Câmara Municipal de Monte Mor
“Palácio 24 de Março”
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EMENDA PARLAMENTAR IMPOSITIVA N° 10/2025
AO PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO N° 100/2025
Emenda parlamentar impositiva n° 10/2025, ao Projeto de Lei do Executivo n° 100/2025,
nos termos do artigo 69-A da Lei Orgânica do Município de Monte Mor, de autoria do
Vereador Roger Santos.
Artigo 1° - Fica criada a emenda parlamentar impositiva ao Projeto de Lei Orçamentária
Anual – LOA n° 100/2025, exclusivamente com recursos consignados na Reserva
Parlamentar instituída nos termos dos artigos 69-A da LOM e artigo 166, § 9° da
Constituição Federal.
Artigo 2° - A presente emenda destina para as áreas da Saúde 50%, o valor de R$
236.803,04 (Duzentos e trinta e seis mil, oitocentos e três reais e quatro centavos), e o
outros 50% para Urbanismo, o valor de R$ 236.803,03 (Duzentos e trinta e seis mil,
oitocentos e três reais e três centavos), respeitando o limite percentual previsto no artigo
69-A da LOM, fica aberto crédito ordinário nas seguintes classificações:
ÁREA DE
APLICAÇÃO ENTIDADE VALOR FINALIDADE
Saúde
02.05.04
Média e Alta Complexidade
Hospitalar (Policlínica)
Função/Sub/Programa/Atividade
10.302.0006.2045
Categoria/Elemento: 4.4.90.52
Fonte de Recurso: 8
R$ 236.803,04
Aquisição e instalação de 01
(um) Tomógrafo
Computadorizado Multislice de
32/64 canais, destinado à
realização de exames de
diagnóstico por imagem, com
vistas ao fortalecimento da rede
de média e alta complexidade do
Município
Urbanismo
02.07.01
Manutenção e modernização de
Próprios Públicos
Função/Sub/Programa/Atividade
15.451.0012.2249
Categoria/Elemento: 4.4.90.51
Fonte de Recurso: 8
R$ 236.803,03
Construção de uma Quadra
poliesportiva para Bairro São
Sebastião
TOTAL DESTINADO R$ 473.606,07
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Artigo 3° - Os recursos para atendimento da presente emenda estão disponibilizados no
Projeto de Lei do Orçamento Anual para 2026, na rubrica orçamentária:
28.846.9999.2321 – Recursos para Emendas Parlamentares, 3.3.90.39 – Outros Serviços
de Terceiros – PJ, Fonte de recurso 8 e Ficha nº 144, no valor de R$ 473.606,07
(Quatrocentos e setenta e três mil, seiscentos e seis reais e sete centavos).
Artigo 4° - Esta emenda parlamentar fará parte integrante da LOA, do exercício de 2026.
Plenário vereador Dr. Mansour Assis, 24 de outubro de 2025.
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Roger Santos - PT
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JUSTIFICATIVA
Apresentamos ao Plenário, para fins de deliberação, proposta de emenda ao Projeto de
Lei nº 100/2025 “Lei Orçamentária Anual”, em conformidade com a Lei Federal nº 4.320,
de 17 de março de 1964, e o artigo 69-A da Lei Orgânica Municipal, de caráter impositivo.
Submetemos esta Emenda Impositiva ao Plenário para a alocação obrigatória de recursos,
conforme a Lei Federal nº 4.320/64 e a Lei Orgânica Municipal. O valor total respeita o
limite legal de 2,0% da Receita Corrente Líquida.
A Emenda atende a duas áreas prioritárias e urgentes para o Município:
1. Saúde – Aquisição de Tomógrafo:
Recursos destinados à compra de um aparelho de Tomografia Computadorizada para a
Policlínica. Este investimento é fundamental para:
Reduzir drasticamente as filas de espera por exames de alta complexidade.
Garantir um diagnóstico mais rápido e preciso, melhorando a qualidade de vida e o
tratamento dos pacientes.
2. Urbanismo e Lazer – Quadra Poliesportiva:
Recursos destinados à construção de uma Quadra Poliesportiva no Bairro São Sebastião
Monte Mor. Esta obra visa:
Atender à reivindicação histórica dos moradores por uma área de lazer.
Fomentar o esporte, a recreação e a saúde da comunidade local, oferecendo um espaço
seguro para a integração social de jovens e famílias.
Pela relevância e impacto social direto, solicitamos a aprovação desta Emenda
Impositiva."
Plenário vereador Dr. Mansour Assis, 24 de outubro de 2025.
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Roger Santos - PT
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