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materia nº 12/2025

Tipo Emenda Modificativa
Número / Ano 12 / 2025
Date 2025-10-14
EmentaAltera a redação de dispositivos do Projeto de Lei nº 94/2025.
native_id7132

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-16 Proposição arquivada — —
2025-12-02 Proposição prejudicada — Matéria prejudicada, uma vez que o Projeto de Lei nº 94/2025 recebeu parecer desfavorável da Comissão de Justiça e Redação.
2025-10-30 Parecer técnico jurídico emitido — —
2025-10-24 Encaminhada para Procuradoria para emissão de parecer — —
2025-10-14 Proposição distribuída às comissões — —
2025-10-14 Proposição recebida pelo Presidente — —
2025-10-14 Análise prévia favorável da Secretaria Legislativa — —
2025-10-14 Encaminhada para análise prévia — —
2025-10-14 Proposição protocolada — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

 Câmara Municipal de Monte Mor
 “Palácio 24 de Março”
EMENDA MODIFICATIVA Nº ____/2025
Altera a redação de dispositivos do Projeto de
Lei nº 94/2025.
 O Vereador Josuel da Conceição, usando suas atribuições regimentais, em
especial o art. 180, §1º, IV, propõe a seguinte emenda:
Art. 1° O caput do art. 2º passa a ter a seguinte redação:
“Art. 2º A adoção de praças públicas tem como objetivos:
………………………………………………………………….”
Art. 2° O art. 3º passa a ter a seguinte redação:
“Art. 3º Poderão requerer a adoção de praças públicas as entidades da
sociedade civil legalmente constituídas, pessoas físicas, empresas privadas e
entidades não governamentais.”
Art. 3° O caput e o inciso III do art. 5º passam a ter a seguinte redação:
“Art. 5º O interessado em adotar a praça pública deverá protocolar pedido
acompanhado do projeto básico, que inclui:
…………………………………………………………………………………………
III – Quais os tipos de atividades sociais, culturais, esportivas ou de lazer que
pretende realizar;
…………………………………………………………………………………………”
Art. 4° O art. 7º passa a ter a seguinte redação:
“Art. 7º As entidades, pessoas jurídicas e pessoas físicas, que vierem a
participar do programa deverão zelar pela manutenção, conservação,
recuperação e iluminação da área.”
Rua Rage Maluf, 61 – Monte Mor – SP – CEP 13190-000 – Fone/Fax: (19) 3889-2780
E-mail: camara@camaramontemor.sp.gov.br
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 Câmara Municipal de Monte Mor
 “Palácio 24 de Março”
Plenário Vereador Dr. Mansour Assis, 07 de outubro de 2025.
Vereador Josuel da Conceição
Rua Rage Maluf, 61 – Monte Mor – SP – CEP 13190-000 – Fone/Fax: (19) 3889-2780
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 Câmara Municipal de Monte Mor
 “Palácio 24 de Março”
JUSTIFICATIVA
A emenda tem por objetivo corrigir erros de digitação e adequar a redação de alguns
dispositivos de acordo com as normas gramaticais vigentes.
Rua Rage Maluf, 61 – Monte Mor – SP – CEP 13190-000 – Fone/Fax: (19) 3889-2780
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