PREFEITURA DE MONTE MOR
Contato: (19) 3879-9000
Endereço: Rua Francisco Glicério, 399 - Centro Monte Mor - SP:
Acesse o site: www.montemor.sp.gov.br
PROJETO DE LEI N° /2025.
“Autoriza o Poder Executivo a abertura de créditos
adicionais especiais no valor de R$ 56.000,00
(cinquenta e seis mil reais) no Orçamento para o
exercício de 2025 e dá outras providências.”
MURILO ANTONIO DE SOUSA RINALDO, Prefeito do Município de Monte Mor, Estado de
São Paulo, usando as atribuições que lhe são conferidas, em especial pelo artigo 45, inciso III da Lei
Orgânica do Município, leva para apreciação e aprovação da Câmara Municipal de Vereadores o Projeto de
Lei que segue:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo de Monte Mor autorizado a incluir no Orçamento de 2025,
aprovado pela Lei Municipal nº 3297 de 17 de dezembro de 2024, os créditos adicionais especiais no valor
de R$ 56.000,00 (cinquenta e seis mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias:
Ficha FR Categoria Descrição Valor
02 PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR
02.05 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
02.05.01 SECRETARIA DE SAÚDE E DEPENDENCIAS
10.122.2061.2040 MANUTENÇÃO DA UNIDADE SECRETARIA DE SAÚDE
01 3.3.71.04 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO – PESSOAL CIVIL -
TRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS PÚBLICOS
55.700,00
01 3.3.71.30 MATERIAL DE CONSUMO – TRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS PÚBLICOS 100,00
01 3.3.71.39 OUTROS SERV.TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA - TRANSFERÊNCIAS A
CONSÓRCIOS PÚBLICOS 100,00
01 4.4.71.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE - TRANSFERÊNCIAS A
CONSÓRCIOS PÚBLICOS 100,00
Total dos Créditos 56.000,00
Art. 2º – Os Créditos Adicionais especiais abertos de que trata o artigo 1º, serão cobertos com os
recursos provenientes de anulação no valor de R$ 56.000,00 (cinquenta e seis mil reais), das seguintes
dotações orçamentárias:
Ficha FR Categoria Descrição Valor
02 PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR
02.05 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
02.05.01 SECRETARIA DE SAÚDE E DEPENDENCIAS
10.122.2061.2040 MANUTENÇÃO DA UNIDADE SECRETARIA DE SAÚDE
643 01 3.3.71.70 RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO 56.000,00
Total do Débitos 56.000,00
Documento Assinado Digitalmente - Para conferir a autenticidade desse documento acesse: http://www.camaramontemor.sp.gov.br/autenticador - Utilize a chave l9A-o2025-oHH
PREFEITURA DE MONTE MOR
Contato: (19) 3879-9000
Endereço: Rua Francisco Glicério, 399 - Centro Monte Mor - SP:
Acesse o site: www.montemor.sp.gov.br
Art. 3º – Fica compatibilizado na Lei nº 2.884 de 09 de dezembro de 2021 – PPA 2022/2025 e na
Lei nº 3.239 de 05 de julho de 2024 – LDO 2025, o valor do programa e ação ora contemplados na
presente Lei, bem como passam a compor as planilhas que integram as leis retro citadas.
Art. 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Monte Mor, 11 de agosto de 2025.
MURILO ANTONIO DE SOUSA RINALDO
Prefeito Municipal
Documento Assinado Digitalmente - Para conferir a autenticidade desse documento acesse: http://www.camaramontemor.sp.gov.br/autenticador - Utilize a chave l9A-o2025-oHH
PREFEITURA DE MONTE MOR
Contato: (19) 3879-9000
Endereço: Rua Francisco Glicério, 399 - Centro Monte Mor - SP:
Acesse o site: www.montemor.sp.gov.br
JUSTIFICATIVA
Monte Mor, 11 de agosto de 2025.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Submetemos a apreciação de Vossas Excelências o presente Projeto de Lei que “Autoriza o Poder
Executivo utilizar créditos adicionais especiais no valor de R$ 56.000,00 (cinquenta e seis mil reais) no
Orçamento para o exercício de 2025.
A presente proposição legislativa tem por objetivo solicitar a autorização desta Egrégia Casa de Leis
para a abertura de créditos adicionais especiais nas dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de
Saúde, no valor de R$ 56.000,00 (cinquenta e seis mil reais).
A propositura em tela se faz necessária para viabilizar a correta execução das despesas decorrentes da
participação do Município de Monte Mor em consórcios públicos de saúde. Conforme detalhado no corpo
do projeto, a Lei Orçamentária Anual para 2025 consignou recursos de forma genérica na dotação de
"Rateio pela Participação em Consórcio Público".
Contudo, para a efetiva transferência de recursos e a correta classificação contábil das despesas, é
imprescindível que os valores sejam desmembrados em suas naturezas de despesa específicas, conforme as
normas de finanças públicas estabelecidas pela Lei Federal nº 4.320/1964.
A operação consiste na anulação do valor de R$ 56.000,00 da dotação genérica para a criação de
créditos específicos, que permitirão:
Contratação por Tempo Determinado (R$ 55.700,00): Assegurar o repasse de recursos ao
consórcio para a contratação de pessoal, garantindo a continuidade e a qualidade dos serviços
de saúde prestados à nossa população.
Documento Assinado Digitalmente - Para conferir a autenticidade desse documento acesse: http://www.camaramontemor.sp.gov.br/autenticador - Utilize a chave l9A-o2025-oHH
PREFEITURA DE MONTE MOR
Contato: (19) 3879-9000
Endereço: Rua Francisco Glicério, 399 - Centro Monte Mor - SP:
Acesse o site: www.montemor.sp.gov.br
Material de Consumo (R$ 100,00): Cobrir despesas com insumos e materiais utilizados nas
atividades do consórcio.
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica (R$ 100,00): Custear serviços diversos
prestados por meio da estrutura consorciada.
Equipamentos e Material Permanente (R$ 100,00): Viabilizar a aquisição de pequenos
equipamentos necessários às operações.
Trata-se, fundamentalmente, de uma medida de adequação orçamentária que conferirá maior
transparência e eficiência à gestão dos recursos da saúde. A aprovação deste projeto é crucial para que o
Executivo Municipal possa honrar seus compromissos junto ao consórcio público, evitando qualquer risco
de interrupção ou prejuízo aos serviços essenciais de saúde oferecidos aos cidadãos de Monte Mor.
A presente alteração orçamentária encontra-se em plena conformidade com o Plano Plurianual (PPA
2022-2025) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO 2025), conforme estipula o Art. 3º do projeto e
evitará seja inviabilizada a utilização de mencionados recursos, com o que se requer a tramitação desta
propositura em regime de urgência, nos termos do artigo 29 da Lei Orgânica Municipal.
Diante do exposto e cientes da importância da matéria, contamos com o indispensável apoio e a
sensibilidade dos nobres Vereadores para a análise e aprovação deste Projeto de lei.
MURILO ANTONIO DE SOUSA RINALDO
Prefeito de Monte Mor
Documento Assinado Digitalmente - Para conferir a autenticidade desse documento acesse: http://www.camaramontemor.sp.gov.br/autenticador - Utilize a chave l9A-o2025-oHH