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materia nº 90/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 90 / 2025
Date 2025-09-03
EmentaInstitui no calendário oficial do Município de Monte Mor o Dia Municipal do Flashback.
native_id6970

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-24 Proposição aprovada — —
2025-09-24 Votação — —
2025-09-11 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2025-09-11 Parecer favorável da Comissão de Justiça e Redação — —
2025-09-09 Proposição distribuída às comissões — —
2025-09-08 Proposição lida no Expediente — —
2025-09-08 Leitura no Expediente — —
2025-09-03 Aguardando leitura no Expediente — —
2025-09-03 Proposição protocolada — —
2025-09-03 Proposição recebida pelo Presidente — —
2025-09-02 Análise prévia favorável da Secretaria Legislativa — —
2025-09-02 Encaminhada para análise prévia — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-24T19:22:23.909362-03:00 Aprovado 15 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Câmara Municipal de Monte Mor
 “Palácio 24 de Março”
Rua Rage Maluf, 61 – Monte Mor – SP – CEP 13190-000 – Fone/Fax: (19) 3889-2780
E-mail: camara@camaramontemor.sp.gov.br
PROJETO DE LEI
Institui no calendário oficial do Município 
de Monte Mor o Dia Municipal do 
Flashback.
O Vereador Professor Adriel, nos termos do art. 26 da Lei Orgânica e art. 169, parágrafo 
único, inciso IV, da Resolução 02/2012, propõe o Projeto de Lei que segue:
Art. 1º Fica instituído no calendário oficial do Município de Monte Mor o "Dia Municipal do 
Flashback", a ser comemorado anualmente no dia 05 de novembro.
Parágrafo único. A data, que coincide com o Dia Nacional da Cultura, poderá ter suas 
celebrações associadas a essa tradição retrô, valorizando a união de gerações e a paixão por esse 
universo cultural.
Art. 2º O Dia Municipal do Flashback tem como objetivo celebrar as manifestações dos 
quatro pilares desse movimento:
I - Músicas: clássicos das décadas passadas;
II - Passinhos: coreografias e danças que são parte fundamental da cultura;
III - DJs: profissionais que mantêm a tradição viva por meio da discotecagem;
IV - Colecionadores: pessoas que preservam e compartilham a história do flashback por 
meio de itens e acervos.
Art. 3º A comemoração anual proporcionará à comunidade do flashback a oportunidade de 
expressar sua cultura, seja através da música, da discotecagem ou da arte do colecionismo.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Vereador Hélio Nemer, 02 de setembro de 2025.
PROFESSOR ADRIEL
Vereador
Partido Democrático Trabalhista
Documento Assinado Digitalmente - Para conferir a autenticidade desse documento acesse: http://www.camaramontemor.sp.gov.br/autenticador - Utilize a chave TnA-M2025-Gfl
Câmara Municipal de Monte Mor
 “Palácio 24 de Março”
Rua Rage Maluf, 61 – Monte Mor – SP – CEP 13190-000 – Fone/Fax: (19) 3889-2780
E-mail: camara@camaramontemor.sp.gov.br
JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem por objetivo instituir o “Dia Municipal do Flashback”, a ser comemorado 
anualmente em 5 de novembro, data em que também celebramos o Dia Nacional da Cultura. Essa 
escolha não é meramente simbólica: ela reafirma a relevância do flashback como uma autêntica e 
vibrante expressão cultural, que merece reconhecimento oficial e valorização em nosso município.
O projeto é de grande importância para Monte Mor, pois consolida o reconhecimento de uma 
manifestação cultural já presente em nossa cidade, capaz de reunir diferentes gerações em torno da 
música, da dança e da celebração da vida. Ao instituirmos o “Dia Municipal do Flashback”, estaremos 
incentivando valores de solidariedade, voluntariado, convivência comunitária e bem-estar coletivo.
A dança e a música, nesse contexto, assumem um papel essencial. Diversos estudos comprovam que 
a música estimula a memória, fortalece vínculos afetivos e proporciona momentos de alegria e 
descontração. Já a dança, além de ser uma forma de expressão artística, contribui para a saúde física 
e mental, promovendo o exercício corporal, a inclusão social e o combate ao isolamento. Ao unir essas 
duas formas de manifestação cultural, o flashback transforma-se em uma poderosa ferramenta de 
integração e qualidade de vida.
Essa iniciativa também atua como um elo entre gerações, permitindo que avós, pais e filhos 
compartilhem experiências e construam memórias conjuntas. O flashback, ao trazer de volta o espírito 
das décadas de 70, 80 e 90, desperta sentimentos de pertencimento e identidade cultural, além de 
inspirar a juventude a valorizar a história musical que marcou outras épocas.
Além do impacto social, o “Dia Municipal do Flashback” tem o potencial de movimentar a economia 
local. A realização de eventos comemorativos pode gerar oportunidades para artistas, DJs, 
comerciantes e prestadores de serviços, fortalecendo a economia criativa e ampliando o acesso à 
cultura.
Por fim, reconhecer o “Dia Municipal do Flashback” no município é valorizar o trabalho de inúmeros 
cidadãos que, por meio da música e da dança, constroem momentos de convivência, solidariedade e 
união. É uma justa homenagem a todos que mantêm viva essa tradição e que contribuem para que 
Monte Mor seja uma cidade mais alegre, participativa e culturalmente rica.
Plenário Vereador Hélio Nemer, 02 de setembro de 2025.
 
PROFESSOR ADRIEL
Vereador
Partido Democrático Trabalhista
Documento Assinado Digitalmente - Para conferir a autenticidade desse documento acesse: http://www.camaramontemor.sp.gov.br/autenticador - Utilize a chave TnA-M2025-Gfl

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