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← Monte Mor (SP)

materia nº 4/2025

Tipo Denúncia
Número / Ano 4 / 2025
Date 2025-10-24
EmentaDenúncia para instauração de processo de cassação do mandato do Vereador Josuel da Conceição
native_id7170

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-29 Proposição arquivada — —
2025-10-28 Proposição rejeitada pelo Plenário — —
2025-10-28 Votação — —
2025-10-28 Aguardando leitura no Expediente — —
2025-10-28 Proposição recebida pelo Presidente — —
2025-10-24 Proposição protocolada — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-28T19:12:41.018080-03:00 Rejeitado 1 11 1

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 33

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Monte
Mor/SP
Assunto: Pedido de instauração de processo de
cassação do mandato do vereador Josuel e exoneração
da assessora parlamentar conivente, por omissão
dolosa diante de crime contra o patrimônio público
municipal e conduta incompatível com o decoro
parlamentar.
DO REPRESENTANTE
DR 6725:/c;-, TR
EE orador da cédula de identidade nº
E. inscrito no crr O, residente
e domiciliado à rua Do antiga rua
na cidade de Monte Mor/SP, cidadão eleitor
do Município de Monte Mor/SP, devidamente inscrito sob n.º
Zona Eleitoral desta
Municipalidade, vem, respeitosamente, à presença de Vossa
Excelência, com fundamento no art. 5º, XXXIV, “a”, da
Constituição Federal, na Lei Orgânica do Município de Monte
Mor, no Regimento Interno da Câmara Municipal (Resolução nº
02/2012) e no Decreto-Lei nº 201/1967, apresentar a presente
REPRESENTAÇÃO PARA CASSAÇÃO DE MANDATO DE
VEREADOR E EXONERAÇÃO DE ASSESSORA
PARLAMENTAR
Em face de JOSUEL DIAS DA CONCEIÇÃO ALVES,
brasileiro, casado, portador da cédula de identidade n.º
e inscrito no CPF n.º
residente e domiciliado na rua Pedro Ramos Vieira, n.º 106 — B,
Casa 02, Jardim Paulista, na cidade de Monte Mor/SP, CEP:
13.198-472, vereador em exercício na Câmara Municipal de
Monte Mor/SP; e KELLEN ADRIANA DE CASTRO
MAGALHÃES FERREIRA, brasileira, casada, assessora
parlamentar, portadora da cédula de identidade n.º
E e inscrita no crr »º E cesidente é
domiciliada na rua Minas Gerais, n.º 380-B, Jardim do Engenho,
nesta cidade de Monte Mor, CEP: 13.190-310, servidora
comissionada, lotada no gabinete do vereador acima identificado.
DOS FATOS
O vereador JOSUEL DIAS DA CONCEIÇÃO ALVES, em
pleno exercício do mandato, tomou conhecimento da prática de
crime contra o patrimônio público municipal, consistente no furto
do gerador e aparelho de ar-condicionado, ambos instalados na
unidade móvel de castração de animais (veículo oficial),
popularmente conhecido como “castramóvel”, pertencente à
Prefeitura Municipal de Monte Mor;
Conforme amplamente divulgado e admitido pelo próprio
vereador em publicações nas redes sociais, ele declarou saber
quem foi o autor do furto e onde se encontravam os bens públicos
subtraídos, sem, contudo, tomar quaisquer providências
institucionais para comunicar os fatos às autoridades competentes
— Prefeito Municipal, Presidente da Câmara, Delegado de Polícia
e Ministério Público e seus pares.
Pelo contrário, o representado usou seu perfil pessoal em redes
sociais (JOSUEL CONCEICAO CHEGOU) para afirmar que
sabia quem havia roubadó e onde estavam os bens, chegando
inclusive a intimidar o suposto autor com ameaças de que poderia
“revelar publicamente” o nome do responsável e o local onde os
bens estavam guardados, conforme se vê de sua publicação:
“ME CHAMA PARA DAR ENTREVISTA QUE EU
CONTO AO VIVO QUEM FURTOU O GERADOR
DO CASTRAMOVEL E O AR CONDICIONADO.”
