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materia nº 10/2025

Tipo Emenda Modificativa
Número / Ano 10 / 2025
Date 2025-08-25
EmentaEmenda Modificativa ao Projeto de Lei nº 76/2025
native_id6940

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-25 Proposição aprovada — —
2025-08-25 Votação — —
2025-08-25 Requerimento de Urgência Especial aprovado — —
2025-08-25 Proposição protocolada — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-25T19:23:21.062697-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 2

Câmara Municipal de Monte Mor
“ae “Palácio 24 de Março”
EMENDA MODIFICATIVA Nº (O /2025
Emenda Modificativa ao Projeto de Lei nº 76/2025
A Vereadora Wal da Farmácia, usando suas atribuições regimentais, em
especial o art. 180, 81º, IV, propõe a seguinte emenda:
Art. 1º O art. 1º do Projeto de Lei nº 76/2025 passa a vigorar com os seguintes
parágrafos:
Art 1º (...)
81º Com relação aos servidores públicos inativos e pensionistas, o
benefício será concedido somente àqueles que recebam proventos e pensões
cujo valor não seja superior ao valor correspondente a 2 (duas) vezes e meia do
padrão de vencimentos A-1-A, do Anexo IIl, Tabela A, Operacional, da Lei
Complementar Municipal nº 12, de 24 de março de 2008.
8 2º A limitação imposta pelo 8 1º não se aplica a todos os servidores da
ativa, bem como aos inativos e pensionistas com doenças graves devidamente
comprovadas através de laudo emitido por profissional devidamente
habilitado.
Sala das Sessões, 25 de agosto de 2025
Rua Rage Maluf, 61 — Monte Mor — SP — CEP 13190-000 — Fone/Fax; (19) 3889-2780
E-mail: camaraO camaramontemor.sp.gov.br
AS
« Câmara Municipal de Monte Mor
“Palácio 24 de Março”
á (a
ADE
Rs
JUSTIFICATIVA
A Emenda Modificativa em debate se justifica pela necessidade de
atender aos servidores inativos e pensionistas com doenças graves que não
estariam abarcados pelo projeto original
Rua Rage Maluf, 61 — Monte Mor— SP — CEP 13190-000 — Fone/Fax; (19) 3889-2780
E-mail: camaraO camaramontemor.sp.gov.br

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