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norma nº 2257/2026

Tipo Decreto do Executivo
Número / Ano 2257 / 2026
Date 2026-04-14
EmentaINSTITUI O PROTOCOLO DE PREVENÇÃO E ENFRENTAMENTO AO ABUSO SEXUAL CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES NO ÃMBITO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU 
Estado de S„o Paulo 
 Gabinete 
Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 3 Centro 
 Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000 
 Email: gabinete@miracatu.sp.gov.br 3 site: www.miracatu.sp.gov.br
ERRATA 
Fica retificado a publicaÁ„o do DECRETO Nº 2.257 DE 14 DE ABRIL DE 2026, publicado na EdiÁ„o do 
Di·rio Oficial n° 2.189 - Ano 2026 do dia 14 de abril de 2026, p·gina 10, inserindo ANEXO I, conforme 
discriminado abaixo. 
DECRETO Nº 2.257 DE 14 DE ABRIL DE 2026. 
<INSTITUI O PROTOCOLO DE PREVEN«ÃO E 
ENFRENTAMENTO AO ABUSO SEXUAL CONTRA 
CRIAN«AS E ADOLESCENTES NO ¬MBITO DA REDE 
MUNICIPAL DE ENSINO E D£ OUTRAS PROVID NCIAS=
VINICIUS BRANDÃO DE QUEIR”Z, residente domiciliado no MunicÌpio de Miracatu, Estado de S„o 
Paulo, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuiÁıes legais; e 
CONSIDERANDO o disposto na ConstituiÁ„o Federal, no Estatuto da CrianÁa e do Adolescente 3 ECA 
(Lei nº 8.069/1990) e demais legislaÁıes de proteÁ„o ‡ crianÁa e ao adolescente; 
CONSIDERANDO o dever do poder p˙blico de assegurar a proteÁ„o integral, a dignidade e a seguranÁa de 
crianÁas e adolescentes; 
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 13.431, de 4 de abril de 2017, e no Decreto nº 9.603, de 10 de 
dezembro de 2018, que estabelecem o sistema de garantia de direitos da crianÁa e do adolescente vÌtima ou 
testemunha de violÍncia; 
CONSIDERANDO a necessidade de padronizar procedimentos para identificaÁ„o, acolhimento e 
encaminhamento de situaÁıes de suspeita ou confirmaÁ„o de abuso sexual no ambiente escolar; 
D E C R E T A: 
Art. 1º Institui o Protocolo de PrevenÁ„o e Enfrentamento ao Abuso Sexual contra CrianÁas e 
Adolescentes no ‚mbito das unidades escolares da Rede Municipal de Ensino. 
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Prefeitura Municipal de Miracatu
Edição nº 2190
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Supervisão Legislativa
Erratas
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU 
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Art. 2º O protocolo tem por objetivo orientar as unidades escolares quanto ‡ identificaÁ„o, acolhimento, 
registro, encaminhamento e acompanhamento de situaÁıes suspeitas ou confirmadas de abuso sexual, 
assegurando a proteÁ„o integral do estudante. 
Art. 3º S„o princÌpios norteadores do protocolo: 
I 3 proteÁ„o integral da crianÁa e do adolescente; 
II 3 escuta especializada, Ètica e n„o julgadora; 
III 3 sigilo e preservaÁ„o da identidade; 
IV 3 n„o revitimizaÁ„o; 
V 3 articulaÁ„o com a rede de proteÁ„o; 
VI 3 responsabilidade compartilhada. 
Art. 4º Considera-se abuso sexual toda aÁ„o ou omiss„o de natureza sexual praticada contra crianÁa ou 
adolescente, com ou sem contato fÌsico, por adulto ou outro adolescente, visando ‡ satisfaÁ„o sexual do 
agressor. 