O próprio representado comentou sua publicação, nesses exatos
termos:
“AUTOR
JOSUEL CONCEICAO CHEGOU
ME SEGUEM PARA MAIS INFORMAÇÕES, LOGO
MAIS INDIRETAS PARA QUEM ROUBOU O
GERADOR DO CASTRA MOVEL E ESCONDEU
NA CHÁCARA DO AMIGO”.
ESSO 9/1018.
| 7 de outubro 14:06
= ?
Vá ) Josuel Conceicao Chegou
Na / a
vam / a
ME CHAMA PARA DAR
ENTREVISTA QUE EU
CONTO AO VIVO QUEM
FURTOU O GERADOR DO
CASTRAMOVEL E O AR
CONDICIONADO.
mm J) mparti
(fi) Josuel Conceicao Chegou
4 Responder a
22:00 US CD 52
+55 19 971071-8...
7 de outubro 14:54
* o»
13:54 a
=
ese
*) | Josuel Conceicao Chegou
< q
Mais relevantes »
Josuel Conceicao Chegou
Me seguem para mais informações,
logo mais indiretas para quem
roubou o gerador do castra móvel e
escondeu na chácara do amigo
Ver 1 resposta...
« Responder
O vereador, portanto, teve ciência inequívoca da prática de crime
contra o patrimônio público e, mesmo sendo agente público,
silenciou e se omitiu dolosamente.
Posteriormente, ao perceber a repercussão negativa e o risco
de responsabilização criminal e política, o representado,
EXCLUIU DE SUAS REDES SOCIAIS A PUBLICAÇÃO
ACIMA e posteriormente protocolou requerimento na
Câmara Municipal sob n.º 18/2025, o qual foi votado e
aprovado na sessão ordinária do dia 06 de outubro de 2025,
solicitando informações do poder executivo sobre o
desaparecimento dos aparelhos de ar condicionado e gerador
do castramóvel, com o objetivo de simular cumprimento de
dever funcional, ocultar sua omissão anterior e construir
aparência de zelo pela coisa pública, conforme consta da
transcrição da referida sessão:
“1:16:24 setor. Também o requerimento de número 18 do
vereador Josué da Conceição, que requer informação do poder
executivo
1:16:31 sobre o desaparecimento dos aparelhos de ar condicionado
e gerador do castramóvel.
1:23:16 vereador José da Conceição, por gentileza. Bom,
primeiramente eu queria agradecer aos nobres que estão
participando desses
1:23:22 dois requerimentos, né, ao qual estão aqui nessa casa hoje.
1:25:24 Essa é a grande realidade. E a outra situação é sobre o
castramóvel, que bem dito ali o vereador Bruno Leite, que fez
1:25:31 a parte dele. Mas o que nós temos é o quê? um
castramóvel que deveria est sendo utilizado para a população,
1:25:39 que bem dito ali que foi, né, o vereador lá no passado, o
Jesus Lopes, que foi buscar, buscou esse castramóvel, fez a
Ê
1:25:46 parte dele, mas não foi utilizado com a população. Pelo
contrário, pelo
1:25:51 contrário, foram lá e depenaram esse castramóvel,
levando, furtando o gerador, né? E isso aconteceu na gestão
1:25:59 passada, esse furto desse gerador, porque eu me lembro
muito bem que inclusive eu publiquei
1:26:06 sobre esse furto, né, que infelizmente eh a polícia não
conseguia obter
1:26:11 resultado nas investigações, né, e até hoje não foi pego
esses
1:26:17 marginais bandido que roubaram, furtaram o gerador
agora nós vimos o quê? um castramóvel que tá lá na garagem
1:26:31 depenado, jogado, dinheiro público lá no meio do mato,
infelizmente. Então, nós queremos
1:26:37 uma solução para isso. Por esse motivo fiz esse pedido
do desse requerimento para obter informações junto com os
1:26:43 nobres vereadores que estão aqui hoje. Todos que
estão aqui estão eh estão a
1:26:50 favor dessa situação porque querem obter resultado
nessas informações pra
1:26:56 população saber o que tá acontecendo. Afinal de conta,
esse castramóvel era para estar atendendo ao público, fazendo
um
1:27:04 trabalho de castração de muitas pessoas carentes que
não tem condições de fazer aí pagar pela castração dos seus
ho
1:27:11 animaizinhos. Então pessoal, eu quero deixar aqui,
inclusive tá sendo feita uma live ali pela minha assessora, pedir
1:27:17 para você compartilhar para que a polícia, a justiça
encontra esses bandidos e que eles venham ser presos e
1:27:25 principalmente devolver você que tá assistindo esta
live, crie vergonha na cara e venha trazer o gerador que você
1:27:32 usurpou e furtou lá do castramóvel. Muito obrigado a
todos aí.”
