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materia nº 101/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 101 / 2025
Date 2025-10-03
EmentaDispõe sobre o direito das gestantes de visitarem a maternidade em Monte Mor antes de darem à luz e dá outras providências.
native_id7112

Autoria

Tramitação (latest 15)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-15 Proposição aprovada — —
2025-12-15 Votação — —
2025-12-08 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2025-12-08 Parecer favorável da comissão — —
2025-12-02 Parecer favorável da Comissão de Justiça e Redação — —
2025-11-19 Parecer técnico jurídico emitido — —
2025-10-07 Encaminhada para Procuradoria para emissão de parecer — —
2025-10-07 Proposição distribuída às comissões — —
2025-10-06 Proposição lida no Expediente — —
2025-10-06 Leitura no Expediente — —
2025-10-03 Aguardando leitura no Expediente — —
2025-10-03 Proposição protocolada — —
2025-10-03 Proposição recebida pelo Presidente — —
2025-10-03 Análise prévia favorável da Secretaria Legislativa — —
2025-10-03 Encaminhada para análise prévia — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-15T18:45:35.120339-03:00 Aprovado 14 0 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Monte Mor
 “Palácio 24 de Março”
Rua Rage Maluf, 61 – Monte Mor – SP – CEP 13190-000 – Fone/Fax: (19) 3889-2780
E-mail: camara@camaramontemor.sp.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 
“Dispõe sobre o direito das gestantes de 
visitarem a maternidade em Monte Mor antes 
de darem à luz e dá outras providências.”
Exmo. Sr. Presidente,
O Vereador Webert Donizete Carvalho, nos termos do art. 26 da lei Orgânica e 
art.169 § único, inciso IV da Resolução 02/2012, propõe o Projeto de Lei que 
segue:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do município de Monte Mor, o direito das 
gestantes de visitarem a maternidade antes do parto para reduzir a ansiedade e 
o medo das mulheres que estão prestes a dar à luz.
Art. 2º A maternidade deve proceder às condições para familiarizarem as 
gestantes com a estrutura física e equipamentos da maternidade, com fluxos de 
atendimento e os procedimentos médicos, proporcionando tranquilidade e 
segurança para a gestante no momento do parto.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Vereador Dr. Mansour Assis, 30 de setembro de 2025
WEBERT DONIZETE CARVALHO
VEREADOR
Documento Assinado Digitalmente - Para conferir a autenticidade desse documento acesse: http://www.camaramontemor.sp.gov.br/autenticador - Utilize a chave FeK-32025-scJ
Câmara Municipal de Monte Mor
 “Palácio 24 de Março”
Rua Rage Maluf, 61 – Monte Mor – SP – CEP 13190-000 – Fone/Fax: (19) 3889-2780
E-mail: camara@camaramontemor.sp.gov.br
JUSTIFICATIVA
A presente propositura visa humanizar o atendimento às gestantes, 
proporcionando às mesmas um ambiente acolhedor e seguro para elas e seus 
bebês na hora mais importante de suas vidas.
Durante a visita, as futuras mamães terão a oportunidade de conhecer o espaço 
da maternidade, incluindo salas de pré-parto, pós-parto e internação e os 
momentos para interagir com a equipe médica.
Familiarizar-se com o ambiente e a rotina dos procedimentos do parto colaborará 
para que as gestantes se sintam mais amparadas, reduzindo a ansiedade e o 
medo durante a experiência de dar à luz.
Por essas razões, submeto o presente Projeto de Lei à apreciação dos nobres 
pares desta Casa Legislativa, confiando em sua aprovação para que possamos 
garantir às gestantes o direto de visitarem a maternidade antes do parto.
Plenário Vereador Dr. Mansour Assis, 30 de setembro de 2025
WEBERT DONIZETE CARVALHO
VEREADOR
Documento Assinado Digitalmente - Para conferir a autenticidade desse documento acesse: http://www.camaramontemor.sp.gov.br/autenticador - Utilize a chave FeK-32025-scJ

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