Art. 5º Ao identificar sinais de alerta ou receber relato de possÌvel abuso sexual, a equipe escolar dever·: 
I 3 acolher o estudante com respeito e atenÁ„o; 
II 3 evitar perguntas invasivas ou investigativas; 
III 3 registrar os fatos de forma objetiva; 
IV 3 garantir a proteÁ„o imediata do estudante; 
V 3 comunicar imediatamente a equipe gestora da unidade; 
Art. 6º Compete ‡ equipe gestora da unidade escolar: 
I 3 comunicar o caso imediatamente ‡ equipe tÈcnica do Departamento Municipal de EducaÁ„o (Assistente 
Social e/ou PsicÛlogo); 
II 3 acionar a rede de proteÁ„o, quando orientado pela equipe tÈcnica da EducaÁ„o, incluindo Conselho 
Tutelar, CREAS, Sa˙de ou MinistÈrio P˙blico. 
Art. 7º A comunicaÁ„o com a famÌlia dever· ocorrer somente com orientaÁ„o da equipe tÈcnica, sendo 
vedada a comunicaÁ„o direta quando houver suspeita de envolvimento de familiares ou respons·veis. 
Art. 8º Todos os casos dever„o ser: 
I 3 registrados em relatÛrio prÛprio; 
II 3 mantidos sob sigilo institucional; 
III 3 arquivados no setor de AssistÍncia Social do Departamento Municipal de EducaÁ„o. 
Art. 9º A unidade escolar dever· acompanhar o estudante, garantindo ambiente seguro, acolhedor e 
articulado com a equipe tÈcnica e a rede de proteÁ„o. 
Art. 10 O Departamento Municipal de EducaÁ„o promover· em parceria com o Departamento Social aÁıes 
de formaÁ„o continuada para os profissionais da educaÁ„o, visando ‡ prevenÁ„o, identificaÁ„o e correto 
encaminhamento das situaÁıes previstas nesta Portaria. 
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Art. 11 O dever de comunicar situaÁıes de suspeita ou confirmaÁ„o de abuso sexual È obrigaÁ„o legal de 
todos os profissionais da educaÁ„o, sendo o descumprimento passÌvel de responsabilizaÁ„o administrativa, 
nos termos da legislaÁ„o vigente. 
Art. 12 … vedado a qualquer servidor p˙blico, profissional da educaÁ„o ou colaborador da unidade escolar 
divulgar, comentar, compartilhar ou propagar, por qualquer meio, informaÁıes relativas a casos de 
suspeita ou confirmaÁ„o de abuso sexual envolvendo crianÁas e adolescentes, fora dos canais institucionais 
oficialmente designados. 
Par·grafo ˙nico. O descumprimento do disposto neste artigo caracteriza violaÁ„o do dever de sigilo 
funcional e sujeita o servidor ‡s sanÁıes administrativas cabÌveis, sem prejuÌzo das responsabilidades civil 
e penal. 
Art. 13 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicaÁ„o. 
 
Miracatu 14 de abril de 2026. 
VINICIUS BRANDÃO DE QUEIR”Z 
Prefeito Municipal 
Registre-se e publique-se 
Meire Rolim Camargo de Oliveira 
Superv. de Serv. Legislativo 
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ANEXO I - CARTILHA 
CARTILHA DE ORIENTA«ÃO 
Protocolo Simplificado de Encaminhamento de Suspeita ou Den˙ncia de Abuso Sexual 
Departamento Municipal de EducaÁ„o de Miracatu
 1. Objetivo 
Orientar os profissionais da Rede Municipal de Ensino sobre como identificar, acolher, registrar, 
encaminhar e acompanhar situaÁıes de suspeita ou confirmaÁ„o de abuso sexual envolvendo crianÁas e 
adolescentes, garantindo proteÁ„o integral e seguranÁa. 
Ęę$%&ĚěĜĝĞğĠ!"'(#) é ë ì 2. P˙blico-alvo 
BebÍs, crianÁas e adolescentes atendidos nas unidades escolares da Rede Municipal de Ensino de Miracatu. 