https://legisvideos.montemor.sp.leg.br/video/46
https://api-
Legisvideos.montemor.sp.leg.br/video/show/03812dclaf6f1057
4793e6cf96bedec6.mp4
e 4 Zoio News Monte Mor O)
” Edmilson, Ricardo Brischi, +55 19 97404...
m
(7, Josuel Conceicao Chegou
ME CHAMA PARA DAR
ENTREVISTA QUE EU
CONTO AO VIVO QUEM
FURTOU O GERADOR DO
CASTRAMOVEL E O AR
CONDICIONADO.
e
o - oria +55 1999
se Josue! Conceicao Cnegou
Posts Fotos Reels
ú Josuel Conceicao Chegou =
Í
Vo Dic
Comentário desfavorável a Câmara Municipal e aos vereadores
devido a publicação do denunciado em sua rede social:
“Quem vai pagar a conta da incompetência e irresponsabilidade
dos nobres”.
Comentários referente ao denunciado: “Esse cara sabe”.
17 Sa - Cell o
px Zoio News Monte Mor
9 online
E HaiDe
Estamos ansiosos
aguardando
= DG
Roberta sabe pq ele não vai
falar ?
Isso torna ele cúmplice,
se ele sabia esse tempo
todo pq não delatou ? É só
barulho
MZ
Roberta defensoria
O cara confessou e ninguém
fez nada,eu não falo que
monte mor pode tudo,só
paga quem einocente
muil.santos...+55.19.9914
+ 179 kB * 179kB
E) Mensagem 0) (o) 4)
Ç
11
Comentários sobre o denunciado: R...., sabe porque ele não vai
falar?
Isso torna ele cúmplice, se ele sabia esse tempo todo porque não
delatou?
É só barulho?
“O cara confessou e ninguém fez nada.....”
WD
E Zoio News Monte Mor
15 online
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ME CHAMA PARA DAR >
ENTREVISTA QUE EU
CONTO AO VIVO QUEM
FURTOU O GERADOR DO
CASTRAMOVEL É O AR
CONDICIONADO.
chama ele pra uma
entrevista
Roberta defensoria
Nossa pagava para verse
ele tivesse a coragem de
dizer os nomes,aí ia mostrar
que mschoooo
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Estamos ansiosos
(& Mensagem
HI
11:20 SAM »
< 83 Zoio News Monte Mor
“> 19online
R
dada
“* Josuel Conceicao
A Chegou
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facebook.com
https:/Avww
diana com/share
» Ricardo Bri...
» Ençaminhada
Tá aí vivo
» Ricardo Bri
> Encaminhada
Gente * 10:43
- Ricardo Bri... +
* Encaminhada
Dentro castra móvel ou
= Uil.santos +55 1999147-0798
so
&- Mensagem
HI
11:19 SAM
a e) Zoio News Monte Mor
15 online
- Ricardo Bri... +5519
» Encaminhada
Dentro castra móvel
- yil santos
Homen não para
WALTINHO ASSIS
Não abre pra mim , 0:44
Eu tbm não vejo kkkk , ca.
* 10:45
Ué ele falou que sabia agora
quer saber quem roubou o
geradore o ar?
* 10:48
Ricardo Bri... +55 19 99230-7548
Pois é A
“ DG +55 19 97101-8761
Disse que ia fazer live
contando quem foi kkkkk
& Mensagem
HH
Comentários sobre o denunciado devido a sua publicação de que
sabia quem era o autor do furto do gerador e ar condicionado:
“Ué ele falou que sabia agora quer saber quem roubou o gerador e
o ar”
“Pois é”
“Disse que ia fazer live contando quem foi kkkkkkk”.
