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Câmara Municipal de Monte Mor
“Palácio 24 de Março”
PROJETO DE LEI Nº____/2025
“Dispõe sobre a denominação da Rua 16 A
(Dezesseis A) do loteamento Chácaras Recreio
Planalto.”
Exmo. O Sr. Presidente,
O vereador Alexandre Pinheiro, nos termos do art. 26 da Lei Orgânica e art.169, §
único, inciso IV da Resolução 02/2012, propõe o Projeto de Lei que segue:
Art. 1º Passa a denominar-se oficialmente “Lápis-Lazúli” a Rua 16 A (Dezesseis A)
do loteamento Chácaras Recreio Planalto, Monte Mor SP.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
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Plenário Vereador Dr. Mansour Assis,10 de julho de 2025
Rua Rage Maluf, 61 – Monte Mor – SP – CEP 13190-000 – Fone/Fax: (19) 3889-2780
E-mail: camara@camaramontemor.sp.gov.br
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Câmara Municipal de Monte Mor
“Palácio 24 de Março”
Justificativa
O presente Projeto de Lei tem por objetivo atribuir a denominação oficial de “Rua
Lápis-Lazúli” à atual Rua 16 A (Dezesseis A) do loteamento Chácaras Recreio
Planalto.
A iniciativa visa atender ao princípio da identificação clara e inequívoca das vias
públicas, contribuindo para a organização urbana, facilitando o serviço de entrega
postal, o deslocamento da população, a localização de imóveis, e o atendimento por
serviços públicos e de emergência.
A escolha do nome “Lápis-Lazúli” segue a linha de denominação com base em
pedras naturais, uma prática comum em diversos bairros e loteamentos, que confere
identidade e valor simbólico às vias. O lápis-lazúli é uma pedra de coloração azul
intensa, utilizada desde as civilizações antigas, como no Egito, Mesopotâmia e
Roma, em joias, ornamentos e pigmentos, sendo símbolo de sabedoria, verdade,
realeza e espiritualidade.
Além de seu valor estético, o lápis-lazúli é tradicionalmente associado à clareza
mental, inspiração, harmonia e em constante evolução. Sua escolha como nome de
via pública representa também o desejo de integrar elementos históricos e culturais
à paisagem urbana, promovendo o sentimento de pertencimento e valorização do
ambiente.
A oficialização do nome “Rua Lápis-Lazúli” atende ainda a solicitações dos
moradores e fortalece a identidade do bairro, contribuindo para a valorização
imobiliária e simbólica da região.
Diante do exposto, e considerando o interesse público envolvido, solicitamos o apoio
dos nobres pares para a aprovação deste Projeto de Lei.
Plenário Vereador Dr. Mansour Assis, 10 de julho de 2025
Rua Rage Maluf, 61 – Monte Mor – SP – CEP 13190-000 – Fone/Fax: (19) 3889-2780
E-mail: camara@camaramontemor.sp.gov.br
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