PREFEITURA DE MONTE MOR
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PROJETO DE LEI N° /2025.
“Autoriza o Poder Executivo a abertura de créditos
adicionais especiais no valor de R$ 532.268,30
(quinhentos e trinta e dois mil, duzentos e sessenta e
oito reais e trinta centavos) no Orçamento para o
exercício de 2025 e dá outras providências.”
MURILO ANTONIO DE SOUSA RINALDO, Prefeito do Município de Monte Mor, Estado de
São Paulo, usando as atribuições que lhe são conferidas, em especial pelo artigo 45, inciso III da Lei
Orgânica do Município, leva para apreciação e aprovação da Câmara Municipal de Vereadores o Projeto de
Lei que segue:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo de Monte Mor autorizado a incluir no Orçamento de 2025,
aprovado pela Lei Municipal nº 3297 de 17 de dezembro de 2024, os créditos adicionais especiais no valor
de R$ 532.268,30 (quinhentos e trinta e dois mil, duzentos e sessenta e oito reais e trinta centavos),
nas seguintes dotações orçamentárias:
Ficha FR Categoria Descrição Valor
02 PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR
02.05 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
02.05.03 ATENÇÃO BÁSICA PRIMARIA DA SAÚDE
10.301.2061.1490 PISO DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE – DESPESAS
DIVERSAS
5 3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 250.000,00
5 3.3.90.39 OUTROS SERV.TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA 250.000,00
10.301.2061.1491 IMPLEMENTAÇÃO DE POLÍTICAS PARA A REDE ALYNE
5 3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 1.598,30
5 3.3.90.39 OUTROS SERV.TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA 1.000,00
02.05.04 MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
10.302.2061.1492 FAEC – PROGRAMA MAIS ACESSO A ESPECIALISTAS (PMAE)
5 3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 20.000,00
5 3.3.90.39 OUTROS SERV.TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA 9.670,00
Total dos Créditos 532.268,30
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Art. 2º – Os Créditos Adicionais Especiais abertos de que trata o artigo 1º, serão cobertos com os
recursos provenientes de Excesso de Arrecadação no valor de R$ 532.268,30 (quinhentos e trinta e dois
mil, duzentos e sessenta e oito reais e trinta centavos).
Art. 3º – Fica compatibilizado na Lei nº 2.884 de 09 de dezembro de 2021 – PPA 2022/2025 e na
Lei nº 3.239 de 05 de julho de 2024 – LDO 2025, o valor do programa e ação ora contemplados na
presente Lei, bem como passam a compor as planilhas que integram as leis retro citadas.
Art. 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Monte Mor, 28 de agosto de 2025.
Murilo Antonio de Sousa Rinaldo
Prefeito Municipal
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JUSTIFICATIVA
Monte Mor, 28 de agosto de 2025.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Submetemos a apreciação de Vossas Excelências o presente Projeto de Lei que “Autoriza o Poder
Executivo a abertura de créditos adicionais especiais no valor de R$ 532.268,30 (quinhentos e trinta
e dois mil, duzentos e sessenta e oito reais e trinta centavos) no Orçamento para o exercício de
2025”.
A presente proposição legislativa tem por objetivo solicitar a autorização desta Egrégia Casa de Leis
para a abertura de créditos adicionais especiais para as dotações orçamentárias da Secretaria de Saúde,
por Excesso de Arrecadação no valor de R$ 532.268,30 (quinhentos e trinta e dois mil, duzentos e
sessenta e oito reais e trinta centavos).
- Conforme Portaria GM/MS n° 5.530 de 21 de outubro de 2024, autorizou o repasse de recursos
referentes aos exames de pré-natal da Rede Alyne, estabelecidos de acordo com o registro no E-SUS mais
recente (2023) para os Estados e Municípios que indicaram a realização dos exames até 20ª semana de
gestação por esse sistema. Trata-se de recurso destinado para custeio e pode ser utilizado para custear
ações integradas de cuidado, desde o pré-natal até o acompanhamento da criança.
- Conforme Portaria GM/MS n° 6.186 de 19 de dezembro de 2024, distribuiu recursos para o Estado
de São Paulo referente ao Plano de Ação Regional parcial de abrangência estadual do Programa Nacional
de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada (PMAE), no âmbito do Sistema
Único de Saúde (SUS). Trata-se de recurso destinado para custeio das Ofertas de Cuidados Integrados –
OCI´s.
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- Conforme Portaria GM/MS n° 7.316 de 25 de junho de 2025, com repasse em parcela única o
recurso será utilizado em ações de custeio dos serviços da Atenção Primária à Saúde através do cadastro
de Programa do Ministério da Saúde para exames laboratoriais e aquisição de medicamentos em caráter
complementar ao financiamento já existente, visando garantir o acesso da população a diagnósticos
precoces e acompanhamento de doenças crônicas, promovendo o cuidado integral à saúde, contribuindo
para a prevenção de doenças e melhora da qualidade de vida dos usuários da rede pública,
Diante do exposto, e considerando a relevância da matéria para a continuidade e aprimoramento dos
serviços de saúde prestados à nossa comunidade, contamos com o indispensável apoio e a célere aprovação
deste Projeto de Lei por parte dos nobres Edis, em regime de urgência, na forma do artigo 29 da Lei
Orgânica do Município .
MURILO ANTONIO DE SOUSA RINALDO
Prefeito de Monte Mor
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