17:18 SEM «
gs Zoio News Monte Mor
13 online
»- Ricardo Bri... +55
Mas o nobre vereador falou
que sabe quem levou
Pra que tanta disse me
disse
* 11:29
Vai lá e pega esse
abençoado
» uil.santos +5
Então tem um culpado ??
Um gatuno ?? Quem será
hein 22? E TLDO
» Mary...
e Mensagem
Hi
Mais comentários acerca das declarações do denunciado:
“Mas o nobre vereador falou que sabe quem levou”
“Pra que tanta disse me disse”
“Vai lá e pega esse abençoado”
“Um gatuno??” “Quem será hein222”
ET SAM -
ra Zoio News Monte Mor
17 online
RS DE +55
| - Ricardo B... +55 19 99230-7548
Pra-que tanta disse me disse
Falou em live que vai
denunciar no MP mas se
ele sabia esse tempo todo
como cidadão comum
não o torna cúmplice ?
E agora após assumir o
mandato em janeiro como
vereador e sabendo quem
foi não piora a situação ?
Questionamentos... | 4150
Mas acho que quem estava
na gestão deve saber oque
houve agora duvido falar
LEANDRO BARROSO
Meu amigo o coronel tinha
até vídeo sado
Foi tentar fazer justiça |, .
Levou pé na bunda ,...
(& Mensagem
Os comentários não pararam, vejamos:
“Falou em live que vai denunciar no MP mas se ele sabia esse
tempo todo como cidadão comum não o torna cúmplice?
E agora após assumir o mandato em janeiro como vereador e
sabendo quem foi não piora a situação?
Questionamentos....”
7 SM
= Zoio News Monte Mor
17 ontine
1 gás com 1 água
120,00
- Uil.santos
Josuel fazendo suspense
fosse ele já falava em live e
mostrava a prova rp
Da mais engajamento ,.,.«;
Faz uma enquete , 5:
|& Mensagem
Mais comentários sobre a conduta do denunciado:
“Josuel fazendo suspense fosse ele já falava em live e monstrava a
prova”
“Da mais engajamento”
Essa conduta constitui grave violação aos deveres funcionais do
cargo e configura crimes de prevaricação, omissão de
comunicação de crime, favorecimento pessoal, falsidade
ideológica e fraude processual, conforme fundamentos abaixo.
DO ENQUADRAMENTO JURÍDICO
1. Crime de Prevaricação — Art. 319 do Código Penal
“Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou
praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer
interesse ou sentimento pessoal.”
Pena: detenção, de 3 meses a 1 ano, e multa.
O vereador tinha o dever legal e moral de comunicar o crime e
proteger o patrimônio público. Sua omissão, consciente e
deliberada, configura prevaricação, uma vez que deixou de
praticar ato de ofício por conveniência pessoal e política.
2. Omissão de Comunicação de Crime — Art. 320 do Código Penal
“O funcionário público que, tendo conhecimento da prática de
infração penal no exercício do cargo e por causa dele, deixa de
levar o fato ao conhecimento da autoridade competente...”
Pena: detenção, de 15 dias a 1 mês, ou multa.
Trata-se de crime funcional próprio, configurado pela conduta
omissiva dolosa do vereador, que, no exercício do cargo, teve
conhecimento do furto e de sua autoria e não comunicou às
autoridades.
67
3. Favorecimento Pessoal — Art. 348 do Código Penal
“Auxiliar alguém a subtrair-se à ação da autoridade pública.”
Pena: detenção de 1 a 6 meses, e multa.
Ao não denunciar o autor do furto, sabendo quem era e onde
estavam os bens, o vereador facilitou a impunidade do infrator,
configurando favorecimento pessoal.
4. Falsidade Ideológica — Art. 299 do Código Penal
“Omitir, em documento público, declaração que dele devia
constar, ou nele inserir declaração falsa ou diversa da que devia
ser escrita, com o fim de alterar a verdade sobre fato juridicamente
relevante.”
