| Tipo | Decreto do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 2257 / 2026 |
| Date | 2026-04-14 |
| Ementa | INSTITUI O PROTOCOLO DE PREVENÇÃO E ENFRENTAMENTO AO ABUSO SEXUAL CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES NO ÃMBITO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 5423 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU Estado de S„o Paulo Gabinete Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 3 Centro Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000 Email: gabinete@miracatu.sp.gov.br 3 site: www.miracatu.sp.gov.br ERRATA Fica retificado a publicaÁ„o do DECRETO Nº 2.257 DE 14 DE ABRIL DE 2026, publicado na EdiÁ„o do Di·rio Oficial n° 2.189 - Ano 2026 do dia 14 de abril de 2026, p·gina 10, inserindo ANEXO I, conforme discriminado abaixo. DECRETO Nº 2.257 DE 14 DE ABRIL DE 2026. <INSTITUI O PROTOCOLO DE PREVEN«ÃO E ENFRENTAMENTO AO ABUSO SEXUAL CONTRA CRIAN«AS E ADOLESCENTES NO ¬MBITO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO E D£ OUTRAS PROVID NCIAS= VINICIUS BRANDÃO DE QUEIR”Z, residente domiciliado no MunicÌpio de Miracatu, Estado de S„o Paulo, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuiÁıes legais; e CONSIDERANDO o disposto na ConstituiÁ„o Federal, no Estatuto da CrianÁa e do Adolescente 3 ECA (Lei nº 8.069/1990) e demais legislaÁıes de proteÁ„o ‡ crianÁa e ao adolescente; CONSIDERANDO o dever do poder p˙blico de assegurar a proteÁ„o integral, a dignidade e a seguranÁa de crianÁas e adolescentes; CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 13.431, de 4 de abril de 2017, e no Decreto nº 9.603, de 10 de dezembro de 2018, que estabelecem o sistema de garantia de direitos da crianÁa e do adolescente vÌtima ou testemunha de violÍncia; CONSIDERANDO a necessidade de padronizar procedimentos para identificaÁ„o, acolhimento e encaminhamento de situaÁıes de suspeita ou confirmaÁ„o de abuso sexual no ambiente escolar; D E C R E T A: Art. 1º Institui o Protocolo de PrevenÁ„o e Enfrentamento ao Abuso Sexual contra CrianÁas e Adolescentes no ‚mbito das unidades escolares da Rede Municipal de Ensino. DIÁRIO OFICIAL Prefeitura Municipal de Miracatu Edição nº 2190 Ano 2026 Página 156 de 162 www.diario.miracatu.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico Quarta-feira, 15 de Abril de 2026 DIÁRIO OFICIAL - Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001 Garantimos a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site www.diario.miracatu.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico Prefeitura Municipal de Miracatu Supervisão Legislativa Erratas PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU Estado de S„o Paulo Gabinete Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 3 Centro Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000 Email: gabinete@miracatu.sp.gov.br 3 site: www.miracatu.sp.gov.br Art. 2º O protocolo tem por objetivo orientar as unidades escolares quanto ‡ identificaÁ„o, acolhimento, registro, encaminhamento e acompanhamento de situaÁıes suspeitas ou confirmadas de abuso sexual, assegurando a proteÁ„o integral do estudante. Art. 3º S„o princÌpios norteadores do protocolo: I 3 proteÁ„o integral da crianÁa e do adolescente; II 3 escuta especializada, Ètica e n„o julgadora; III 3 sigilo e preservaÁ„o da identidade; IV 3 n„o revitimizaÁ„o; V 3 articulaÁ„o com a rede de proteÁ„o; VI 3 responsabilidade compartilhada. Art. 4º Considera-se abuso sexual toda aÁ„o ou omiss„o de natureza sexual praticada contra crianÁa ou adolescente, com ou sem contato fÌsico, por adulto ou outro adolescente, visando ‡ satisfaÁ„o sexual do agressor. Art. 5º Ao identificar sinais de alerta ou receber relato de possÌvel abuso sexual, a equipe escolar dever·: I 3 acolher o estudante com respeito e atenÁ„o; II 3 evitar perguntas invasivas ou investigativas; III 3 registrar os fatos de forma objetiva; IV 3 garantir a proteÁ„o imediata do estudante; V 3 comunicar imediatamente a equipe gestora da unidade; Art. 6º Compete ‡ equipe gestora da unidade escolar: I 3 comunicar o caso imediatamente ‡ equipe tÈcnica do Departamento Municipal de EducaÁ„o (Assistente Social