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Câmara Municipal de Monte Mor
“Palácio 24 de Março”
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº __/2025
Diante da excepcionalidade da questão alegada,
acolhe o recurso apresentado contra o parecer da
Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de Lei
nº 36/2025, objetivando a apreciação do Plenário.
A Comissão de Justiça e Redação, com base no disposto no art. 177, § 1º, “c” e no
art. 178, §§ 1º e 2º, da Resolução nº 02/2012, apresenta projeto de resolução nos
termos que seguem:
Art. 1º Fica acolhido o Recurso n° 1/2025, apresentado contra o parecer da
Comissão de Justiça e Redação, que foi desfavorável ao Projeto de Lei n° 36/2025,
por vício de iniciativa, diante da excepcionalidade da questão constitucional alegada.
Art. 2º A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, devendo o
Projeto de Lei nº 36/2025 seguir os ritos regimentais de tramitação.
Plenário Vereador Dr. Mansour Assis, 30 de setembro de 2025.
Vereador Alexandre Pinheiro
Presidente da Comissão Justiça e Redação
Vereador Edson Silva
Vice-Presidente da Comissão Justiça e Redação
Vereador Renato Olivatto
Secretário da Comissão Justiça e Redação
Rua Rage Maluf, 61 – Monte Mor – SP – CEP 13190-000 – Fone/Fax: (19) 3889-2780
E-mail: camara@camaramontemor.sp.gov.br
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Câmara Municipal de Monte Mor
“Palácio 24 de Março”
JUSTIFICATIVA
Com base no parecer emitido pela Comissão de Justiça e Redação, que, em
respeito ao princípio da ampla defesa do parlamentar e visando à promoção do
devido debate político em plenário, concluiu, em caráter excepcional, pela
admissibilidade do Recurso nº 1/2025, apresenta-se o presente projeto de resolução,
conforme disposto no art. 178, § 2º, do Regimento Interno da Câmara Municipal.
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