Rua Rage Maluf, 61 – Monte Mor – SP – CEP 13190-000 – Fone/Fax: (19) 3889-2780
E-mail: camara@camaramontemor.sp.gov.br
Câmara Municipal de Monte Mor
“Palácio 24 de Março”
PROJETO DE LEI Nº 2025.
Dispõe sobre a política d e adoção de
praças públicas para sua qualificação.
O vereador JOSUEL DIAS DA CONCEIÇÃO ALVES, nos termos do art. 26 da Lei
Orgânica e art. 169, § único, inciso IV da Resolução 02/2012, propõe o Projeto de Lei
que segue:
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre política de adoção de praças públicas para sua
qualificação, com a finalidade de promover a urbanização, manutenção e conservação
de praças de esportes e lazer, canteiros centrais, rotatórias, e áreas verdes urbanas.
Art. 2º A adoção de praças públicas, tem como objetivo:
I. Promover a participação da sociedade civil organizada, na urbanização, nos
cuidados, e na manutenção das praças públicas;
II. Incentivar o uso das praças públicas pela população, via associação de
moradores, de esporte de lazer e cultura;
Art. 3º Poderá requerer a adoção de praças públicas as entidades da sociedade civil
legalmente constituída, pessoas fisícas, empresas privadas, e entidades não
governamentais.
Art. 4º Se autorizada a adoção, o adotante poderá veicular publicidade institucional nas
praças públicas, exclusivamente para identificação da adoção, observadas as normas
municipais de posturas, publicidade e propaganda, bem como os critérios estabelecidos
em regulamento do Poder Executivo.
Art. 5º O interessado em adotar a praça pública deverá protocolar pedido acompanhado
do projeto básico que inlcui:
I. Equipamentos que serão construídos nas praças públicas;
II. Como pretende realizar a conservação e manutenção da área adotada;
III. Quais os tipos de atividades sociais, culturais, esportivas ou de lazer que
pretender realizar;
IV. Plano de paisagismo, incluindo mudas de árvores e sementes;
V. Como irá manter a execução dos trabalhos de arborização.
Art. 6º - Caberá ao adotante a responsabilidade pela execução dos projetos com
recursos próprios.
Paragráfo único: o contrato de concessão de uso poderá ser rescindido unilateralmente
Documento Assinado Digitalmente - Para conferir a autenticidade desse documento acesse: http://www.camaramontemor.sp.gov.br/autenticador - Utilize a chave kti-h2025-Ggg
Rua Rage Maluf, 61 – Monte Mor – SP – CEP 13190-000 – Fone/Fax: (19) 3889-2780
E-mail: camara@camaramontemor.sp.gov.br
pelo Município em caso de descumprimento das obrigações assumidas pelo adotante,
assegurada a ampla defesa e o contraditório.
Art. 7º - As entidades, pessaos jurídicas e pessaos físicas, que vierem a participar do
programa, deverão zelar pela manutenção, conservação, recuperação e iluminação da
área.
Art. 8º - A adoção será feita por tempo minímo de 5 (cinco) anos, através do contrato
de concessão de uso, e que poderão ser prorrogados se for de interesse público.
Paragráfo único: a concessão de uso seguirá as normas da Lei Federal nº 14.133/2021
e da legislação municipal pertinente, admitidas as hipóteses de dispensa e
inexigibilidade de licitação nos casos legalmente previstos.
Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Plenário Vereador Dr. Mansour Assis, 24 de setembro de 2025.
Josuel da Conceição
Vereador
Documento Assinado Digitalmente - Para conferir a autenticidade desse documento acesse: http://www.camaramontemor.sp.gov.br/autenticador - Utilize a chave kti-h2025-Ggg
Rua Rage Maluf, 61 – Monte Mor – SP – CEP 13190-000 – Fone/Fax: (19) 3889-2780
E-mail: camara@camaramontemor.sp.gov.br
Câmara Municipal de Monte Mor
“Palácio 24 de Março”
Justificativa
O Projeto consiste no conjunto de medidas com o objetivo de contemplar a proposta da
Lei, beneficiando as praças públicas, proporcionando ambientes de beleza, memória,
constituindo a alma da cidade. As praças são detentoras de marcos referenciais, projetos
paisagísticos que estimulam o convívio.
O objetivo principal da "ADOÇÃO” é a conservação de processos naturais, através da
orientação, do desenvolvimento e da adequação das várias atividades humanas às
características ambientais das praças. Estas unidades existem para conciliar a ordenada
ocupação humana da área e o uso sustentável dos seus recursos naturais.
O projeto beneficiará a todos, pois além das vantagens propostas ao adotante, a
sociedade como um todo poderá presenciar os benefícios da privatização da área, porem
sem perder o caráter público e gratuito de uso e de acesso a qualquer benfeitoria que
venha a integrar o patrimônio público municipal do local.
As concessões tem caráter licitatório quando de iniciativa do poder público. Busca-se
assim uma maior vantagem mesmo para a população que será beneficiada com uma
paisagem urbana melhorada. O adotante terá direito de fixar placas alusivas ao processo
de adoção bem como publicidade que respeite regras que serão fiscalizadas pelo Poder
Executivo, as quais não poderão interferir no uso e acesso do local nem poluir visualmente
o mesmo.
Ademais, no intuito de melhorar e atualizar a legislação pertinente ao tema no qual
trata-se da referida Lei Federal nº 14.133/2021, que vai tratar de Licitações e contratos
administrativos.
Em virtude dessas considerações, sob esse prisma o projeto é um ato importante não
só para a humanidade, mas para todos os seres que habitam o sistema. Afinal, é nele que
estão os recursos naturais necessários para a sua sobrevivência como um todo.
É com esse intuito que estamos apresentando este Projeto de Lei visando conscientizar
a população sobre a adoção de uma praça pública, de matéria relevante e de grande
interesse público, motivo pelo qual solicito o apoio dos nobres pares para que possamos
aprovar este Projeto de Lei.
Portanto, dada a relevância da matéria, conto com o apoio dos nobres colegas desta
Casa para aprovação deste importante projeto.
Documento Assinado Digitalmente - Para conferir a autenticidade desse documento acesse: http://www.camaramontemor.sp.gov.br/autenticador - Utilize a chave kti-h2025-Ggg
Rua Rage Maluf, 61 – Monte Mor – SP – CEP 13190-000 – Fone/Fax: (19) 3889-2780
E-mail: camara@camaramontemor.sp.gov.br
Plenário Vereador Dr. Mansour Assis, 24 de setembro de 2025.
Josuel da Conceição
Vereador
Documento Assinado Digitalmente - Para conferir a autenticidade desse documento acesse: http://www.camaramontemor.sp.gov.br/autenticador - Utilize a chave kti-h2025-Ggg