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e Câmara Municipal de Monte Mor
“Palácio 24 de Março”
REQUERIMENTO Nº 12025
“Requer a constituição de uma
Comissão Especial de Inquérito (CEI),
com o objetivo de apurar os repasses
financeiros recebidos, as despesas
realizadas e as receitas declaradas pelo
Associação Hospital Beneficente
Sagrado Coração de Jesus.”
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Monte Mor
Nos termos do $ 2º do artigo 21 da Lei Orgânica Municipal, os vereadores abaixo
assinados requerem a constituição de uma Comissão Especial de Inquérito
(CEI), com o objetivo de apurar os repasses financeiros recebidos, as despesas
realizadas e as receitas declaradas pela Associação Hospital Beneficente
Sagrado Coração de Jesus, no período compreendido entre janeiro/2022 e
31/07/2025, diante de indícios de possíveis irregularidades administrativas e
financeiras.
Dentro das exigências regimentais de criação da referida comissão, requeremos
que sejam levados em consideração:
1. O tempo de duração de até 120 (cento e vinte) dias, podendo ser
prorrogado, como determina o $ 2º do artigo 98 do Regimento Interno;
2. A composição da Comissão Especial de Inquérito com 5 (cinco)
vereadores, respeitando o $ 4º do artigo 98 do Regimento Interno;
3. Buscando-se assegurar a proporcionalidade partidária ou dos blocos
parlamentares, em respeito ao artigo 22 da Lei Orgânica Municipal e ao
inciso mm do artigo 62 do Regimento Interno.
AM
A transparência na gestão dos recursos públicos é dever fundamental da
administração pública e um direito da sociedade. A Associação Hospital (WV
Beneficente Sagrado Coração de Jesus, sendo instituição de relevante interesse
público, vem recebendo repasses de recursos oriundos do erário municipal,
Rua Rage Maluf, 61 — Monte Mor— SP — CEP 13190-027 — Fone/Fax; (19) 3889-2780
E-mail: camaraO camaramontemor.sp.gov.br Eder
s. Câmara Municipal de Monte Mor
fd “Palácio 24 de Março”
estadual e, possivelmente, federal. Contudo, surgiram denúncias e indícios de
inconsistências nos dados contábeis e na prestação de contas da referida
instituição.
Diante disso, faz-se necessária a instauração de uma CEI para:
1. Averiguar os valores efetivamente repassados a Associação Hospital
Beneficente Sagrado Coração de Jesus por entes públicos e privados;
2. Apurar as despesas realizadas pela instituição, com detalhamento dos
gastos e comprovações documentais;
3. Analisar as receitas auferidas pelo hospital e sua origem;
4. Identificar possíveis irregularidades na aplicação dos recursos;
5. Requisitar documentos, convocar testemunhas e realizar diligências que
se fizerem necessárias ao pleno esclarecimento dos fatos.
Diante do exposto, e considerando o dever constitucional do Poder Legislativo
de fiscalizar a aplicação dos recursos públicos, inclusive aqueles repassados a
entidades privadas sem fins lucrativos mediante convênios, termos de
colaboração ou instrumentos congêneres, nos termos do inciso IX do art. 12 e
82º do art. 21 da Lei Orgânica, requer-se a criação da Comissão Especial de
Inquérito, conforme fundamentado.
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CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE MOR
Rua Rage Maluf. 61 — Monte Mor — SP— CEP 13190-027 — Fone/Fax; (19) 3889-2780
E-mail: camara camaramontemor.sp.gov.br
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