Pena: reclusão, de 1 a 5 anos, e multa.
O requerimento posteriormente apresentado pelo vereador à
Câmara Municipal, com o fim de “solicitar investigação ao
Prefeito”, constitui documento público e configura falsidade
ideológica, pois cria a aparência de que o vereador estava apenas
tomando ciência dos fatos naquele momento, omitindo sua prévia
e comprovada ciência do crime.
5. Fraude Processual — Art. 347 do Código Penal
“Inovar artificiosamente o estado de coisa ou de pessoa, com o fim
de induzir a erro o juiz ou a autoridade.”
Pena: reclusão, de 3 meses a 2 anos, e multa.
O requerimento apresentado tardiamente e com intuito de enganar
a opinião pública e as autoridades caracteriza simulação e tentativa
de indução a erro, o que se enquadra como fraude processual
administrativa e política.
6. Abuso de Autoridade — Art. 36 da Lei nº 13.869/2019
“Constranger pessoa, mediante ameaça, com abuso da função ou
autoridade.”
Pena: detenção, de 1 a 4 anos.
7. A Lei Orgânica do Município de Monte Mor — impõe ao
vereador o dever de zelar pela guarda do patrimônio público e
fiscalizar os atos da administração pública.
8. O Regimento Interno da Câmara Municipal (Resolução nº
02/2012, art. 279, II) — constitui infração político-administrativa
do vereador proceder de modo incompatível com a dignidade da
Câmara ou com o decoro do cargo.
9. Decreto-Lei nº 201/1967, art. 7º, 1 e II — prevê como infrações
político-administrativas sujeitas à cassação do mandato a prática
de atos de corrupção, improbidade ou conduta incompatível com a
dignidade do cargo.
10. Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa), art. 11
— considera ato de improbidade administrativa qualquer ação ou
omissão que viole os deveres de honestidade, legalidade e lealdade
às instituições.
Não bastasse tudo isso, a intimidação feita pelo vereador em redes
sociais, afirmando que poderia expor o autor do crime quando
quisesse, utilizando-se de sua posição pública, configura abuso de
autoridade e desvio de finalidade no exercício do mandato.
Considerando que o vereador é agente público com dever
funcional de proteger o patrimônio público, senão vejamos:
Nos termos do art. 327 do Código Penal, “considera-se
funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora
transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego
ou função pública.”
Assim, o vereador é funcionário público para fins penais e
administrativos.
Õ
E, pelo exercício do mandato, ele está sujeito aos deveres
constitucionais da Administração Pública (art. 37 da Constituição
Federal): legalidade, moralidade, publicidade, eficiência e,
sobretudo, lealdade às instituições.
Não podemos deixar sair da mente que a função fiscalizadora é
essencial no mandato do vereador:
De acordo com o art. 31 da Constituição Federal e a Lei Orgânica
do Município atribuem ao vereador o dever de fiscalizar os atos da
administração pública e zelar pelo patrimônio público municipal.
A Lei Orgânica do Município de Monte Mor, dispõe:
Art. 34. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária,
operacional e patrimonial do Município e das entidades da
administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade,
economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas,
será exercida pela Câmara Municipal, mediante controle externo, e
pelo sistema de controle interno de cada Poder.
Parágrafo único: Prestará contas qualquer pessoa física ou
entidade pública que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou
administre dinheiro, bens e valores públicos ou pelos quais o
Município responda ou que, em nome deste, assuma obrigações de
natureza pecuniária.
Isso significa que, ao tomar conhecimento de um crime que atinge
o patrimônio público (como o furto de bens da Prefeitura), o
vereador tem obrigação legal e institucional de agir — comunicar
as autoridades, requisitar informações, ou provocar o Ministério
Público.
Silenciar é omitir-se diante de um dever funcional expresso, assim
como configura uma conduta dolosa, pois foi gravíssima a falha
do representado na proteção do patrimônio público.
Quando o vereador sabe que houve o crime, sabe quem é o autor,
sabe onde está o bem público e nada faz, ele:
O
Viola o dever funcional de zelar pela coisa pública;
Deixa de exercer sua função fiscalizadora;
Permite que o dano ao patrimônio público persista.