 3. PrincÌpios que orientam o cuidado 
7 ProteÁ„o integral e prioridade absoluta 
7 Escuta especializada, Ètica e sem julgamentos 
7 Sigilo e preservaÁ„o da identidade 
7 N„o revitimizaÁ„o 
7 ArticulaÁ„o com a rede de proteÁ„o 
7 Responsabilidade compartilhada 
7 A escola n„o investiga (a apuraÁ„o cabe aos Ûrg„os competentes) 
 4. Quem deve seguir este protocolo 
Todos os profissionais que atuam na unidade escolar: 
" Gestores 
" Professores 
" Cuidadores e mediadores 
" Atendentes 
" Estagi·rios 
" Profissionais terceirizados 
 5. O que È abuso sexual 
… qualquer ato ou tentativa de ato de natureza sexual, com ou sem contato fÌsico, praticado contra crianÁa 
ou adolescente por adulto ou outro adolescente, com finalidade de satisfaÁ„o sexual. 
 ! 6. Sinais de alerta 
Fique atento a possÌveis indÌcios: 
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7 MudanÁas bruscas de comportamento 
7 Medo excessivo, isolamento ou regress„o 
7 Queda no rendimento escolar 
7 Relatos diretos ou indiretos 
7 Marcas fÌsicas ou sofrimento emocional 
7 Desenhos, falas ou brincadeiras sugestivas 
7 Den˙ncia feita por familiares ou terceiros 
 Importante:
A escola n„o confirma e n„o investiga. 
Ela acolhe, registra e encaminha. 
 7. Acolhimento imediato na escola 
Ao perceber sinais ou receber relato: 
7 OuÁa com calma, atenÁ„o e respeito 
7 N„o faÁa perguntas invasivas 
7 N„o prometa sigilo absoluto 
7 Garanta ambiente reservado e seguro 
7 Registre os fatos de forma objetiva 
7 Garanta a proteÁ„o imediata do estudante 
 èé 8. Encaminhamento 
A equipe gestora deve: 
7 Comunicar imediatamente o caso ‡ equipe tÈcnica (Assistente Social e/ou PsicÛlogo) do Departamento 
Municipal de EducaÁ„o 
A equipe tÈcnica poder· acionar: 
" Conselho Tutelar 
" CREAS 
" Unidade de Sa˙de 
" MinistÈrio P˙blico 
prqstuvwxyz+,*-øùúûüýþ 9. ComunicaÁ„o com a famÌlia 
7 Somente com orientaÁ„o da equipe tÈcnica
7 N„o comunicar diretamente se houver suspeita de envolvimento familiar 
7 Evitar exposiÁ„o, julgamentos ou conflitos 
 10. Sigilo e registro 
7 Registrar em relatÛrio interno 
7 Manter sigilo institucional absoluto
7 Arquivar no Setor de ServiÁo Social do Departamento de EducaÁ„o 
 … proibido comentar, divulgar ou espalhar informaÁıes sobre o caso fora dos canais oficiais. 
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 11. Acompanhamento do estudante 
7 Acompanhar frequÍncia e bem-estar 
7 Garantir ambiente seguro e acolhedor 
7 Manter di·logo com a equipe tÈcnica e a rede de proteÁ„o 
 !"#$%&' 12. FormaÁ„o e prevenÁ„o 
O Departamento de EducaÁ„o, em parceria com o Departamento Social, dever·: 
7 Promover formaÁıes periÛdicas 
7 Orientar sobre prevenÁ„o e fluxo de encaminhamento 
7 Incentivar aÁıes educativas adequadas ‡ idade dos estudantes 
 13. DisposiÁıes finais 
7 Comunicar suspeitas È dever legal
7 Quebra de sigilo gera responsabilizaÁ„o administrativa
7 Este protocolo entra em vigor na data de sua publicaÁ„o 
.
 
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