br-locleg corpus explorer

← Monte Mor (SP)

materia nº 92/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 92 / 2025
Date 2025-09-19
EmentaRegulamenta o uso do bracelete roxo como instrumento de identificação para pessoas com fibromialgia no âmbito do Município de Monte Mor.
native_id7061

Autoria

Tramitação (latest 16)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-01 Proposição aprovada — —
2025-12-01 Votação — —
2025-11-24 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2025-11-24 Parecer favorável da comissão — —
2025-11-05 Proposição distribuída às comissões — —
2025-10-30 Parecer favorável da Comissão de Justiça e Redação — —
2025-10-20 Parecer técnico jurídico emitido — —
2025-09-30 Encaminhada para Procuradoria para emissão de parecer — —
2025-09-25 Proposição distribuída às comissões — —
2025-09-24 Proposição lida no Expediente — —
2025-09-24 Leitura no Expediente — —
2025-09-19 Aguardando leitura no Expediente — —
2025-09-19 Proposição protocolada — —
2025-09-19 Proposição recebida pelo Presidente — —
2025-09-19 Análise prévia favorável da Secretaria Legislativa — —
2025-09-19 Encaminhada para análise prévia — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-01T18:27:57.311949-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

 Câmara Municipal de Monte Mor
 “Palácio 24 de Março”
Rua Rage Maluf, 61 – Monte Mor – SP – CEP 13190-000 – Fone/Fax: (19) 3889-2780
E-mail: camara@camaramontemor.sp.gov.br
PROJETO DE LEI Nº ______ DE 2025
Regulamenta o uso do bracelete roxo como instrumento de identificação para pessoas 
com fibromialgia no âmbito do Município de Monte Mor.
Exmo. Sr. Presidente,
A vereadora Milziane Menezes, nos termos do art. 26 da Lei Orgânica e art.169, § 
único, inciso IV da Resolução 02/2012, propõe o Projeto de Lei que segue:
Art. 1º Fica regulamentado, no âmbito do Município de Monte Mor, o uso do bracelete 
roxo como instrumento auxiliar de identificação para pessoas diagnosticadas com 
fibromialgia.
Art. 2º O bracelete referido no artigo anterior tem por finalidade:
I – Identificar, de forma imediata, a condição de saúde da pessoa com fibromialgia;
II – Facilitar o atendimento prioritário em órgãos públicos, estabelecimentos de saúde 
e demais locais de grande fluxo;
III – Contribuir para a redução de constrangimentos decorrentes da dificuldade de 
locomoção, fadiga intensa ou crises dolorosas;
IV – Promover a conscientização social sobre a fibromialgia como condição crônica e 
invisível.
Art. 3º Para fins desta Lei, considera-se pessoa com fibromialgia aquela diagnosticada 
por laudo médico, conforme critérios clínicos reconhecidos e adotados pelas 
autoridades de saúde competentes.
Art. 4º O bracelete deverá conter, sempre que possível, os seguintes dados mínimos:
I – Nome do usuário;
II – Inscrição em destaque “Fibromialgia”;
III – Contato para emergência;
IV – Recomendações médicas relevantes em caso de atendimento.
Documento Assinado Digitalmente - Para conferir a autenticidade desse documento acesse: http://www.camaramontemor.sp.gov.br/autenticador - Utilize a chave dix-92025-Gxt
 Câmara Municipal de Monte Mor
 “Palácio 24 de Março”
Rua Rage Maluf, 61 – Monte Mor – SP – CEP 13190-000 – Fone/Fax: (19) 3889-2780
E-mail: camara@camaramontemor.sp.gov.br
Parágrafo único. A padronização do bracelete deve seguir orientação técnica 
regulamentada pelo Poder Executivo Municipal, devendo obrigatoriamente ser 
confeccionado na cor roxa e conter o símbolo do laço roxo.
Art. 5º O uso do bracelete é facultativo e sua não utilização não exime o portador de 
apresentar, quando necessário, documentos comprobatórios da condição de saúde.
Art. 6º A Prefeitura de Monte Mor promoverá ações de divulgação e conscientização 
sobre a fibromialgia, em especial no mês de maio roxo, dedicado à visibilidade das 
doenças autoimunes e crônicas.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias após a data de sua publicação
Milziane Menezes
Vereadora
Documento Assinado Digitalmente - Para conferir a autenticidade desse documento acesse: http://www.camaramontemor.sp.gov.br/autenticador - Utilize a chave dix-92025-Gxt
 Câmara Municipal de Monte Mor
 “Palácio 24 de Março”
Rua Rage Maluf, 61 – Monte Mor – SP – CEP 13190-000 – Fone/Fax: (19) 3889-2780
E-mail: camara@camaramontemor.sp.gov.br
JUSTIFICATIVA
A fibromialgia é uma síndrome crônica caracterizada por dores difusas, fadiga intensa, 
distúrbios do sono, alterações de memória, ansiedade e depressão, atingindo milhares 
de brasileiros e comprometendo de forma significativa sua qualidade de vida.
Por se tratar de uma doença invisível, muitas vezes o paciente encontra descrédito e 
falta de compreensão social, além de dificuldades no acesso ao atendimento 
adequado. Em situações de crise, a correta e imediata identificação pode garantir 
acolhimento digno, prioridade e até mesmo salvar vidas.
O uso do bracelete roxo como instrumento oficial de identificação representa uma 
medida simples, eficaz e humanitária, que promove respeito, visibilidade e inclusão. 
Além de auxiliar profissionais de saúde, familiares e a população em geral, o bracelete 
fortalece a luta contra o preconceito e dá maior segurança às pessoas diagnosticadas.
Assim, Monte Mor se coloca na vanguarda de políticas públicas inclusivas, 
reafirmando seu compromisso com a dignidade da pessoa humana, a saúde e a 
empatia social.
Plenário Vereador Dr. Mansour Assis, 18 de setembro de 2025.
Milziane Menezes
Vereadora
Documento Assinado Digitalmente - Para conferir a autenticidade desse documento acesse: http://www.camaramontemor.sp.gov.br/autenticador - Utilize a chave dix-92025-Gxt

open original →