e/ou PsicÛlogo); II 3 acionar a rede de proteÁ„o, quando orientado pela equipe tÈcnica da EducaÁ„o, incluindo Conselho Tutelar, CREAS, Sa˙de ou MinistÈrio P˙blico. Art. 7º A comunicaÁ„o com a famÌlia dever· ocorrer somente com orientaÁ„o da equipe tÈcnica, sendo vedada a comunicaÁ„o direta quando houver suspeita de envolvimento de familiares ou respons·veis. Art. 8º Todos os casos dever„o ser: I 3 registrados em relatÛrio prÛprio; II 3 mantidos sob sigilo institucional; III 3 arquivados no setor de AssistÍncia Social do Departamento Municipal de EducaÁ„o. Art. 9º A unidade escolar dever· acompanhar o estudante, garantindo ambiente seguro, acolhedor e articulado com a equipe tÈcnica e a rede de proteÁ„o. Art. 10 O Departamento Municipal de EducaÁ„o promover· em parceria com o Departamento Social aÁıes de formaÁ„o continuada para os profissionais da educaÁ„o, visando ‡ prevenÁ„o, identificaÁ„o e correto encaminhamento das situaÁıes previstas nesta Portaria. DIÁRIO OFICIAL Prefeitura Municipal de Miracatu Edição nº 2190 Ano 2026 Página 157 de 162 www.diario.miracatu.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico Quarta-feira, 15 de Abril de 2026 DIÁRIO OFICIAL - Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001 Garantimos a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site www.diario.miracatu.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU Estado de S„o Paulo Gabinete Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 3 Centro Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000 Email: gabinete@miracatu.sp.gov.br 3 site: www.miracatu.sp.gov.br Art. 11 O dever de comunicar situaÁıes de suspeita ou confirmaÁ„o de abuso sexual È obrigaÁ„o legal de todos os profissionais da educaÁ„o, sendo o descumprimento passÌvel de responsabilizaÁ„o administrativa, nos termos da legislaÁ„o vigente. Art. 12 … vedado a qualquer servidor p˙blico, profissional da educaÁ„o ou colaborador da unidade escolar divulgar, comentar, compartilhar ou propagar, por qualquer meio, informaÁıes relativas a casos de suspeita ou confirmaÁ„o de abuso sexual envolvendo crianÁas e adolescentes, fora dos canais institucionais oficialmente designados. Par·grafo ˙nico. O descumprimento do disposto neste artigo caracteriza violaÁ„o do dever de sigilo funcional e sujeita o servidor ‡s sanÁıes administrativas cabÌveis, sem prejuÌzo das responsabilidades civil e penal. Art. 13 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicaÁ„o. Miracatu 14 de abril de 2026. VINICIUS BRANDÃO DE QUEIR”Z Prefeito Municipal Registre-se e publique-se Meire Rolim Camargo de Oliveira Superv. de Serv. Legislativo DIÁRIO OFICIAL Prefeitura Municipal de Miracatu Edição nº 2190 Ano 2026 Página 158 de 162 www.diario.miracatu.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico Quarta-feira, 15 de Abril de 2026 DIÁRIO OFICIAL - Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001 Garantimos a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site www.diario.miracatu.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU Estado de S„o Paulo Gabinete Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 3 Centro Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000 Email: gabinete@miracatu.sp.gov.br 3 site: www.miracatu.sp.gov.br ANEXO I - CARTILHA CARTILHA DE ORIENTA«ÃO Protocolo Simplificado de Encaminhamento de Suspeita ou Den˙ncia de Abuso Sexual Departamento Municipal de EducaÁ„o de Miracatu 1. Objetivo Orientar os profissionais da Rede Municipal de Ensino sobre como identificar, acolher, registrar, encaminhar e acompanhar situaÁıes de suspeita ou confirmaÁ„o de abuso sexual envolvendo crianÁas e adolescentes, garantindo proteÁ„o integral e seguranÁa. Ęę$%&ĚěĜĝĞğĠ!"'(#) é ë ì 2. P˙blico-alvo BebÍs, crianÁas e adolescentes atendidos nas unidades escolares da Rede Municipal de Ensino de Miracatu. 