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Câmara Municipal de Monte Mor
“Palácio 24 de Março”
PROJETO DE LEI Nº____/2025
“Dispõe sobre a denominação da Rua 18 (Dezoito)
do loteamento Chácaras Recreio Planalto.”
Exmo. O Sr. Presidente,
O vereador Alexandre Pinheiro, nos termos do art. 26 da Lei Orgânica e art.169, §
único, inciso IV da Resolução 02/2012, propõe o Projeto de Lei que segue:
Art. 1º Passa a denominar-se oficialmente “Opala” a Rua 18 (Dezoito) do loteamento
Chácaras Recreio Planalto, Monte Mor SP.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
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Plenário Vereador Dr. Mansour Assis,10 de julho de 2025
Rua Rage Maluf, 61 – Monte Mor – SP – CEP 13190-000 – Fone/Fax: (19) 3889-2780
E-mail: camara@camaramontemor.sp.gov.br
Documento Assinado Digitalmente - Para conferir a autenticidade desse documento acesse: http://www.camaramontemor.sp.gov.br/autenticador - Utilize a chave myr-Q2025-NXJ
Câmara Municipal de Monte Mor
“Palácio 24 de Março”
Justificativa
O presente Projeto de Lei tem por objetivo atribuir a denominação oficial de “Rua
Opala” à atual Rua 18 (Dezoito) do loteamento Chácaras Recreio Planalto.
A iniciativa visa atender ao princípio da identificação clara e inequívoca das vias
públicas, contribuindo para a organização urbana, facilitando o serviço de entrega
postal, o deslocamento da população, a localização de imóveis, e o atendimento por
serviços públicos e de emergência.
A escolha do nome “Opala” segue a linha de denominação com base em pedras
naturais, uma prática comum em diversos bairros e loteamentos, que confere
identidade e valor simbólico às vias. A opala é uma pedra conhecida por sua
aparência única e iridescente, que reflete uma variedade de cores, sendo símbolo de
criatividade, inspiração, transformação e esperança.
Historicamente valorizada por diferentes culturas, a opala é associada à expressão
da individualidade e à conexão emocional. Sua beleza mutável remete à
diversidade, à sensibilidade e à constante evolução, características que representam
uma comunidade viva, plural e acolhedora. Bastante utilizada em anéis, colares e
brincos de alto valor.Algumas opalas são consideradas pedras preciosas raras.
A oficialização do nome “Rua Opala” também atende a solicitações de moradores e
reforça o sentimento de pertencimento, identidade coletiva e valorização do espaço
urbano, promovendo um ambiente mais significativo e harmonioso para todos os
seus habitantes.
Diante do exposto, e considerando o interesse público envolvido, solicitamos o apoio
dos nobres pares para a aprovação deste Projeto de Lei.
Plenário Vereador Dr. Mansour Assis, 10 de julho de 2025
Rua Rage Maluf, 61 – Monte Mor – SP – CEP 13190-000 – Fone/Fax: (19) 3889-2780
E-mail: camara@camaramontemor.sp.gov.br
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