Câmara Municipal de Monte Mor
“Palácio 24 de Março”
Rua Rage Maluf, 61 – Monte Mor – SP – CEP 13190-000 – Fone/Fax: (19) 3889-2780
E-mail: camara@camaramontemor.sp.gov.br
EMENDA PARLAMENTAR IMPOSITIVA N° _01/2025
AO PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO N° 100/2025
Emenda parlamentar impositiva n° 01/2025, ao Projeto de Lei do Executivo n°
100/2025, nos termos do artigo 69-A da Lei Orgânica do Município de Monte Mor, de autoria
da Vereadora WAL DA FARMÁCIA.
Artigo 1° - Fica criada a emenda parlamentar impositiva ao Projeto de Lei Orçamentária
Anual – LOA n° 100/2025, exclusivamente com recursos consignados na Reserva Parlamentar
instituída nos termos dos artigos 69-A da LOM e artigo 166, § 9° da Constituição Federal.
Artigo 2° - A presente emenda destina para a área da Saúde 100%, o valor de
R$ 473.606,07 (Quatrocentos e setenta e três mil, seiscentos e seis reais e sete centavos),
respeitando o limite percentual previsto no artigo 69-A da LOM, fica aberto crédito ordinário
nas seguintes classificações:
ÁREA DE
APLICAÇÃO ENTIDADE VALOR FINALIDADE
SAÚDE
02.05.03
Gestão e Manutenção da Atenção
Primária
Função/Sub/Programa/Atividade:
10.301.0006.2043
Categoria/Elemento: 4.4.90.52
Fonte de Recurso: 8
R$ 473.606,07
Aquisição de 06 (seis) Veículos,
para serem fixos junto as
Unidades Básicas de Saúde
UBS´s / Higor César Ramos
Camargo - Central / Jorge Calil
– Jardim Paviotti / Maria José
Paviotti – São Clemente / Adão
Fernandes de Souza – Jardim
Colina / Herculano Ginefra –
San Remo / Pedro Bachiega –
Jardim Moreira, de maiores
demandas, com as seguintes
especificações: Veículo Passeio
Branco 1.0 Flex Características:
ano/modelo, igual ou superior
a data da compra. 04 portas,
Motor mínimo 1.0, com direção
hidráulica, câmbio manual
mínimo 06 marchas. Ar
condicionado, alarme, vidros e
travas elétricos de fábrica.
Instalação de todos os itens
obrigatórios, conforme normas
de segurança em vigência no
território nacional. Os veículos
deverão ser adesivados com o
brasão do município / nome da
Unidade em que serão lotados
/ mencionar: “Veículo
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Câmara Municipal de Monte Mor
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adquirido com Emenda
Parlamentar” / logo da
administração municipal / uso
exclusivo em serviço /
TOTAL DESTINADO R$ 473.606,07
Artigo 3° - Os recursos para atendimento da presente emenda estão disponibilizados
no Projeto de Lei do Orçamento Anual para 2026, na rubrica orçamentária:
28.846.9999.2321 – Recursos para Emendas Parlamentares, 3.3.90.39 – Outros Serviços de
Terceiros – PJ, Fonte de Recurso 8 e Ficha nº 144, no valor de R$ 473.606,07 (Quatrocentos e
setenta e três mil, seiscentos e seis reais e sete centavos).
Artigo 4° - Esta emenda parlamentar fará parte integrante da LOA, do exercício de
2026.
Plenário vereador Dr. Mansour Assis, 21 de outubro de 2025.
WAL DA FARMÁCIA
VEREADORA
JUSTIFICATIVA
Apresentamos ao Plenário, para fins de deliberação, proposta de emenda ao Projeto de
Lei nº 100/2025 “Lei Orçamentária Anual”, em conformidade com a Lei Federal nº 4.320, de
17 de março de 1964, e o artigo 69-A da Lei Orgânica Municipal, de caráter impositivo.
A aquisição dos veículos de faz importante para que as Maiores Unidades de Saúde –
UBS´s do Município, Higor César Ramos Camargo - Central / Jorge Calil – Jardim Paviotti /
Maria José Paviotti – São Clemente / Adão Fernandes de Souza – Jardim Colina / Herculano
Ginefra – San Remo / Pedro Bachiega – Jardim Moreira, possam contar com veículos próprios
para a realização dos trabalhos diários das mesmas, bem como na concussão de suas atividades,
como visitas domiciliares de equipe médica, visitas dos agentes comunitários de saúde,
enfermagem em atendimentos específicos entre outros de mesma ordem.
Nos termos apresentados, a presente emenda ao orçamento respeita o percentual de 2,0%
da receita corrente líquida do Município, e que deve obrigatoriamente ser cumprida pelo
Governo Municipal.
Plenário vereador Dr. Mansour Assis, 21 de outubro de 2025.
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