Essa omissão não é neutra — é uma falha ativa de dever,
configurando, repita-se:
Crime de prevaricação (art. 319, CP), por deixar de praticar ato de
ofício (denunciar o crime);
Crime de omissão de comunicação de crime (art. 320, CP);
Ato de improbidade administrativa (art. 11, Lei 8.429/92), por
atentar contra os princípios da administração.
Como vemos, a publicação em redes sociais agrava a sua omissão.
Ao admitir publicamente que sabe quem roubou e onde estão os
bens, mas não tomar providência oficial, o vereador:
Reconhece o crime e sua ciência pessoal do fato;
Demonstra que tinha condições de agir e não o fez;
Transforma um dever público em espetáculo político, expondo
pessoas, mas sem cumprir sua função institucional.
Além disso, quando o vereador usa a informação para intimidar
(“posso revelar quem é o ladrão”), ele agrava sua
responsabilidade, pois:
Usa o cargo e o conhecimento obtido em razão dele para
pressionar terceiros;
Pode responder por abuso de autoridade (Lei 13.869/19, art. 33 e
36);
É
Demonstra desvio de finalidade, usando informação pública para
fins pessoais.
Ao agir assim, o representado falha na proteção do patrimônio
público, configurando a improbidade e quebra de decoro.
A conduta viola frontalmente os princípios da administração
pública e do mandato parlamentar:
Lei 8.429/1992 (art. 11):
“Constitui ato de improbidade administrativa qualquer ação ou
omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade,
legalidade e lealdade às instituições.”
Regimento Interno e Lei Orgânica Municipal:
Definem como infração político-administrativa “proceder de modo
incompatível com a dignidade da função” e “atentar contra o
decoro parlamentar”.
DOS FUNDAMENTOS POLÍTICO-ADMINISTRATIVOS
Conforme a Lei Orgânica do Município de Monte Mor e o
Regimento Interno da Câmara Municipal (Resolução nº 02/2012,
art. 279, II e seguintes), constitui infração político-administrativa
do vereador:
“Proceder de modo incompatível com a dignidade da Câmara ou
com o decoro do cargo.”
A omissão diante de crime contra o patrimônio público, seguida de
tentativa de simulação para encobrir o fato, atenta diretamente
contra o decoro parlamentar, justificando a cassação do seu
mandato.
Abuso de autoridade (Lei nº 13.869/2019, art. 36).
ao
O QUE É RUIM SEMPRE PODE SER PIOR: NO CASO O
MAIS LASTIMÁVEL FOI A CONDUTA DE SUA
ASSESSORA PARLAMENTAR, POIS CIENTE DE TODOS OS
FATOS, MANTEVE-SE INERTE, CONIVENTE E CÚMPLICE,
DEIXANDO DE COMUNICAR O CRIME A QUALQUER
AUTORIDADE, E COM ISSO, VIOLOU OS DEVERES
FUNCIONAIS DO CARGO QUE OCUPA DEVENDO SER
EXONERADA A BEM DO SERVIÇO PÚBLICO.
SABENDO QUE O VEREADOR TINHA CIÊNCIA DA
PRÁTICA DE FURTO DE BEM PÚBLICO, CONHECENDO O
AUTOR E O PARADEIRO DO OBJETO, E NADA FAZENDO
PARA COMUNICAR O FATO ÀS AUTORIDADES
COMPETENTES, A ASSESSORA INCORRE EM
RESPONSABILIDADE PENAL E ADMINISTRATIVA, POIS
AGIU COMO COAUTORA OU PARTÍCIPE DE TODOS OS
CRIMES IMPUTADOS AO DENUNCIADO,
ESPECIALMENTE O DE PREVARICAÇÃO,
FAVORECIMENTO PESSOAL E ABUSO DE PODER, ALÉM
DE DEVER INDIVIDUALMENTE RESPONDER POR
OMISSÃO E IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.
Sem dúvida nenhuma a omissão dolosa do vereador JOSUEL
DIAS DA CONCEIÇÃO ALVES compromete a dignidade e a
honra do Poder Legislativo Municipal, violando seu dever
constitucional de fiscalizar e proteger o patrimônio público.
