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materia nº 68/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 68 / 2025
Date 2025-08-01
Ementa“Dispõe sobre a denominação da Rua 13 (Treze) do loteamento Chácaras Recreio Planalto.”
native_id6848

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-31 Prazo de tramitação esgotado — —
2025-08-25 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2025-08-25 Parecer favorável da Comissão de Justiça e Redação — —
2025-08-05 Proposição distribuída às comissões — —
2025-08-04 Proposição lida no Expediente — —
2025-08-04 Leitura no Expediente — —
2025-08-01 Aguardando leitura no Expediente — —
2025-08-01 Proposição recebida pelo Presidente — —
2025-08-01 Análise prévia favorável da Secretaria Legislativa — —
2025-08-01 Encaminhada para análise prévia — —
2025-08-01 Proposição protocolada — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-04T09:27:21.646076-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

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 Câmara Municipal de Monte Mor
“Palácio 24 de Março”
PROJETO DE LEI Nº____/2025
“Dispõe sobre a denominação da Rua 13 (Treze)
do loteamento Chácaras Recreio Planalto.”
Exmo. O Sr. Presidente,
O vereador Alexandre Pinheiro, nos termos do art. 26 da Lei Orgânica e art.169, §
único, inciso IV da Resolução 02/2012, propõe o Projeto de Lei que segue:
Art. 1º Passa a denominar-se oficialmente “Quartzo” a Rua 13 (Treze) do loteamento
Chácaras Recreio Planalto, Monte Mor SP.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
.
Plenário Vereador Dr. Mansour Assis,10 de julho de 2025
Rua Rage Maluf, 61 – Monte Mor – SP – CEP 13190-000 – Fone/Fax: (19) 3889-2780
E-mail: camara@camaramontemor.sp.gov.br
Documento Assinado Digitalmente - Para conferir a autenticidade desse documento acesse: http://www.camaramontemor.sp.gov.br/autenticador - Utilize a chave 40O-P2025-3u9
 Câmara Municipal de Monte Mor
“Palácio 24 de Março”
Justificativa
O presente Projeto de Lei tem por objetivo atribuir a denominação oficial de “Rua
Quartzo” à atual Rua 13 (Treze) do loteamento Chácaras Recreio Planalto.
A iniciativa visa atender ao princípio da identificação clara e inequívoca das vias
públicas, contribuindo para a organização urbana, facilitando o serviço de entrega
postal, o deslocamento da população, a localização de imóveis, e o atendimento por
serviços públicos e de emergência.
A escolha do nome “Quartzo” segue a linha de denominação com base em pedras
naturais, uma prática comum em diversos bairros e loteamentos, que confere
identidade e valor simbólico às vias. O quartzo é uma pedra amplamente
reconhecida por sua beleza, diversidade de cores e propriedades associadas à
clareza mental, harmonia e equilíbrio é usada na fabricação de componentes
eletrônicos,devido à sua propriedade piezoelétrica, utilizado como gema em joias e
também é empregado na produção de vidro e cerâmica.
É considerada uma pedra de cura, energia e proteção, atributos que representam
simbolicamente o desejo de progresso, bem-estar e união.
A oficialização do nome “Rua Quartzo” também atende a solicitações de moradores
e promove um sentimento de pertencimento, identidade e valorização da região.
Diante do exposto, e considerando o interesse público envolvido, solicitamos o apoio
dos nobres pares para a aprovação deste Projeto de Lei.
Plenário Vereador Dr. Mansour Assis, 10 de julho de 2025
Rua Rage Maluf, 61 – Monte Mor – SP – CEP 13190-000 – Fone/Fax: (19) 3889-2780
E-mail: camara@camaramontemor.sp.gov.br
Documento Assinado Digitalmente - Para conferir a autenticidade desse documento acesse: http://www.camaramontemor.sp.gov.br/autenticador - Utilize a chave 40O-P2025-3u9
 Câmara Municipal de Monte Mor
“Palácio 24 de Março”
Rua Rage Maluf, 61 – Monte Mor – SP – CEP 13190-000 – Fone/Fax: (19) 3889-2780
E-mail: camara@camaramontemor.sp.gov.br
Documento Assinado Digitalmente - Para conferir a autenticidade desse documento acesse: http://www.camaramontemor.sp.gov.br/autenticador - Utilize a chave 40O-P2025-3u9

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