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Câmara Municipal de Monte Mor
“Palácio 24 de Março”
Rua Rage Maluf, 61 – Monte Mor – SP – CEP 13190-000 – Fone/Fax: (19) 3889-2780
E-mail: camara@camaramontemor.sp.gov.br
INDICAÇÃO
Indica ao Poder Executivo a
criação do Fundo Municipal da
Alimentação Escolar.
Exmo Sr.Presidente,
O Vereador Professor Adriel, nos termos do Art. 194 da Resolução 02/2012, indica ao Sr.
Prefeito do Município de Monte Mor, criação do Fundo Municipal da Alimentação Escolar.
A criação do Fundo Municipal da Alimentação Escolar é uma medida essencial para fortalecer
a política de alimentação e nutrição escolar em nosso município.
Com a instituição de um Fundo próprio, será possível garantir gestão financeira mais
organizada e autônoma, possibilitando melhor planejamento a curto, médio e longo prazo. Esse
instrumento assegura que os valores destinados à alimentação escolar sejam aplicados
exclusivamente para este fim, evitando desvios de finalidade e aumentando a segurança na
execução do programa.
Outro ponto relevante é que o Fundo permitirá maior previsibilidade e regularidade no
fornecimento das refeições, evitando interrupções que comprometem diretamente o
aprendizado e a saúde dos estudantes. Afinal, sabe-se que a boa alimentação está intimamente
ligada ao desempenho escolar, à concentração e ao desenvolvimento físico e cognitivo.
Além disso, o Fundo cria condições para integrar políticas de educação, saúde e agricultura
familiar, estimulando a compra de produtos de produtores locais, gerando emprego e renda na
cidade, ao mesmo tempo em que promove uma alimentação mais saudável e diversificada para
os estudantes.
Portanto, a criação do Fundo Municipal da Alimentação Escolar representa um passo
fundamental para consolidar uma política pública de caráter permanente, transparente e de
qualidade, que não apenas garante a boa aplicação dos recursos, mas também contribui para
a formação de hábitos alimentares saudáveis, para o desenvolvimento integral das crianças e
adolescentes e para o fortalecimento da economia local.
Sendo assim, peço a Vossa Excelência que encaminhe ao Senhor Prefeito Municipal esta
INDICAÇÃO, para que sejam adotadas as providências necessárias.
Plenário Vereador Hélio Nemer, 01 de outubro de 2025.
PROFESSOR ADRIEL
Vereador
Partido Democrático Trabalhista
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