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materia nº 14/2025

Tipo Emenda Modificativa
Número / Ano 14 / 2025
Date 2025-10-29
EmentaEmenda Parlamentar Impositiva n° 01/2025 ao Projeto de lei n° 100/2025
native_id7173

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-15 Proposição aprovada — —
2025-12-15 Votação — —
2025-12-09 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2025-12-08 Proposição aprovada em 1º turno — —
2025-12-08 Votação — —
2025-12-03 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2025-12-03 Parecer favorável da Comissão de Justiça e Redação — —
2025-12-02 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento — —
2025-10-29 Proposição anexada a proposição principal — —
2025-10-29 Proposição protocolada — —
2025-10-29 Proposição recebida pelo Presidente — —
2025-10-29 Análise prévia favorável da Secretaria Legislativa — —
2025-10-28 Encaminhada para análise prévia — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-15T18:43:00.501470-03:00 Aprovado 14 0 0
2025-12-08T18:51:44.773368-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

 Câmara Municipal de Monte Mor
 “Palácio 24 de Março”
Rua Rage Maluf, 61 – Monte Mor – SP – CEP 13190-000 – Fone/Fax: (19) 3889-2780
E-mail: camara@camaramontemor.sp.gov.br
EMENDA PARLAMENTAR IMPOSITIVA N° _01/2025
AO PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO N° 100/2025
Emenda parlamentar impositiva n° 01/2025, ao Projeto de Lei do Executivo n° 
100/2025, nos termos do artigo 69-A da Lei Orgânica do Município de Monte Mor, de autoria 
da Vereadora WAL DA FARMÁCIA.
Artigo 1° - Fica criada a emenda parlamentar impositiva ao Projeto de Lei Orçamentária 
Anual – LOA n° 100/2025, exclusivamente com recursos consignados na Reserva Parlamentar 
instituída nos termos dos artigos 69-A da LOM e artigo 166, § 9° da Constituição Federal.
Artigo 2° - A presente emenda destina para a área da Saúde 100%, o valor de 
R$ 473.606,07 (Quatrocentos e setenta e três mil, seiscentos e seis reais e sete centavos), 
respeitando o limite percentual previsto no artigo 69-A da LOM, fica aberto crédito ordinário 
nas seguintes classificações:
ÁREA DE 
APLICAÇÃO ENTIDADE VALOR FINALIDADE
SAÚDE
02.05.03
Gestão e Manutenção da Atenção 
Primária 
Função/Sub/Programa/Atividade: 
10.301.0006.2043
Categoria/Elemento: 4.4.90.52
Fonte de Recurso: 8
R$ 473.606,07
Aquisição de 06 (seis) Veículos, 
para serem fixos junto as 
Unidades Básicas de Saúde 
UBS´s / Higor César Ramos 
Camargo - Central / Jorge Calil 
– Jardim Paviotti / Maria José 
Paviotti – São Clemente / Adão 
Fernandes de Souza – Jardim 
Colina / Herculano Ginefra –
San Remo / Pedro Bachiega –
Jardim Moreira, de maiores 
demandas, com as seguintes 
especificações: Veículo Passeio 
Branco 1.0 Flex Características: 
ano/modelo, igual ou superior 
a data da compra. 04 portas, 
Motor mínimo 1.0, com direção 
hidráulica, câmbio manual 
mínimo 06 marchas. Ar 
condicionado, alarme, vidros e 
travas elétricos de fábrica. 
Instalação de todos os itens 
obrigatórios, conforme normas 
de segurança em vigência no 
território nacional. Os veículos 
deverão ser adesivados com o 
brasão do município / nome da 
Unidade em que serão lotados 
/ mencionar: “Veículo 
Documento Assinado Digitalmente - Para conferir a autenticidade desse documento acesse: http://www.camaramontemor.sp.gov.br/autenticador - Utilize a chave ksu-w2025-T2b
 Câmara Municipal de Monte Mor
 “Palácio 24 de Março”
Rua Rage Maluf, 61 – Monte Mor – SP – CEP 13190-000 – Fone/Fax: (19) 3889-2780
E-mail: camara@camaramontemor.sp.gov.br
adquirido com Emenda 
Parlamentar” / logo da 
administração municipal / uso 
exclusivo em serviço / 
TOTAL DESTINADO R$ 473.606,07
Artigo 3° - Os recursos para atendimento da presente emenda estão disponibilizados 
no Projeto de Lei do Orçamento Anual para 2026, na rubrica orçamentária: 
28.846.9999.2321 – Recursos para Emendas Parlamentares, 3.3.90.39 – Outros Serviços de 
Terceiros – PJ, Fonte de Recurso 8 e Ficha nº 144, no valor de R$ 473.606,07 (Quatrocentos e 
setenta e três mil, seiscentos e seis reais e sete centavos).
Artigo 4° - Esta emenda parlamentar fará parte integrante da LOA, do exercício de 
2026.
Plenário vereador Dr. Mansour Assis, 21 de outubro de 2025.
WAL DA FARMÁCIA
VEREADORA
JUSTIFICATIVA
Apresentamos ao Plenário, para fins de deliberação, proposta de emenda ao Projeto de 
Lei nº 100/2025 “Lei Orçamentária Anual”, em conformidade com a Lei Federal nº 4.320, de 
17 de março de 1964, e o artigo 69-A da Lei Orgânica Municipal, de caráter impositivo.
A aquisição dos veículos de faz importante para que as Maiores Unidades de Saúde –
UBS´s do Município, Higor César Ramos Camargo - Central / Jorge Calil – Jardim Paviotti / 
Maria José Paviotti – São Clemente / Adão Fernandes de Souza – Jardim Colina / Herculano 
Ginefra – San Remo / Pedro Bachiega – Jardim Moreira, possam contar com veículos próprios 
para a realização dos trabalhos diários das mesmas, bem como na concussão de suas atividades, 
como visitas domiciliares de equipe médica, visitas dos agentes comunitários de saúde, 
enfermagem em atendimentos específicos entre outros de mesma ordem. 
 
Nos termos apresentados, a presente emenda ao orçamento respeita o percentual de 2,0% 
da receita corrente líquida do Município, e que deve obrigatoriamente ser cumprida pelo 
Governo Municipal.
Plenário vereador Dr. Mansour Assis, 21 de outubro de 2025.
Documento Assinado Digitalmente - Para conferir a autenticidade desse documento acesse: http://www.camaramontemor.sp.gov.br/autenticador - Utilize a chave ksu-w2025-T2b

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