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materia nº 1016/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 1016 / 2025
Date 2025-09-19
EmentaIndico ao Poder Executivo a criação de Projeto de Lei que conceda desconto no IPTU para contribuintes que adotarem cães e gatos resgatados no município.
native_id7030

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-26 Enviada ao Poder Executivo — —
2025-09-19 Aguardando leitura no Expediente — —
2025-09-19 Proposição recebida pelo Presidente — —
2025-09-19 Análise prévia favorável da Secretaria Legislativa — —
2025-09-19 Proposição protocolada — —

Documents (1)

texto original #

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 Câmara Municipal de Monte Mor
 “Palácio 24 de Março”
Rua Rage Maluf, 61 – Monte Mor – SP – CEP 13190-000 – Fone/Fax: (19) 3889-2780
E-mail: camara@camaramontemor.sp.gov.br
INDICAÇÃO
Indico ao Poder Executivo a criação de 
Projeto de Lei que conceda desconto no 
IPTU para contribuintes que adotarem 
cães e gatos resgatados no município.
Exmo Sr. Presidente,
O Vereador Professor Adriel, nos termos do Art. 194 da Resolução 02/2012, indica ao Sr. Prefeito 
do Município de Monte Mor, a criação de Projeto de Lei que conceda desconto no IPTU para 
contribuintes que adotarem cães e gatos resgatados no município.
Indico, na forma regimental, ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Monte Mor, que estude 
a viabilidade de encaminhar a esta Casa de Leis Projeto de Lei que institua benefício fiscal de 
desconto no IPTU aos proprietários de imóveis residenciais que adotarem cães e gatos resgatados 
por ONGs devidamente cadastradas no município ou por órgãos públicos municipais de proteção 
animal.
Nos bairros de nossa cidade é notório o grande número de cães e gatos em situação de abandono, 
o que gera transtornos à saúde pública, ao bem-estar animal e à convivência comunitária.
A implementação de um programa semelhante ao protocolado recentemente na Câmara Municipal 
de Campinas, que prevê desconto progressivo no IPTU (até 30%) para quem adotar animais 
resgatados, pode ser uma ferramenta importante para incentivar a guarda responsável e reduzir a 
população animal em situação de rua.
Além de beneficiar o contribuinte que aderir ao programa, a medida trará impactos positivos para a 
saúde coletiva, alívio às ONGs e protetores independentes que hoje enfrentam dificuldades para 
manter os resgates, e também para o fortalecimento da política municipal de bem-estar animal.
Diante disso, solicito ao Executivo Municipal a análise da proposta e, se possível, o envio de Projeto 
de Lei a esta Casa, a fim de que Monte Mor possa oferecer incentivo fiscal como contrapartida à 
adoção responsável de animais.
Plenário Vereador Hélio Nemer, 15 de setembro de 2025.
PROFESSOR ADRIEL
Vereador
Partido Democrático Trabalhista
Documento Assinado Digitalmente - Para conferir a autenticidade desse documento acesse: http://www.camaramontemor.sp.gov.br/autenticador - Utilize a chave izq-w2025-ASk

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