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materia nº 23/2025

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 23 / 2025
Date 2025-09-03
EmentaCria a Frente Parlamentar de Regularização Fundiária na Câmara Municipal de Monte Mor
native_id6969

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-06 Proposição aprovada — —
2025-10-06 Votação — —
2025-09-24 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2025-09-24 Parecer favorável da Comissão de Justiça e Redação — —
2025-09-09 Proposição distribuída às comissões — —
2025-09-08 Proposição lida no Expediente — —
2025-09-08 Leitura no Expediente — —
2025-09-03 Aguardando leitura no Expediente — —
2025-09-03 Proposição protocolada — —
2025-09-03 Proposição recebida pelo Presidente — —
2025-09-02 Análise prévia favorável da Secretaria Legislativa — —
2025-09-02 Encaminhada para análise prévia — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-06T18:40:41.005793-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

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 Câmara Municipal de Monte Mor
 “Palácio 24 de Março”
Rua Rage Maluf, 61 – Monte Mor – SP – CEP 13190-000 – Fone/Fax: (19) 3889-2780
E-mail: camara@camaramontemor.sp.gov.br
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº ___/2025
“Cria a Frente Parlamentar de Regularização Fundiária 
na Câmara Municipal de Monte Mor.”
Exmo. Sr. Presidente,
A vereadora CAMILLA HELLEN, nos termos do inciso VII do art. 24 da Lei Orgânica Municipal 
concomitantemente com os artigos 112-C, caput, e 177, § 1º, alínea h, da Resolução nº 
02/2012, propõe o Projeto de Resolução que segue:
Art. 1º Fica criada, no âmbito da Câmara Municipal de Monte Mor, a Frente Parlamentar de 
Regularização Fundiária, com a finalidade de promover estudos, propor ações e acompanhar 
as políticas públicas voltadas à regularização fundiária urbana e rural no Município, bem 
como:
I – realizar atividades em conjunto com órgãos públicos, entidades civis, Ministério Público, 
Defensoria Pública, cartórios e movimentos sociais sobre o tema;
II – promover campanhas, fóruns, seminários e debates com o objetivo de ampliar a 
conscientização sobre o direito à moradia e à função social da propriedade;
III – receber denúncias e informações sobre conflitos fundiários ou situações de 
vulnerabilidade habitacional e encaminhá-las aos órgãos competentes;
IV – propor projetos de lei, requerimentos e outras medidas legislativas relacionadas à 
regularização fundiária;
V – fomentar a participação da população e de especialistas na construção de soluções para 
o problema fundiário em Monte Mor.
Art. 2º A Frente Parlamentar será formada por, no mínimo, três membros, sendo o primeiro 
signatário seu presidente, a quem caberá convocar e coordenar as reuniões.
§ 1º A Frente Parlamentar funcionará durante a legislatura em que for criada, podendo ter 
seus trabalhos prorrogados ou encerrados mediante deliberação da maioria de seus 
membros, com comunicação formal à Mesa Diretora.
Art. 3º A Frente Parlamentar encaminhará anualmente à Mesa da Câmara, por meio de sua 
Documento Assinado Digitalmente - Para conferir a autenticidade desse documento acesse: http://www.camaramontemor.sp.gov.br/autenticador - Utilize a chave FLD-c2025-kIM
 Câmara Municipal de Monte Mor
 “Palácio 24 de Março”
Rua Rage Maluf, 61 – Monte Mor – SP – CEP 13190-000 – Fone/Fax: (19) 3889-2780
E-mail: camara@camaramontemor.sp.gov.br
presidência, um relatório de atividades, contendo a descrição dos estudos, propostas e 
encaminhamentos realizados.
Art. 4º As reuniões da Frente Parlamentar serão públicas, realizadas preferencialmente na 
sede da Câmara Municipal de Monte Mor, podendo ocorrer em outros locais mediante 
deliberação da maioria de seus membros.
Art. 5º A Câmara Municipal de Monte Mor disponibilizará os meios necessários para o 
funcionamento e divulgação das atividades da Frente Parlamentar de Regularização 
Fundiária.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Vereador Dr. Mansour Assis, 27 de agosto de 2025.
Camilla Hellen
Vereadora
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 Câmara Municipal de Monte Mor
 “Palácio 24 de Março”
Rua Rage Maluf, 61 – Monte Mor – SP – CEP 13190-000 – Fone/Fax: (19) 3889-2780
E-mail: camara@camaramontemor.sp.gov.br
JUSTIFICATIVA
Com o objetivo de incentivar, desenvolver e apoiar as discussões e ações relacionadas à 
regularização fundiária urbana e rural no município de Monte Mor, a presente Frente 
Parlamentar de Regularização Fundiária busca contribuir para a efetivação do direito à 
moradia digna, conforme estabelecido no artigo 6º da Constituição Federal, na Lei Federal nº 
13.465/2017 (que trata da Reurb – Regularização Fundiária Urbana), bem como no Estatuto 
da Cidade (Lei nº 10.257/2001).
A falta de regularização de áreas urbanas e rurais impacta diretamente a vida de milhares de 
famílias, impedindo o acesso à infraestrutura básica, serviços públicos e à segurança jurídica 
sobre seus imóveis. A atuação da Frente será norteada por diretrizes que envolvem:
I – A integração entre o Poder Legislativo, Executivo, Ministério Público, Defensoria Pública, 
cartórios e entidades da sociedade civil, buscando soluções conjuntas e articuladas;
II – A promoção de estudos técnicos, levantamento de dados, diagnósticos e indicadores que 
contribuam para a construção de políticas públicas mais eficazes e direcionadas à realidade 
do município;
III – A formulação de diretrizes legislativas e proposição de programas que eliminem 
obstáculos à regularização fundiária, especialmente nas áreas de vulnerabilidade social.
A Frente Parlamentar terá como atribuições:
◦ Promover e divulgar normas de regularização fundiária e o direito à moradia, fiscalizando 
sua aplicação no âmbito municipal;
◦ Estimular e fiscalizar políticas públicas que assegurem a função social da propriedade e o 
ordenamento territorial;
◦ Promover debates, audiências públicas e reuniões comunitárias com a população 
diretamente afetada;
 ◦ Receber e encaminhar denúncias relativas a ocupações irregulares e conflitos fundiários 
aos órgãos competentes;
 ◦ Desenvolver projetos e programas que incentivem a participação social na construção de 
soluções urbanísticas e fundiárias.
A criação dessa Frente impõe-se como medida urgente e necessária diante da crescente 
demanda social por regularização de moradias em Monte Mor. Trata-se de um passo 
fundamental para garantir cidadania, inclusão social e justiça urbana. Essa é uma pauta 
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 Câmara Municipal de Monte Mor
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E-mail: camara@camaramontemor.sp.gov.br
estrutural e a Câmara tem o dever de liderar esse debate, abrir espaço para a participação 
popular e contribuir com soluções técnicas e legislativas que assegurem o direito à moradia 
digna.
Com a instituição desta Frente Parlamentar, espera-se criar mecanismos eficazes de diálogo, 
articulação e formulação de políticas públicas voltadas à regularização fundiária, ampliando 
o alcance do poder legislativo em uma das áreas mais sensíveis e urgentes da nossa 
realidade municipal.
Plenário Vereador Dr. Mansour Assis, 27 de agosto de 2025.
Camilla Hellen
Vereadora
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