3. PrincÌpios que orientam o cuidado 7 ProteÁ„o integral e prioridade absoluta 7 Escuta especializada, Ètica e sem julgamentos 7 Sigilo e preservaÁ„o da identidade 7 N„o revitimizaÁ„o 7 ArticulaÁ„o com a rede de proteÁ„o 7 Responsabilidade compartilhada 7 A escola n„o investiga (a apuraÁ„o cabe aos Ûrg„os competentes) 4. Quem deve seguir este protocolo Todos os profissionais que atuam na unidade escolar: " Gestores " Professores " Cuidadores e mediadores " Atendentes " Estagi·rios " Profissionais terceirizados 5. O que È abuso sexual … qualquer ato ou tentativa de ato de natureza sexual, com ou sem contato fÌsico, praticado contra crianÁa ou adolescente por adulto ou outro adolescente, com finalidade de satisfaÁ„o sexual. ! 6. Sinais de alerta Fique atento a possÌveis indÌcios: DIÁRIO OFICIAL Prefeitura Municipal de Miracatu Edição nº 2190 Ano 2026 Página 159 de 162 www.diario.miracatu.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico Quarta-feira, 15 de Abril de 2026 DIÁRIO OFICIAL - Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001 Garantimos a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site www.diario.miracatu.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU Estado de S„o Paulo Gabinete Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 3 Centro Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000 Email: gabinete@miracatu.sp.gov.br 3 site: www.miracatu.sp.gov.br 7 MudanÁas bruscas de comportamento 7 Medo excessivo, isolamento ou regress„o 7 Queda no rendimento escolar 7 Relatos diretos ou indiretos 7 Marcas fÌsicas ou sofrimento emocional 7 Desenhos, falas ou brincadeiras sugestivas 7 Den˙ncia feita por familiares ou terceiros Importante: A escola n„o confirma e n„o investiga. Ela acolhe, registra e encaminha. 7. Acolhimento imediato na escola Ao perceber sinais ou receber relato: 7 OuÁa com calma, atenÁ„o e respeito 7 N„o faÁa perguntas invasivas 7 N„o prometa sigilo absoluto 7 Garanta ambiente reservado e seguro 7 Registre os fatos de forma objetiva 7 Garanta a proteÁ„o imediata do estudante èé 8. Encaminhamento A equipe gestora deve: 7 Comunicar imediatamente o caso ‡ equipe tÈcnica (Assistente Social e/ou PsicÛlogo) do Departamento Municipal de EducaÁ„o A equipe tÈcnica poder· acionar: " Conselho Tutelar " CREAS " Unidade de Sa˙de " MinistÈrio P˙blico prqstuvwxyz+,*-øùúûüýþ 9. ComunicaÁ„o com a famÌlia 7 Somente com orientaÁ„o da equipe tÈcnica 7 N„o comunicar diretamente se houver suspeita de envolvimento familiar 7 Evitar exposiÁ„o, julgamentos ou conflitos 10. Sigilo e registro 7 Registrar em relatÛrio interno 7 Manter sigilo institucional absoluto 7 Arquivar no Setor de ServiÁo Social do Departamento de EducaÁ„o … proibido comentar, divulgar ou espalhar informaÁıes sobre o caso fora dos canais oficiais. DIÁRIO OFICIAL Prefeitura Municipal de Miracatu Edição nº 2190 Ano 2026 Página 160 de 162 www.diario.miracatu.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico Quarta-feira, 15 de Abril de 2026 DIÁRIO OFICIAL - Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001 Garantimos a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site www.diario.miracatu.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU Estado de S„o Paulo Gabinete Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 3 Centro Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000 Email: gabinete@miracatu.sp.gov.br 3 site: www.miracatu.sp.gov.br 11. Acompanhamento do estudante 7 Acompanhar frequÍncia e bem-estar 7 Garantir ambiente seguro e acolhedor 7 Manter di·logo com a equipe tÈcnica e a rede de proteÁ„o !"#$%&' 12. FormaÁ„o e prevenÁ„o O Departamento de EducaÁ„o, em parceria com o Departamento Social, dever·: 7 Promover formaÁıes periÛdicas 7 Orientar sobre prevenÁ„o e fluxo de encaminhamento 7 Incentivar aÁıes educativas adequadas ‡ idade dos estudantes 13. DisposiÁıes finais 7 Comunicar suspeitas È dever legal 7 Quebra de sigilo gera responsabilizaÁ„o administrativa 7 Este protocolo entra em vigor na data de sua publicaÁ„o . DIÁRIO OFICIAL Prefeitura Municipal de Miracatu Edição nº 2190 Ano 2026 Página 161 de 162 www.diario.miracatu.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico Quarta-feira, 15 de Abril de 2026 DIÁRIO OFICIAL - Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001 Garantimos a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site www.diario.miracatu.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico