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PROJETO DE LEI N° /2025.
“Autoriza o Poder Executivo a abertura de crédito
adicional suplementar no valor de R$ 1.410.000,00 (um
milhão, quatrocentos e dez mil reais) no Orçamento para
o exercício de 2025 e dá outras providências.”
MURILOANTONIO DE SOUSARINALDO, Prefeito do Município de Monte Mor, Estado de São Paulo,
usando as atribuições que lhe são conferidas, em especial pelo artigo 45, inciso III da Lei Orgânica do Município,
leva para apreciação e aprovação da Câmara Municipal de Vereadores o Projeto de Lei que segue:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo de Monte Mor autorizado a incluir no Orçamento de 2025, aprovado pela
Lei Municipal nº 3297 de 17 de dezembro de 2024, o crédito adicional no valor de R$ 1.410.000,00 (um milhão,
quatrocentos e dez mil reais), na seguinte dotação orçamentária:
Ficha FR Categoria Descrição Valor
01 CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE MOR
01.60
01.60.01 CORPO LEGISLATIVO MONTE MOR
01.031.0001.2304 MANUTENÇÃO UNIDADE DA CÂMARA MUNICIPAL
5 1 3.1.90.11 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL 1.410.000,00
Total da Suplementação 1.410.000,00
Art. 2º – O Crédito Adicional Suplementar aberto de que trata o artigo 1º, será coberto com o recurso
proveniente de Anulação no valor de R$ 1.410.000,00 (um milhão, quatrocentos e dez mil reais), da seguinte
dotação orçamentária:
Ficha FR Categoria Descrição Valor
02 PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR
02.06 SECRETARIA DE FINANÇAS
02.06.03 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
99.999.9999.0999 RESERVA DE CONTIGÊNCIA
304 1 9.9.99.99 RESERVA DE CONTIGÊNCIA 1.410.000,00
Total da Anulação 1.410.000,00
Art. 3º – Fica compatibilizado na Lei nº 2.884 de 09 de dezembro de 2021 – PPA 2022/2025 e na Lei nº
3.239 de 05 de julho de 2024 – LDO 2025, o valor do programa e ação ora contemplados na presente Lei, bem como
passam a compor as planilhas que integram as leis retro citadas.
Art. 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Monte Mor, 08 de julho de 2025.
MURILO ANTONIO DE SOUSA RINALDO
Prefeito Municipal
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JUSTIFICATIVA
Monte Mor, 08 de julho de 2025.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Submetemos a apreciação de Vossas Excelências o presente Projeto de Lei que “Autoriza o Poder
Executivo utilizar crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.410.000,00 (um milhão,
quatrocentos e dez mil reais) no Orçamento para o exercício de 2025.
A presente proposição legislativa tem por objetivo solicitar a autorização desta Egrégia Casa de Leis
para a abertura de crédito adicional suplementar na dotação orçamentária da Câmara Municipal de Monte
Mor, no valor de R$ 1.410.000,00 (um milhão, quatrocentos e dez mil reais).
Solicitamos a suplementação do orçamento do Poder Legislativo para 2025, com fundamento na
previsão contida no 29-A, da Constituição Federal, e demais normas legais orçamentárias aplicáveis,
notadamente a Lei de Responsabilidade Fiscal e a Lei 4.320/64.
De fato, o limite de repasses financeiro da Prefeitura para a Câmara Municipal é regulado pelo artigo
29-A da Constituição Federal, que estabelece percentuais máximos baseados na população do município.
Esses percentuais incidem sobre a soma da receita tributária ampliada municipal efetivamente realizadas no
exercício anterior. Sendo que a faixa populacional de até 100.000 habitantes o percentual máximo de
repasse é de 7%. A receita tributária ampliada do exercício anterior (2024) de Monte Mor foi de R$
255.102.485,23 (duzentos e cinquenta e cinco milhões, cento e dois mil, quatrocentos e oitenta e cinco
reais e vinte e três centavos), e o valor máximo permitido para o Legislativo é de R$ 17.857.173,97
(dezessete milhões, oitocentos e cinquenta e sete mil, cento e setenta e três reais e noventa e sete centavos),
conforme os 7% estabelecidos pelo artigo 29-A da C.F. O atual orçamento da Câmara para 2025 é de R$
10.000.000,00 (dez milhões de reais), que representa 3,92% da receita tributária ampliada do exercício
anterior. O valor da solicitação é de R$ 1.410.000,00 (um milhão e quatrocentos mil reais), com isso
orçamento passará para R$ 11.410.000,00 (onze milhões, quatrocentos e dez mil reais) diante da necessidade
de assegurar o pleno funcionamento das atividades legislativas, bem como a manutenção de serviços
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administrativos essenciais. Esclarecemos que tal medida é necessária para dotar orçamentariamente a Câmara
Municipal de forma suficiente para arcar com despesas obrigatórias de caráter continuado. Justifica o pleito,
especialmente o fato do aumento na fixação dos subsídios, direito ao décimo terceiro e férias anuais dos
Vereadores a partir da 20ª Legislatura aprovado no ano passado que elevou as despesas com pessoal,
superando o orçamento fixado na LOA para o exercício de 2025. Considerando o valor da suplementação o
orçamento passará a ser de R$ 11.410.000,00 (onze milhões, quatrocentos e dez mil reais) que representará
apenas 4,47% dos 7% estabelecidos pelo artigo 29-A da C.F. Portanto, ainda muito abaixo do limite máximo
constitucional, o que nos franqueia a possibilidade de implementar a medida ora proposta.
Diante do exposto, justifica-se plenamente a utilização do crédito adicional suplementar, tendo em
vista que a FICHA relacionada possui saldo suficiente para suprir a atual demanda supracitada e, com
fundamento no artigo 29 da Lei Orgânica Municipal, requeiro a tramitação do presente em regime de
urgência.
MURILO ANTONIO DE SOUSA RINALDO
Prefeito Municipal