Câmara Municipal de Monte Mor
“Palácio 24 de Março”
EMENDA PARLAMENTAR IMPOSITIVA N° 04/2025
AO PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO N° 100/2025
Emenda parlamentar impositiva n° 04/2025, ao Projeto de Lei do Executivo n° 100/2025,
nos termos do artigo 69-A da Lei Orgânica do Município de Monte Mor, de autoria do
Vereador Fabio Gigli Rabechini.
Artigo 1° - Fica criada a emenda parlamentar impositiva ao Projeto de Lei Orçamentária
Anual – LOA n° 100/2025, exclusivamente com recursos consignados na Reserva
Parlamentar instituída nos termos dos artigos 69-A da LOM e artigo 166, § 9° da
Constituição Federal.
Artigo 2° - A presente emenda destina para as áreas da Saúde 50%, o valor de R$
236.803,04 (Duzentos e trinta e seis mil, oitocentos e três reais e quatro centavos), e o
outros 50% para Educação, o valor de R$ 236.803,03 (Duzentos e trinta e seis mil,
oitocentos e três reais e três centavos), respeitando o limite percentual previsto no artigo
69-A da LOM, fica aberto crédito ordinário nas seguintes classificações:
ÁREA DE
APLICAÇÃO ENTIDADE VALOR FINALIDADE
SAÚDE
02.05.04
Média e Alta Complexidade
Hospitalar (Policlínica)
Função/Sub/Programa/Atividade
10.302.0006.2045
Categoria/Elemento: 4.4.90.52
Fonte de Recurso: 8
R$ 236.803,04
Aquisição e instalação de 01
(um) Tomógrafo
Computadorizado Multislice de
32/64 canais, destinado à
realização de exames de
diagnóstico por imagem, com
vistas ao fortalecimento da rede
de média e alta complexidade do
Município
EDUCAÇÃO
ENSINO
FUNDAMENTAL
02.04.04
Gestão e Manutenção da
Unidade de Ensino Fundamental
Função/Sub/Programa/Atividade
12.361.0005.2029
Categoria/Elemento: 4.4.90.51
Fonte de Recurso: 8
R$ 236.803,03
Construção de vestiário com
banheiros, melhoria na quadra,
aquisição de um bebedouro e
instalação de alambrados. Essas
instalações irão beneficiar
crianças de 05 a 18 anos que
fazem parte de um projeto de
Futsal, hoje são 90. Na Escola
Municipal Maria Tonin
R. Arvido Plepis, 501 - Jd. Panorama,
Monte Mor - SP
TOTAL DESTINADO R$ 473.606,07
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“Palácio 24 de Março”
Artigo 3° - Os recursos para atendimento da presente emenda estão disponibilizados no
Projeto de Lei do Orçamento Anual para 2026, na rubrica orçamentária:
28.846.9999.2321 – Recursos para Emendas Parlamentares, 3.3.90.39 – Outros Serviços
de Terceiros – PJ, Fonte de recurso 8 e Ficha nº 144, no valor de R$ 473.606,07
(Quatrocentos e setenta e três mil, seiscentos e seis reais e sete centavos).
Artigo 4° - Esta emenda parlamentar fará parte integrante da LOA, do exercício de 2026.
Plenário vereador Dr. Mansour Assis, 23 de outubro de 2025.
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Vereador Pavão da Academia
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“Palácio 24 de Março”
JUSTIFICATIVA
Apresentamos ao Plenário, para fins de deliberação, proposta de emenda ao Projeto de
Lei nº 100/2025 “Lei Orçamentária Anual”, em conformidade com a Lei Federal nº 4.320,
de 17 de março de 1964, e o artigo 69-A da Lei Orgânica Municipal, de caráter impositivo.
A presente proposta tem como objetivo destinar recursos para dois importantes
investimentos no município: a aquisição de um tomógrafo e a construção de um
vestiário com dois banheiros na Escola Municipal Maria Tonin, localizada no Bairro
Jardim Panorama.
A aquisição do tomógrafo representa um avanço significativo na área da saúde pública
municipal, permitindo diagnósticos mais rápidos, precisos e acessíveis à população. Com
o novo equipamento, o município poderá oferecer um serviço de diagnóstico por imagem
de alta qualidade, ampliando a capacidade de atendimento da rede pública de saúde e
fortalecendo o sistema local de prevenção e tratamento de doenças.
Já a construção do vestiário com banheiros, melhoria na quadra; instalação de
alambrados; aquisição de um bebedouro na Escola Maria Tonin visa atender a uma
demanda da comunidade escolar e do projeto de aulas de futsal que atende hoje, 90
crianças de 05 a 18 anos, do bairro Jardim Panorama. O espaço adequado para troca
de roupas e higiene pessoal é essencial para garantir conforto, segurança e dignidade aos
alunos participantes, incentivando a prática esportiva e contribuindo para o
desenvolvimento físico, social e educacional das crianças e adolescentes.
Nos termos apresentados, a presente emenda ao orçamento respeita o percentual de 2,0%
da receita corrente líquida do Município, e que deve obrigatoriamente ser cumprida pelo
Governo Municipal.
Plenário vereador Dr. Mansour Assis, 23 de outubro de 2025.
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Vereador Pavão da Academia
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