texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
Camera 9{unicipa[ de O{pttte 0(pr
q)a[dcio 24 de Ouat.€O
PROJETO DE LEI No
Disp6e sobre a redugao no valor das
gratificac6es instituidas pela Lei n°2. 756/2020,
no ambito da Camara Municipal de Monte Mor,
e da outras providencias.
A MESA DA C^MARA MUNICIPAL DE MONTE MOR, no uso das atribuie6es que lhe
sao conferidas pela Lei Organica do Municipio de Monte Mor e pelo Regimento lnterno
desta Casa, apresenta o seguinte Projeto de Lei:
Art.1° Ficam reduzidos em 9% (nave por cento) os valores de todas as gratificag6es
instituidas pela Lei Municipal n° 2.756, de 23 de dezembro de 2020, no ambito da
Camara Municipal de Monte Mor, incluidas as gratificaq6es por fun?ao de confianqa e
as fung6es gratificadas de quak]uer natuTeza.
§1° A reducao de que trata o caput deste artigo incide sobre os valores atualizados e
vigentes das gratifica?6es.
§2° A redu9ao sera aplicada de forma imediata a partir da data de vigencia desta Lei,
observadas as disposig6es oreamentarias e legais pertinentes.
Art.20. Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicaeao.
Plenario Vereador Dr. Mansour Assis, 04 de agosto de 2025
Beto Carvalho - PP
Presjdente
Alexandre Pinheiro - Republicanos
|o secretario
Prof. Adriel - Fret
2o Secretario
RUARAGE MALUF, 61 -MONTE MOR -SP -CEP 13190-027 -Fone/Fax: (19) 3889-2780
E-mail: camara@camaramontemor.sp.gov.br
Documento Assinado Digitalmente - Para conferir a autenticidade desse documento acesse: http://www.camaramontemor.sp.gov.br/autenticador - Utilize a chave XSO-A2025-4Pt
Camarfl 0(unicipa[ de %onte O{pr
q)flfdcto 24 de %ar€o
JUSTIFICATIVA
0 presente Projeto de Lei prop6e a redueao de 9°/o (nave por cento) sobre o valor
de todas as gratificag6es previstas na Lei Municipal n° 2.756, de 23 de dezembro de
2020, que disp6e sobre a estrutura administrativa da Camara Municipal de Monte Mor,
incluindo tanto as gratificae6es por fungao de confianpe quanto aquelas relativas a
fune6es gratificadas.
A presente propositura visa ajustar as despesas com pessoal ao ongamento
disponivel para o exercicio de 2025, mantendo o devido equilibrio fiscal.
Importante consignar que o PL ora apresentado nao elimina nenhuma
gratificagao vigente, tampouco interfere nas fung6es desempenhadas pelos servidores,
mas aplica urn redutor percentual uniforme sobre os valores atualmente pagos,
preservando a estrutura funcjonal estabelecida pela referida legislagao. Trata-se,
portanto, de uma medida tempofaria e propordonal, de cafater preventivo e de
prudencia administrativa, diante da necessidade de adequar a folha de pagamento ao
orcamento anual aprovado para a Camara Municipal.
A economia gerada com essa redueao permitifa a Camara manter sua
regularidade fiscal, continuar investindo em melhorias administrativas e operacjonais, e
evitar medidas mais gravosas no futuro, coma a contengao de cargos ou a suspensao
de servieos.
Ressalte-se que o projeto respeita os prinofpios da legalidade, razoabilidade e
interesse pdblico, alem de nao ferir direitos adquiridos ou dispositivos constitucionais.
Por fim, importante consignar que o percentual proposto foi definido de forma
tecnica, visando o menor impacto possivel sobre a remuneragao dos servidores e o
maior beneficio ao equilibrio orcamentario da instituigao.
Pelas raz6es expostas, solicitamos aos nobres Vereadores a aprovaeao deste
Projeto de Lei.
RUA RAGE MALUF, 61 -MONTE MOR -SP -CEP 13190-027 -Fone/Fax: (19) 3889-2780
E-mail: camara@camaramontemor.sp.gov.br
Documento Assinado Digitalmente - Para conferir a autenticidade desse documento acesse: http://www.camaramontemor.sp.gov.br/autenticador - Utilize a chave XSO-A2025-4Pt
Camarfl 9{unicipfl[ de Ouonte 0(pr
q)a[dcio 24 de mat.€o
Beto Carvalho - PP
Presidente
Alexandre Pinhejro - Republicanos
|o secretario
Prof. Adriel - POT
2o secretario
RUARAGE MALUF, 61 -MONTE MOR -SP -CEP 13190-027 -Fone/Fax: (19) 3889-2780
E-mail: camara@camaramontemor.sp.gov.br
Documento Assinado Digitalmente - Para conferir a autenticidade desse documento acesse: http://www.camaramontemor.sp.gov.br/autenticador - Utilize a chave XSO-A2025-4Pt
open original →