texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Câmara Municipal de Monte Mor
“Palácio 24 de Março”
EMENDA MODIFICATIVA Nº ____/2025
Altera o parágrafo único do art. 1º do Projeto
de Lei nº 76/2025.
O Vereador Professor Adriel, usando suas atribuições regimentais, em
especial o art. 180, §1º, IV, propõe a seguinte emenda:
Art. 1° O parágrafo único do art. 1º do Projeto de Lei nº 76/2025 passa a ter a
seguinte redação:
“Parágrafo único. Com relação aos servidores públicos inativos e
pensionistas, o benefício será concedido somente àqueles que recebam
proventos e pensões cujo valor não seja superior ao valor correspondente a 2
(duas) vezes e meia do padrão de vencimentos A-1-A, do Anexo III, Tabela A,
Operacional, da Lei Complementar Municipal nº 12, de 24 de março de 2008,
não se aplicando essa limitação aos servidores da ativa.”
Plenário Vereador Dr. Mansour Assis, 25 de agosto de 2025.
Vereador Professor Adriel
PDT
Rua Rage Maluf, 61 – Monte Mor – SP – CEP 13190-000 – Fone/Fax: (19) 3889-2780
E-mail: camara@camaramontemor.sp.gov.br
Documento Assinado Digitalmente - Para conferir a autenticidade desse documento acesse: http://www.camaramontemor.sp.gov.br/autenticador - Utilize a chave 8YV-T2025-1D0
Câmara Municipal de Monte Mor
“Palácio 24 de Março”
JUSTIFICATIVA
A emenda altera a redação do parágrafo único do art. 1º do Projeto de Lei nº
76/2025, uma vez que o padrão de vencimentos citado como referência para a concessão
do benefício está no Anexo III da Lei Complementar nº 12/2008, e não no Anexo II, como
consta na propositura.
Rua Rage Maluf, 61 – Monte Mor – SP – CEP 13190-000 – Fone/Fax: (19) 3889-2780
E-mail: camara@camaramontemor.sp.gov.br
Documento Assinado Digitalmente - Para conferir a autenticidade desse documento acesse: http://www.camaramontemor.sp.gov.br/autenticador - Utilize a chave 8YV-T2025-1D0
open original →