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materia nº 16/2025

Tipo Emenda Modificativa
Número / Ano 16 / 2025
Date 2025-10-29
EmentaEmenda Parlamentar Impositiva n° 10/2025 ao Projeto de Lei n° 100/2025
native_id7175

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-15 Proposição aprovada — —
2025-12-15 Votação — —
2025-12-09 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2025-12-08 Proposição aprovada em 1º turno — —
2025-12-08 Votação — —
2025-12-03 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2025-12-03 Parecer favorável da Comissão de Justiça e Redação — —
2025-12-02 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento — —
2025-10-29 Proposição anexada a proposição principal — —
2025-10-29 Proposição protocolada — —
2025-10-29 Proposição recebida pelo Presidente — —
2025-10-29 Análise prévia favorável da Secretaria Legislativa — —
2025-10-28 Encaminhada para análise prévia — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-16T09:02:01.804392-03:00 Aprovado 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

 Câmara Municipal de Monte Mor
 “Palácio 24 de Março”
Rua Rage Maluf, 61 – Monte Mor – SP – CEP 13190-000 – Fone/Fax: (19) 3889-2780
E-mail: camara@camaramontemor.sp.gov.br
EMENDA PARLAMENTAR IMPOSITIVA N° 10/2025
AO PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO N° 100/2025
Emenda parlamentar impositiva n° 10/2025, ao Projeto de Lei do Executivo n° 100/2025, 
nos termos do artigo 69-A da Lei Orgânica do Município de Monte Mor, de autoria do 
Vereador Roger Santos.
Artigo 1° - Fica criada a emenda parlamentar impositiva ao Projeto de Lei Orçamentária 
Anual – LOA n° 100/2025, exclusivamente com recursos consignados na Reserva 
Parlamentar instituída nos termos dos artigos 69-A da LOM e artigo 166, § 9° da 
Constituição Federal.
Artigo 2° - A presente emenda destina para as áreas da Saúde 50%, o valor de R$ 
236.803,04 (Duzentos e trinta e seis mil, oitocentos e três reais e quatro centavos), e o 
outros 50% para Urbanismo, o valor de R$ 236.803,03 (Duzentos e trinta e seis mil, 
oitocentos e três reais e três centavos), respeitando o limite percentual previsto no artigo 
69-A da LOM, fica aberto crédito ordinário nas seguintes classificações:
ÁREA DE 
APLICAÇÃO ENTIDADE VALOR FINALIDADE
Saúde
02.05.04
Média e Alta Complexidade 
Hospitalar (Policlínica)
Função/Sub/Programa/Atividade 
10.302.0006.2045
Categoria/Elemento: 4.4.90.52
Fonte de Recurso: 8
R$ 236.803,04
Aquisição e instalação de 01 
(um) Tomógrafo 
Computadorizado Multislice de 
32/64 canais, destinado à 
realização de exames de 
diagnóstico por imagem, com 
vistas ao fortalecimento da rede 
de média e alta complexidade do 
Município
Urbanismo
02.07.01
Manutenção e modernização de 
Próprios Públicos
Função/Sub/Programa/Atividade
15.451.0012.2249
Categoria/Elemento: 4.4.90.51
Fonte de Recurso: 8
R$ 236.803,03
Construção de uma Quadra 
poliesportiva para Bairro São 
Sebastião
TOTAL DESTINADO R$ 473.606,07
Documento Assinado Digitalmente - Para conferir a autenticidade desse documento acesse: http://www.camaramontemor.sp.gov.br/autenticador - Utilize a chave p8z-x2025-91F
 Câmara Municipal de Monte Mor
 “Palácio 24 de Março”
Rua Rage Maluf, 61 – Monte Mor – SP – CEP 13190-000 – Fone/Fax: (19) 3889-2780
E-mail: camara@camaramontemor.sp.gov.br
Artigo 3° - Os recursos para atendimento da presente emenda estão disponibilizados no 
Projeto de Lei do Orçamento Anual para 2026, na rubrica orçamentária: 
28.846.9999.2321 – Recursos para Emendas Parlamentares, 3.3.90.39 – Outros Serviços 
de Terceiros – PJ, Fonte de recurso 8 e Ficha nº 144, no valor de R$ 473.606,07
(Quatrocentos e setenta e três mil, seiscentos e seis reais e sete centavos).
Artigo 4° - Esta emenda parlamentar fará parte integrante da LOA, do exercício de 2026.
Plenário vereador Dr. Mansour Assis, 24 de outubro de 2025.
 ___________________________
Roger Santos - PT
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 Câmara Municipal de Monte Mor
 “Palácio 24 de Março”
Rua Rage Maluf, 61 – Monte Mor – SP – CEP 13190-000 – Fone/Fax: (19) 3889-2780
E-mail: camara@camaramontemor.sp.gov.br
JUSTIFICATIVA
Apresentamos ao Plenário, para fins de deliberação, proposta de emenda ao Projeto de 
Lei nº 100/2025 “Lei Orçamentária Anual”, em conformidade com a Lei Federal nº 4.320, 
de 17 de março de 1964, e o artigo 69-A da Lei Orgânica Municipal, de caráter impositivo.
Submetemos esta Emenda Impositiva ao Plenário para a alocação obrigatória de recursos, 
conforme a Lei Federal nº 4.320/64 e a Lei Orgânica Municipal. O valor total respeita o 
limite legal de 2,0% da Receita Corrente Líquida.
A Emenda atende a duas áreas prioritárias e urgentes para o Município:
1. Saúde – Aquisição de Tomógrafo:
Recursos destinados à compra de um aparelho de Tomografia Computadorizada para a 
Policlínica. Este investimento é fundamental para:
Reduzir drasticamente as filas de espera por exames de alta complexidade.
Garantir um diagnóstico mais rápido e preciso, melhorando a qualidade de vida e o 
tratamento dos pacientes.
2. Urbanismo e Lazer – Quadra Poliesportiva:
Recursos destinados à construção de uma Quadra Poliesportiva no Bairro São Sebastião 
Monte Mor. Esta obra visa:
Atender à reivindicação histórica dos moradores por uma área de lazer.
Fomentar o esporte, a recreação e a saúde da comunidade local, oferecendo um espaço 
seguro para a integração social de jovens e famílias.
Pela relevância e impacto social direto, solicitamos a aprovação desta Emenda 
Impositiva."
Plenário vereador Dr. Mansour Assis, 24 de outubro de 2025.
 ___________________________
Roger Santos - PT
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