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materia nº 94/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 94 / 2025
Date 2025-09-26
EmentaDispõe sobre a política de adoção de praças públicas para sua qualificação.
native_id7083

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-16 Proposição arquivada — —
2025-12-02 Parecer contrário da CJR — —
2025-10-30 Parecer técnico jurídico emitido — —
2025-09-30 Encaminhada para Procuradoria para emissão de parecer — —
2025-09-30 Proposição distribuída às comissões — —
2025-09-29 Proposição lida no Expediente — —
2025-09-29 Leitura no Expediente — —
2025-09-26 Aguardando leitura no Expediente — —
2025-09-26 Proposição protocolada — —
2025-09-26 Proposição recebida pelo Presidente — —
2025-09-26 Análise prévia favorável da Secretaria Legislativa — —
2025-09-26 Encaminhada para análise prévia — —

Documents (1)

texto original #

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Rua Rage Maluf, 61 – Monte Mor – SP – CEP 13190-000 – Fone/Fax: (19) 3889-2780 
E-mail: camara@camaramontemor.sp.gov.br
Câmara Municipal de Monte Mor
“Palácio 24 de Março”
PROJETO DE LEI Nº 2025.
Dispõe sobre a política d e adoção de
praças públicas para sua qualificação.
O vereador JOSUEL DIAS DA CONCEIÇÃO ALVES, nos termos do art. 26 da Lei 
Orgânica e art. 169, § único, inciso IV da Resolução 02/2012, propõe o Projeto de Lei 
que segue:
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre política de adoção de praças públicas para sua 
qualificação, com a finalidade de promover a urbanização, manutenção e conservação 
de praças de esportes e lazer, canteiros centrais, rotatórias, e áreas verdes urbanas.
Art. 2º A adoção de praças públicas, tem como objetivo:
I. Promover a participação da sociedade civil organizada, na urbanização, nos 
cuidados, e na manutenção das praças públicas;
II. Incentivar o uso das praças públicas pela população, via associação de
moradores, de esporte de lazer e cultura;
Art. 3º Poderá requerer a adoção de praças públicas as entidades da sociedade civil
legalmente constituída, pessoas fisícas, empresas privadas, e entidades não 
governamentais.
Art. 4º Se autorizada a adoção, o adotante poderá veicular publicidade institucional nas 
praças públicas, exclusivamente para identificação da adoção, observadas as normas 
municipais de posturas, publicidade e propaganda, bem como os critérios estabelecidos 
em regulamento do Poder Executivo.
Art. 5º O interessado em adotar a praça pública deverá protocolar pedido acompanhado 
do projeto básico que inlcui:
I. Equipamentos que serão construídos nas praças públicas;
II. Como pretende realizar a conservação e manutenção da área adotada;
III. Quais os tipos de atividades sociais, culturais, esportivas ou de lazer que 
pretender realizar;
IV. Plano de paisagismo, incluindo mudas de árvores e sementes;
V. Como irá manter a execução dos trabalhos de arborização.
Art. 6º - Caberá ao adotante a responsabilidade pela execução dos projetos com 
recursos próprios.
Paragráfo único: o contrato de concessão de uso poderá ser rescindido unilateralmente 
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pelo Município em caso de descumprimento das obrigações assumidas pelo adotante, 
assegurada a ampla defesa e o contraditório.
Art. 7º - As entidades, pessaos jurídicas e pessaos físicas, que vierem a participar do 
programa, deverão zelar pela manutenção, conservação, recuperação e iluminação da 
área. 
Art. 8º - A adoção será feita por tempo minímo de 5 (cinco) anos, através do contrato 
de concessão de uso, e que poderão ser prorrogados se for de interesse público.
Paragráfo único: a concessão de uso seguirá as normas da Lei Federal nº 14.133/2021 
e da legislação municipal pertinente, admitidas as hipóteses de dispensa e 
inexigibilidade de licitação nos casos legalmente previstos.
Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
 
Plenário Vereador Dr. Mansour Assis, 24 de setembro de 2025.
Josuel da Conceição
Vereador
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Câmara Municipal de Monte Mor
“Palácio 24 de Março”
Justificativa
O Projeto consiste no conjunto de medidas com o objetivo de contemplar a proposta da 
Lei, beneficiando as praças públicas, proporcionando ambientes de beleza, memória, 
constituindo a alma da cidade. As praças são detentoras de marcos referenciais, projetos 
paisagísticos que estimulam o convívio. 
O objetivo principal da "ADOÇÃO” é a conservação de processos naturais, através da 
orientação, do desenvolvimento e da adequação das várias atividades humanas às 
características ambientais das praças. Estas unidades existem para conciliar a ordenada 
ocupação humana da área e o uso sustentável dos seus recursos naturais.
O projeto beneficiará a todos, pois além das vantagens propostas ao adotante, a 
sociedade como um todo poderá presenciar os benefícios da privatização da área, porem 
sem perder o caráter público e gratuito de uso e de acesso a qualquer benfeitoria que 
venha a integrar o patrimônio público municipal do local.
As concessões tem caráter licitatório quando de iniciativa do poder público. Busca-se 
assim uma maior vantagem mesmo para a população que será beneficiada com uma 
paisagem urbana melhorada. O adotante terá direito de fixar placas alusivas ao processo 
de adoção bem como publicidade que respeite regras que serão fiscalizadas pelo Poder 
Executivo, as quais não poderão interferir no uso e acesso do local nem poluir visualmente 
o mesmo.
Ademais, no intuito de melhorar e atualizar a legislação pertinente ao tema no qual
trata-se da referida Lei Federal nº 14.133/2021, que vai tratar de Licitações e contratos 
administrativos.
Em virtude dessas considerações, sob esse prisma o projeto é um ato importante não 
só para a humanidade, mas para todos os seres que habitam o sistema. Afinal, é nele que 
estão os recursos naturais necessários para a sua sobrevivência como um todo.
É com esse intuito que estamos apresentando este Projeto de Lei visando conscientizar 
a população sobre a adoção de uma praça pública, de matéria relevante e de grande
interesse público, motivo pelo qual solicito o apoio dos nobres pares para que possamos 
aprovar este Projeto de Lei.
Portanto, dada a relevância da matéria, conto com o apoio dos nobres colegas desta 
Casa para aprovação deste importante projeto.
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Plenário Vereador Dr. Mansour Assis, 24 de setembro de 2025.
Josuel da Conceição
Vereador
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