Câmara Municipal de Monte Mor
“Palácio 24 de Março”
Rua Rage Maluf, 61 – Monte Mor – SP – CEP 13190-000 – Fone/Fax: (19) 3889-2780
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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº ___/2025
“Cria a Frente Parlamentar de Regularização Fundiária
na Câmara Municipal de Monte Mor.”
Exmo. Sr. Presidente,
A vereadora CAMILLA HELLEN, nos termos do inciso VII do art. 24 da Lei Orgânica Municipal
concomitantemente com os artigos 112-C, caput, e 177, § 1º, alínea h, da Resolução nº
02/2012, propõe o Projeto de Resolução que segue:
Art. 1º Fica criada, no âmbito da Câmara Municipal de Monte Mor, a Frente Parlamentar de
Regularização Fundiária, com a finalidade de promover estudos, propor ações e acompanhar
as políticas públicas voltadas à regularização fundiária urbana e rural no Município, bem
como:
I – realizar atividades em conjunto com órgãos públicos, entidades civis, Ministério Público,
Defensoria Pública, cartórios e movimentos sociais sobre o tema;
II – promover campanhas, fóruns, seminários e debates com o objetivo de ampliar a
conscientização sobre o direito à moradia e à função social da propriedade;
III – receber denúncias e informações sobre conflitos fundiários ou situações de
vulnerabilidade habitacional e encaminhá-las aos órgãos competentes;
IV – propor projetos de lei, requerimentos e outras medidas legislativas relacionadas à
regularização fundiária;
V – fomentar a participação da população e de especialistas na construção de soluções para
o problema fundiário em Monte Mor.
Art. 2º A Frente Parlamentar será formada por, no mínimo, três membros, sendo o primeiro
signatário seu presidente, a quem caberá convocar e coordenar as reuniões.
§ 1º A Frente Parlamentar funcionará durante a legislatura em que for criada, podendo ter
seus trabalhos prorrogados ou encerrados mediante deliberação da maioria de seus
membros, com comunicação formal à Mesa Diretora.
Art. 3º A Frente Parlamentar encaminhará anualmente à Mesa da Câmara, por meio de sua
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presidência, um relatório de atividades, contendo a descrição dos estudos, propostas e
encaminhamentos realizados.
Art. 4º As reuniões da Frente Parlamentar serão públicas, realizadas preferencialmente na
sede da Câmara Municipal de Monte Mor, podendo ocorrer em outros locais mediante
deliberação da maioria de seus membros.
Art. 5º A Câmara Municipal de Monte Mor disponibilizará os meios necessários para o
funcionamento e divulgação das atividades da Frente Parlamentar de Regularização
Fundiária.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Vereador Dr. Mansour Assis, 27 de agosto de 2025.
Camilla Hellen
Vereadora
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JUSTIFICATIVA
Com o objetivo de incentivar, desenvolver e apoiar as discussões e ações relacionadas à
regularização fundiária urbana e rural no município de Monte Mor, a presente Frente
Parlamentar de Regularização Fundiária busca contribuir para a efetivação do direito à
moradia digna, conforme estabelecido no artigo 6º da Constituição Federal, na Lei Federal nº
13.465/2017 (que trata da Reurb – Regularização Fundiária Urbana), bem como no Estatuto
da Cidade (Lei nº 10.257/2001).
A falta de regularização de áreas urbanas e rurais impacta diretamente a vida de milhares de
famílias, impedindo o acesso à infraestrutura básica, serviços públicos e à segurança jurídica
sobre seus imóveis. A atuação da Frente será norteada por diretrizes que envolvem:
I – A integração entre o Poder Legislativo, Executivo, Ministério Público, Defensoria Pública,
cartórios e entidades da sociedade civil, buscando soluções conjuntas e articuladas;
II – A promoção de estudos técnicos, levantamento de dados, diagnósticos e indicadores que
contribuam para a construção de políticas públicas mais eficazes e direcionadas à realidade
do município;
III – A formulação de diretrizes legislativas e proposição de programas que eliminem
obstáculos à regularização fundiária, especialmente nas áreas de vulnerabilidade social.
A Frente Parlamentar terá como atribuições:
◦ Promover e divulgar normas de regularização fundiária e o direito à moradia, fiscalizando
sua aplicação no âmbito municipal;
◦ Estimular e fiscalizar políticas públicas que assegurem a função social da propriedade e o
ordenamento territorial;
◦ Promover debates, audiências públicas e reuniões comunitárias com a população
diretamente afetada;
◦ Receber e encaminhar denúncias relativas a ocupações irregulares e conflitos fundiários
aos órgãos competentes;
◦ Desenvolver projetos e programas que incentivem a participação social na construção de
soluções urbanísticas e fundiárias.
A criação dessa Frente impõe-se como medida urgente e necessária diante da crescente
demanda social por regularização de moradias em Monte Mor. Trata-se de um passo
fundamental para garantir cidadania, inclusão social e justiça urbana. Essa é uma pauta
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estrutural e a Câmara tem o dever de liderar esse debate, abrir espaço para a participação
popular e contribuir com soluções técnicas e legislativas que assegurem o direito à moradia
digna.
Com a instituição desta Frente Parlamentar, espera-se criar mecanismos eficazes de diálogo,
articulação e formulação de políticas públicas voltadas à regularização fundiária, ampliando
o alcance do poder legislativo em uma das áreas mais sensíveis e urgentes da nossa
realidade municipal.
Plenário Vereador Dr. Mansour Assis, 27 de agosto de 2025.
Camilla Hellen
Vereadora
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