Sua assessora, KELLEN ADRIANA DE CASTRO
MAGALHÃES FERREIRA, ao ser conivente, incorre igualmente
em grave infração funcional, cometendo todos os crimes
imputados ao denunciado, devendo ser exonerada de imediato, a
bem do serviço público.
A assessora do vereador KELLEN ADRIANA DE CASTRO
MAGALHÃES FERREIRA, além de ser responsável por toda a
movimentação do gabinete político do vereador e a responsável
por alimentar as redes sociais do parlamentar, inclusive é
responsável por produzir as “lives” do denunciado, diretamente
das sessões da Câmara em andamento, portanto, CIENTE DE
TODAS AS SUAS PUBLICAÇÕES, sendo partícipe de todos os
crimes imputados ao vereador, visto que era seu dever
COMUNICAR A MESA DIRETORA, na sessão ordinária do dia
06 de outubro de 2025, o fato de JOSUEL DIAS DA
CONCEIÇÃO ALVES, ter conhecimento da autoria do delito,
bem como o local onde os bens furtados da prefeitura estariam
escondidos, e anteriormente a realização da referida sessão, tinha o
dever de comunicar o fato as autoridades competentes, mas
quedou-se inerte e se calou, conduta essa inegavelmente
gravíssima, o que justifica sua exoneração a bem do serviço
DOS PEDIDOS
Diante do exposto, requer-se:
1. A instauração de processo de cassação do mandato do vereador
JOSUEL DIAS DA CONCEIÇÃO ALVES, nos termos do
Decreto-Lei nº 201/1967, da Lei Orgânica do Município e do art.
279, II, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Monte
Mor.
2. A exoneração imediata da assessora parlamentar KELLEN
ADRIANA DE CASTRO MAGALHÃES FERREIRA, por
conivência e omissão dolosa diante de crime contra o patrimônio
público.
3. O encaminhamento de cópia integral desta representação ao
Ministério Público do Estado de São Paulo e à Delegacia de
Polícia de Monte Mor, para apuração dos crimes de todos os
crimes elencados nesta representação, em especial os delitos de
prevaricação, omissão de comunicação de crime, favorecimento
pessoal, abuso de autoridade e improbidade administrativa.
É
DO REQUERIMENTO FINAL
Requer-se o recebimento e processamento imediato desta
representação, determinando-se as providências cabíveis para a
cassação do mandato do vereador e exoneração da servidora
envolvida, em respeito aos princípios da moralidade, legalidade e
probidade administrativa.
Termos em que,
P. deferimento.
Monte Mor, 24 de Outubro de 2025.
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL [FILIAÇÃO
JUSTIÇA ELEITORAL
TÍTULO ELEITORAL
NOME DO ELEITOR
r CÓDIGO DE VALIDAÇÃO
DATA DE VEEtes ê E E SEÇÃO —
MUNICÍPIO [UF ——————— [as DE EMISSÃO —
MONTE MOR / SP 13/08/2019
Título Eleitoral impresso às 09:08 de
23/10/2025 para eleitor/eleitora com
biometria coletada
A autenticidade deste documento poderá ser confirmada na
página do Tribunal Superior Eleitoral na internet, no endereço:
www.tse.jus.br por meio do código de validação ou QR Code.
Orientações:
- A data de emissão do título eleitoral corresponde à última operação cadastral do eleitor / eleitora.
- Estarão aptos a votar os eleitores / eleitoras regulares e maiores de 16 anos na data do 1º turno
ou tumo único da eleição.
REP BLICA FEDERATIVA DO BRASIL
QR-CODE
= = x” té x 1 » 5 2
À fetos E
bien Documento assinado com certificado digital em conformidade
com a Medida Provisória nº 2200-2/2001. Sua validade poderá
ser confirmada por meio do programa Assinador Serpro.
ia As orientações para instalar o Assinador Serpro e realizar a
PRPANTENTO ESB De Tu validação do documento digital estão disponíveis em:
fam EE EEE sSa ne herasreetos https://www.serpro.gov.br/assinador-digital.
SÃO PAULO SERPRO /SENATRAN
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