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materia nº 103/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 103 / 2025
Date 2025-10-17
EmentaDispõe sobre a alteração da Lei nº 1.535, de 12 de maio de 2011, modificando a referência de remuneração do Procurador Geral do Município e dá outras providências
native_id7149

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-04 Proposição retirada pelo autor — —
2025-10-21 Proposição distribuída às comissões — —
2025-10-20 Proposição lida no Expediente — —
2025-10-20 Leitura no Expediente — —
2025-10-17 Aguardando leitura no Expediente — —
2025-10-17 Proposição protocolada — —
2025-10-17 Proposição recebida pelo Presidente — —
2025-10-17 Análise prévia favorável da Secretaria Legislativa — —
2025-10-17 Encaminhada para análise prévia — —

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA DE MONTE MOR
Contato: (19) 3879-9000
Endereço: Rua Francisco Glicério, 399 - Centro Monte Mor - SP:
Acesse o site: www.montemor.sp.gov.br
PROJETO DE LEI /2025
““Dispõe sobre a alteração da Lei nº 1.535, de 12 de maio de
2011, modificando a referência de remuneração do Procurador
Geral do Município e dá outras providências.”
MURILO ANTÔNIO DE SOUSA RINALDO, Prefeito do Município de Monte Mor, Estado de São Paulo,
usando as atribuições que lhe são conferidas pelo arƟgo 45, III, da Lei Orgânica do Município, leva para
apreciação e aprovação da Câmara Municipal de Vereadores o seguinte:
Art. 1º - O § 2º do arƟgo 16 da Lei n° 1.535, de 12 de maio de 2011 passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 2º A remuneração do Procurador-Geral do Município é a de Referência 10, conforme o
Anexo II desta lei.”
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão à conta de dotações próprias
consignadas no Orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Monte Mor, 08 de julho de 2025.
MURILO ANTONIO DE SOUSA RINALDO
Prefeito Municipal
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JUSTIFICATIVA
SENHOR PRESIDENTE,
Senhores Vereadores
Tenho a honra de submeter à elevada consideração de Vossas Excelências o incluso
Projeto de Lei que "Dispõe sobre a alteração da Lei nº 1.535, de 12 de maio de 2011, modificando a
referência de remuneração do Procurador-Geral do Município para subsídio e dá outras providências".
A presente propositura tem por objeƟvo modificar a referência remuneratória do
Procurador-Geral do Município que está atualmente fixada na Referência 9 do Anexo II da Lei Municipal
1.535 de 12 de maio de 2011 e suas atualizações, com valor atual de R$ 12.120,91, semelhante à do
Procurador Adjunto, o qual se pretende com este Projeto de Lei alterá-la para a Referência 10 do mesmo
anexo com valor atual de R$ 14.100,00.
Tal iniciaƟva tem por objeƟvo corrigir incoerência hierárquica na remuneração do cargo
de Procurador-Geral do Município que atualmente em razão da úlƟma alteração da Lei nº 1.535, de 12 de
maio de 2011, encontra-se abaixo da remuneração do Procurador-Geral Adjunto. 
O Procurador-Geral do Município exerce função de natureza especial, atuando como
representante jurídico máximo do Poder ExecuƟvo Municipal, com atribuições de assessoramento direto
ao Prefeito e de coordenação da Procuradoria Municipal. 
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Diante do exposto, submeto o presente Projeto de Lei à apreciação dessa Egrégia Casa
LegislaƟva, contando com o apoio dos Nobres Vereadores para sua aprovação.
Monte Mor, 08 de julho de 2025
MURILO ANTONIO DE SOUSA RINALDO
Prefeito Municipal
Anexo: Projeto de lei, impacto financeiro-orçamentário e JusƟficaƟva.
Ao Excelenơssimo Senhor
Vereador Webert Donizete Carvalho
M.D. Presidente da Câmara de Vereadores
Monte Mor – Estado de São Paulo
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