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Câmara Municipal de Monte Mor
“Palácio 24 de Março”
EMENDA MODIFICATIVA Nº ____/2025
Altera o Projeto de Resolução nº 23/2025.
O Vereador Alexandre Pinheiro, usando suas atribuições regimentais, em
especial o art. 180, §1º, IV, propõe a seguinte emenda:
Art. 1° O § 1º do art. 2º do Projeto de Resolução nº 23/2025 passa a ser nomeado
como parágrafo único e a ter a seguinte redação:
“Parágrafo único. A Frente Parlamentar terá a duração de 2 (dois) anos,
prorrogáveis por igual período, devendo ser encerrada ao término da
legislatura ou em prazo inferior quando concluídos os trabalhos.”
Plenário Vereador Dr. Mansour Assis, 17 de setembro de 2025.
Camilla Hellen Profº Adriel
Vereadora Vereador
Rua Rage Maluf, 61 – Monte Mor – SP – CEP 13190-000 – Fone/Fax: (19) 3889-2780
E-mail: camara@camaramontemor.sp.gov.br
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Câmara Municipal de Monte Mor
“Palácio 24 de Março”
JUSTIFICATIVA
A emenda altera a redação do parágrafo único do art. 2º do Projeto de Resolução nº
23/2025, de forma a adequá-lo ao disposto no caput e parágrafo único do art. 112-I da
Resolução nº 02/2012.
Plenário Vereador Dr. Mansour Assis, 17 de setembro de 2025.
Camilla Hellen Profº Adriel
Vereadora Vereador
Rua Rage Maluf, 61 – Monte Mor – SP – CEP 13190-000 – Fone/Fax: (19) 3889-2780
E-mail: camara@camaramontemor.sp.gov.br
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