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← Monte Mor (SP)

materia nº 1112/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 1112 / 2025
Date 2025-10-24
EmentaIndico ao Poder Executivo que estude a elaboração e envio a esta Casa de Leis de um Projeto de Lei que conceda isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) às pessoas portadoras de neoplasia maligna, residentes no município de Monte Mor
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Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-29 Enviada ao Poder Executivo — —
2025-10-24 Aguardando leitura no Expediente — —
2025-10-24 Proposição recebida pelo Presidente — —
2025-10-24 Análise prévia favorável da Secretaria Legislativa — —
2025-10-23 Proposição protocolada — —

Documents (1)

texto original #

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 Câmara Municipal de Monte Mor
 “Palácio 24 de Março”
Rua Rage Maluf, 61 – Monte Mor – SP – CEP 13190-000 – Fone/Fax: (19) 3889-2780
E-mail: camara@camaramontemor.sp.gov.br
INDICAÇÃO
Indico ao Poder Executivo que estude a 
elaboração e envio a esta Casa de Leis de 
um Projeto de Lei que conceda isenção do 
Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) 
às pessoas portadoras de neoplasia maligna, 
residentes no município de Monte Mor.
Exmo Sr. Presidente,
O Vereador Professor Adriel, nos termos do Art. 194 da Resolução 02/2012, indica ao Sr. Prefeito do 
Município de Monte Mor, que estude a elaboração e envio a esta Casa de Leis de um Projeto de Lei que 
conceda isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) às pessoas portadoras de neoplasia 
maligna, residentes no município de Monte Mor.
A criação deste benefício representa um importante gesto de solidariedade e amparo social a quem 
enfrenta uma das doenças mais desafiadoras, que muitas vezes exige longos períodos de tratamento, 
deslocamentos frequentes e elevados custos com medicamentos e cuidados médicos. A isenção do 
IPTU pode proporcionar um alívio financeiro significativo, permitindo que o paciente e sua família 
direcionem seus recursos à recuperação e à qualidade de vida.
É importante destacar que várias cidades do Estado de São Paulo já instituíram leis semelhantes, 
garantindo essa isenção como uma forma de reconhecimento e apoio humanitário às pessoas 
acometidas por neoplasias. Atualmente, Monte Mor ainda não dispõe de legislação específica sobre o 
tema, o que reforça a importância de a administração municipal avançar nessa pauta social.
Dessa forma, a presente indicação busca inspirar uma política pública de cuidado e empatia, reafirmando 
o compromisso com a dignidade humana e a sensibilidade necessária diante das dificuldades 
enfrentadas pelos pacientes oncológicos.
Diante do exposto, peço a Vossa Excelência que encaminhe ao Senhor Prefeito Municipal essa 
INDICAÇÃO, para que sejam tomadas as providências necessárias.
Plenário Vereador Hélio Nemer, 21 de outubro de 2025.
PROFESSOR ADRIEL
Vereador
Partido Democrático Trabalhista
Documento Assinado Digitalmente - Para conferir a autenticidade desse documento acesse: http://www.camaramontemor.sp.gov.br/autenticador - Utilize a chave HOI-L2025-POX

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