PREFEITURA DE MONTE MOR
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PROJETO DE LEI N° /2025.
“Autoriza o Poder Executivo a abertura de crédito
adicional especial no valor de R$ 22.881,60 (vinte e
dois mil, oitocentos e oitenta e um reais e sessenta
centavos) no Orçamento para o exercício de 2025 e
dá outras providências.”
MURILO ANTONIO DE SOUSA RINALDO, Prefeito do Município de Monte Mor, Estado de
São Paulo, usando as atribuições que lhe são conferidas, em especial pelo artigo 45, inciso III da Lei
Orgânica do Município, leva para apreciação e aprovação da Câmara Municipal de Vereadores o Projeto de
Lei que segue:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo de Monte Mor autorizado a incluir no Orçamento de 2025,
aprovado pela Lei Municipal nº 3297 de 17 de dezembro de 2024, o crédito adicional especial no valor de
R$ 22.881,60 (vinte e dois mil, oitocentos e oitenta e um reais e sessenta centavos), na seguinte
dotação orçamentária:
Ficha FR Categoria Descrição Valor
02 PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR
02.01 SECRETARIA DE CHEFIA DE GABINETE E DEPENDENCIAS
02.01.04 FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE
04.334.2078.1493 PROGRAMA ESCOLA DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
2 3.3.90.39 OUTROS SERV.TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA 22.881,60
Total do Crédito 22.881,60
Art. 2º – O Crédito Adicional Especial aberto de que trata o artigo 1º será coberto com o recurso
proveniente de superávit financeiro apurado no valor de R$ 22.881,60 (vinte e dois mil, oitocentos e
oitenta e um reais e sessenta centavos).
Art. 3º – Fica compatibilizado na Lei nº 2.884 de 09 de dezembro de 2021 – PPA 2022/2025 e na
Lei nº 3.239 de 05 de julho de 2024 – LDO 2025 o valor do programa e ação ora contemplados na presente
Lei, bem como passam a compor as planilhas que integram as leis retro citadas.
Art. 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Monte Mor, 27 de agosto de 2025.
MURILO ANTONIO DE SOUSA RINALDO
Prefeito Municipal
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JUSTIFICATIVA
Monte Mor, 27 de agosto de 2025.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Submetemos a apreciação de Vossas Excelências o presente Projeto de Lei que “Autoriza o Poder
Executivo a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 22.881,60 (vinte e dois mil,
oitocentos e oitenta e um reais e sessenta centavos) no Orçamento para o exercício de 2025.
A presente proposição legislativa tem por objetivo solicitar a autorização desta Egrégia Casa de Leis
para a abertura de crédito adicional especial para a dotação orçamentária da Secretaria de Chefia de
Gabinete – Fundo Social de Solidariedade em razão de Superávit Financeiro Apurado no valor de R$
22.881,60 (vinte e dois mil, oitocentos e oitenta e um reais e sessenta centavos).
O Programa Escola de Qualificação Profissional foi instituído por meio do Decreto Estadual n°
57.314, de 08 de setembro de 2011, com o objetivo de promover a capacitação de agentes multiplicadores
e a qualificação de pessoas em situação de vulnerabilidade social, mediante a promoção de cursos nas
áreas de Moda, beleza, Gastronomia, Informática, Construção Civil e Administração. Trata-se de
programa destinado a proporcionar inclusão social e dar oportunidades no mercado de trabalho à
população vulnerável paulista.
O recurso destinado ao Programa Escola de Qualificação Profissional não foi utilizado dentro do
prazo originalmente previsto. No entanto, o Governo Estadual autorizou a utilização do saldo
remanescente até o final do exercício de 2025. Diante disso, faz-se necessária a criação da dotação
orçamentária para possibilitar a execução do programa, viabilizando ações de qualificação profissional
em benefício da população.
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Diante do exposto, e considerando a relevância da matéria para a continuidade e aprimoramento dos
serviços de saúde prestados à nossa comunidade, contamos com o indispensável apoio e a célere aprovação
deste Projeto de Lei por parte dos nobres Edis em regime de urgência, na forma do artigo 29 da Lei
Orgânica do Município.
MURILO ANTONIO DE SOUSA RINALDO
Prefeito de Monte Mor
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