texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Câmara Municipal de Monte Mor
“Palácio 24 de Março”
Rua Rage Maluf, 61 – Monte Mor – SP – CEP 13190-000 – Fone/Fax: (19) 3889-2780
E-mail: camara@camaramontemor.sp.gov.br
PROJETO DE LEI Nº
“Dispõe sobre o direito das gestantes de
visitarem a maternidade em Monte Mor antes
de darem à luz e dá outras providências.”
Exmo. Sr. Presidente,
O Vereador Webert Donizete Carvalho, nos termos do art. 26 da lei Orgânica e
art.169 § único, inciso IV da Resolução 02/2012, propõe o Projeto de Lei que
segue:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do município de Monte Mor, o direito das
gestantes de visitarem a maternidade antes do parto para reduzir a ansiedade e
o medo das mulheres que estão prestes a dar à luz.
Art. 2º A maternidade deve proceder às condições para familiarizarem as
gestantes com a estrutura física e equipamentos da maternidade, com fluxos de
atendimento e os procedimentos médicos, proporcionando tranquilidade e
segurança para a gestante no momento do parto.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Vereador Dr. Mansour Assis, 30 de setembro de 2025
WEBERT DONIZETE CARVALHO
VEREADOR
Documento Assinado Digitalmente - Para conferir a autenticidade desse documento acesse: http://www.camaramontemor.sp.gov.br/autenticador - Utilize a chave FeK-32025-scJ
Câmara Municipal de Monte Mor
“Palácio 24 de Março”
Rua Rage Maluf, 61 – Monte Mor – SP – CEP 13190-000 – Fone/Fax: (19) 3889-2780
E-mail: camara@camaramontemor.sp.gov.br
JUSTIFICATIVA
A presente propositura visa humanizar o atendimento às gestantes,
proporcionando às mesmas um ambiente acolhedor e seguro para elas e seus
bebês na hora mais importante de suas vidas.
Durante a visita, as futuras mamães terão a oportunidade de conhecer o espaço
da maternidade, incluindo salas de pré-parto, pós-parto e internação e os
momentos para interagir com a equipe médica.
Familiarizar-se com o ambiente e a rotina dos procedimentos do parto colaborará
para que as gestantes se sintam mais amparadas, reduzindo a ansiedade e o
medo durante a experiência de dar à luz.
Por essas razões, submeto o presente Projeto de Lei à apreciação dos nobres
pares desta Casa Legislativa, confiando em sua aprovação para que possamos
garantir às gestantes o direto de visitarem a maternidade antes do parto.
Plenário Vereador Dr. Mansour Assis, 30 de setembro de 2025
WEBERT DONIZETE CARVALHO
VEREADOR
Documento Assinado Digitalmente - Para conferir a autenticidade desse documento acesse: http://www.camaramontemor.sp.gov.br/autenticador - Utilize a chave FeK-32025-scJ
open original →