Câmara Municipal de Monte Mor
“Palácio 24 de Março”
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REQUERIMENTO Nº /2025
“Requer informações e cópias de documentos
relativos às dívidas e obrigações financeiras do
Município, incluindo especificamente aquelas
vinculadas ao serviço de transporte público e
escolar municipal, bem como todas as dívidas
ajuizadas existentes, independentemente da
origem, natureza ou setor.”
Os Vereadores Alexandre Pinheiro e Josuel da Conceição, nos termos do art. 189,
inciso VII do Regimento Interno, requer informações e cópias de documentos relativos
às dívidas e obrigações financeiras do Município, incluindo especificamente aquelas
vinculadas ao serviço de transporte público e escolar municipal, bem como todas as
dívidas ajuizadas existentes, independentemente da origem, natureza ou setor,
conforme detalhado a seguir:
1. Relatórios de dívidas e pagamentos: Informar todas as dívidas da Prefeitura
com a empresa de transporte coletivo e transporte escolar desde 2015,
discriminadas por ano, bem como os repasses, subsídios ou aportes
financeiros realizados no mesmo período.
2. Atrasos e pendências: Detalhar registros de atrasos nos pagamentos, seus
motivos, medidas de regularização e a existência de débitos pendentes da
empresa de transporte junto à Prefeitura (multas, penalidades ou
compensações contratuais).
3. Negociações e acordos: Apresentar relatórios de negociações, acordos, termos
de quitação ou ajustes financeiros realizados entre a Prefeitura e a empresa
desde 2015.
4. Contratos e aditivos: Disponibilizar cópias de contratos, aditivos e termos que
tratem de obrigações financeiras entre as partes, com destaque para cláusulas
sobre equilíbrio econômico-financeiro.
5. Cálculo tarifário e impacto financeiro: Encaminhar planilhas de cálculo das
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tarifas cobradas dos usuários desde 2015 e demonstrar seus reflexos no
equilíbrio econômico-financeiro do contrato.
6. Fiscalização e controle: Fornecer relatórios de fiscalização contratual, incluindo
inadimplências, penalidades aplicadas, existência de provisões orçamentárias
para quitação de débitos e demais documentos que comprovem a real situação
financeira do serviço (como auditorias, pareceres técnicos ou jurídicos).
7. Dívidas Ajuizadas do Município (Todas as Naturezas):
• Relação completa de todas as dívidas ajuizadas existentes contra o Município,
independentemente da origem (fiscal, trabalhista, contratual, previdenciária,
etc.);
• Indicação do valor atualizado, objeto da demanda, número dos processos
judiciais, estágio processual e medidas administrativas ou judiciais adotadas
para sua regularização.
Caso algum dos documentos solicitados esteja em formato digital, requer-se que seja
disponibilizado por meio eletrônico, de modo a garantir a transparência e facilitar o
acesso à informação.
JUSTIFICATIVA
O presente requerimento fundamenta-se no dever constitucional da Administração
Pública de prestação de contas, bem como no direito à transparência dos gastos
públicos, garantido pela Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) e pelo art.
37 da Constituição Federal.
Diante da relevância dos serviços de transporte público e escolar para a população,
bem como da possibilidade de existência de dívidas, repasses financeiros, subsídios
ou desequilíbrio econômico-financeiro nos contratos, torna-se imprescindível o acesso
às informações solicitadas, a fim de:
• Permitir a análise técnica e jurídica da gestão dos recursos públicos envolvidos;
• Verificar o cumprimento das obrigações contratuais pelas partes;
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• Identificar eventuais irregularidades ou omissões na execução dos contratos;
• Acompanhar e fiscalizar as medidas adotadas pela administração municipal
para a regularização de dívidas ou reequilíbrio contratual;
• E, de forma mais ampla, compreender a real situação financeira do Município,
inclusive no tocante às dívidas ajuizadas, que impactam diretamente na
capacidade de investimento e na qualidade dos serviços prestados à
população.
Trata-se, portanto, de um ato de fiscalização legítimo, exercido no interesse público e
em consonância com os princípios da legalidade, moralidade, publicidade e eficiência
que regem a Administração Pública.
Plenário Vereador Dr. Mansour Assis, 17 de setembro de 2025
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