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materia nº 1068/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 1068 / 2025
Date 2025-10-03
EmentaIndica ao Poder Executivo a criação do Fundo Municipal da Alimentação Escolar.
native_id7100

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-08 Enviada ao Poder Executivo — —
2025-10-03 Aguardando leitura no Expediente — —
2025-10-03 Proposição recebida pelo Presidente — —
2025-10-03 Análise prévia favorável da Secretaria Legislativa — —
2025-10-03 Proposição protocolada — —

Documents (1)

texto original #

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 Câmara Municipal de Monte Mor
 “Palácio 24 de Março”
Rua Rage Maluf, 61 – Monte Mor – SP – CEP 13190-000 – Fone/Fax: (19) 3889-2780
E-mail: camara@camaramontemor.sp.gov.br
INDICAÇÃO
Indica ao Poder Executivo a 
criação do Fundo Municipal da 
Alimentação Escolar.
Exmo Sr.Presidente,
O Vereador Professor Adriel, nos termos do Art. 194 da Resolução 02/2012, indica ao Sr. 
Prefeito do Município de Monte Mor, criação do Fundo Municipal da Alimentação Escolar.
A criação do Fundo Municipal da Alimentação Escolar é uma medida essencial para fortalecer 
a política de alimentação e nutrição escolar em nosso município. 
Com a instituição de um Fundo próprio, será possível garantir gestão financeira mais 
organizada e autônoma, possibilitando melhor planejamento a curto, médio e longo prazo. Esse 
instrumento assegura que os valores destinados à alimentação escolar sejam aplicados 
exclusivamente para este fim, evitando desvios de finalidade e aumentando a segurança na 
execução do programa.
Outro ponto relevante é que o Fundo permitirá maior previsibilidade e regularidade no 
fornecimento das refeições, evitando interrupções que comprometem diretamente o 
aprendizado e a saúde dos estudantes. Afinal, sabe-se que a boa alimentação está intimamente 
ligada ao desempenho escolar, à concentração e ao desenvolvimento físico e cognitivo.
Além disso, o Fundo cria condições para integrar políticas de educação, saúde e agricultura 
familiar, estimulando a compra de produtos de produtores locais, gerando emprego e renda na 
cidade, ao mesmo tempo em que promove uma alimentação mais saudável e diversificada para 
os estudantes.
Portanto, a criação do Fundo Municipal da Alimentação Escolar representa um passo 
fundamental para consolidar uma política pública de caráter permanente, transparente e de 
qualidade, que não apenas garante a boa aplicação dos recursos, mas também contribui para 
a formação de hábitos alimentares saudáveis, para o desenvolvimento integral das crianças e 
adolescentes e para o fortalecimento da economia local.
Sendo assim, peço a Vossa Excelência que encaminhe ao Senhor Prefeito Municipal esta 
INDICAÇÃO, para que sejam adotadas as providências necessárias.
Plenário Vereador Hélio Nemer, 01 de outubro de 2025.
PROFESSOR ADRIEL
Vereador
Partido Democrático Trabalhista
Documento Assinado Digitalmente - Para conferir a autenticidade desse documento acesse: http://www.camaramontemor.sp.gov.br/autenticador - Utilize a chave wsz-K2025-SXi

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