br-locleg corpus explorer

← Monte Mor (SP)

materia nº 17/2025

Tipo Emenda Modificativa
Número / Ano 17 / 2025
Date 2025-10-29
EmentaEmenda Parlamentar Impositiva n° 03/2025 ao Projeto de Lei n° 100/2025
native_id7176

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-15 Proposição aprovada — —
2025-12-15 Votação — —
2025-12-09 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2025-12-08 Proposição aprovada em 1º turno — —
2025-12-08 Votação — —
2025-12-03 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2025-12-03 Parecer favorável da Comissão de Justiça e Redação — —
2025-12-02 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento — —
2025-10-29 Proposição anexada a proposição principal — —
2025-10-29 Proposição protocolada — —
2025-10-29 Proposição recebida pelo Presidente — —
2025-10-29 Análise prévia favorável da Secretaria Legislativa — —
2025-10-28 Encaminhada para análise prévia — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-16T09:02:02.150355-03:00 Aprovado 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

 Câmara Municipal de Monte Mor
“Palácio 24 de Março”
EMENDA PARLAMENTAR IMPOSITIVA N° 03/2025
AO PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO N° 100/2025
Emenda parlamentar impositiva n° 03/2025, ao Projeto de Lei do Executivo n° 100/2025, 
nos termos do artigo 69-A da Lei Orgânica do Município de Monte Mor, de autoria do 
Vereador Alexandre Pinheiro.
Artigo 1° - Fica criada a emenda parlamentar impositiva ao Projeto de Lei Orçamentária 
Anual – LOA n° 100/2025, exclusivamente com recursos consignados na Reserva 
Parlamentar instituída nos termos dos artigos 69-A da LOM e artigo 166, § 9° da 
Constituição Federal.
Artigo 2° - A presente emenda destina para as áreas da Saúde 50%, o valor de R$ 
236.803,04 (Duzentos e trinta e seis mil, oitocentos e três reais e quatro centavos), e os 
outros 50% para Secretaria Municipal de Esportes, Urbanismo e Secretaria de 
Desenvolvimento Econômico e Social, Totalizando o valor de R$ 236.803,03 (Duzentos 
e trinta e seis mil, oitocentos e três reais e três centavos), respeitando o limite percentual 
previsto no artigo 69-A da LOM, fica aberto crédito ordinário nas seguintes 
classificações:
ÁREA DE 
APLICAÇÃO ENTIDADE VALOR FINALIDADE
Saúde
02.05.04
Média e Alta Complexidade 
Hospitalar (Policlínica)
Função/Sub/Programa/Atividade 
10.302.0006.2045
Categoria/Elemento: 4.4.90.52
Fonte de Recurso: 8
R$ 236.803,04
Aquisição e instalação de 01 
(um) Tomógrafo 
Computadorizado Multislice
de 32/64 canais, destinado à 
realização de exames de 
diagnóstico por imagem, com 
vistas ao fortalecimento da 
rede de média e alta 
complexidade do Município
Secretaria 
Municipal de 
Esportes
02.12.01
Gestão e Manutenção da 
Secretaria de Esportes
Função/Sub/Programa/Atividade 
27.813.0008.2036
Categoria/Elemento: 4.4.90.51
Fonte de Recurso: 8
R$ 100.000,00
Construção de Campo de 
Malha no bairro Jardim San 
Remo, destinado à prática 
esportiva e ao lazer da 
comunidade, com foco na 
integração social e na 
valorização das tradições 
culturais do município.
Documento Assinado Digitalmente - Para conferir a autenticidade desse documento acesse: http://www.camaramontemor.sp.gov.br/autenticador - Utilize a chave 9sp-k2025-yvC
 Câmara Municipal de Monte Mor
“Palácio 24 de Março”
Secretaria de 
Desenvolvimento 
Econômico Social
02.09.01
Manutenção e modernização de 
Próprios Públicos
Função/Sub/Programa/Atividade
15.451.0012.2249
Categoria/Elemento: 4.4.90.51
Fonte de Recurso: 8
R$ 100.000,00
Fortalecer a rede de proteção 
social básica, oferecendo 
melhores condições de 
atendimento à população do 
Jardim Paulista e bairros 
próximos, contribuindo para o 
desenvolvimento humano e 
social das famílias 
acompanhadas pelo CRAS.
Secretaria de 
Desenvolvimento 
Econômico Social
02.09.01
Gestão e Manutenção da 
Secretaria de Desenvolvimento 
Econômico Social
Função/Sub/Programa/Atividade 
08.122.0007.2058
Categoria/Elemento: 4.4.90.52
Fonte de Recurso: 8
R$ 36.803,03
Aquisição e instalação de 03
(dois) Aparelhos de Ar￾Condicionado sendo 02 (dois)
(80.000 Btus cada) Tipo Piso￾Teto (Inverter) e 01 (um) 
(9.000 Btus) para climatização 
dos ambientes da Casa da 
Juventude, visando melhorar o 
conforto térmico e a 
infraestrutura do espaço 
destinado às atividades de 
formação e convivência dos 
jovens do município.
TOTAL DESTINADO R$ 473.606,07
Artigo 3° - Os recursos para atendimento da presente emenda estão disponibilizados no 
Projeto de Lei do Orçamento Anual para 2026, na rubrica orçamentária: 
28.846.9999.2321 – Recursos para Emendas Parlamentares, 3.3.90.39 – Outros Serviços 
de Terceiros – PJ, Fonte de Recurso 8 e Ficha nº 144, no valor de R$ 473.606,07
(Quatrocentos e setenta e três mil, seiscentos e seis reais e sete centavos).
Artigo 4° - Esta emenda parlamentar fará parte integrante da LOA, do exercício de 2026.
Plenário vereador Dr. Mansour Assis, 23 de outubro de 2025.
Documento Assinado Digitalmente - Para conferir a autenticidade desse documento acesse: http://www.camaramontemor.sp.gov.br/autenticador - Utilize a chave 9sp-k2025-yvC
 Câmara Municipal de Monte Mor
“Palácio 24 de Março”
JUSTIFICATIVA
Apresentamos ao Plenário, para fins de deliberação, proposta de emenda ao Projeto de 
Lei nº 100/2025 “Lei Orçamentária Anual”, em conformidade com a Lei Federal nº 4.320, 
de 17 de março de 1964, e o artigo 69-A da Lei Orgânica Municipal, de caráter impositivo.
Saúde: Essa destinação é fundamental para garantir a implementação eficaz de políticas 
públicas em saúde, contribuindo para a melhoria do atendimento à população e a 
promoção do bem-estar social. A alocação dos recursos segue critérios equitativos, 
assegurando que as necessidades da Secretaria de Saúde sejam plenamente atendidas, 
resultando em um impacto positivo na qualidade de vida da população local.
Esporte: A construção do campo de malha visa valorizar o esporte tradicional e 
comunitário, promovendo o lazer, a convivência social e a qualidade de vida dos 
moradores. A modalidade é especialmente praticada por grupos da terceira idade, sendo 
reconhecida como uma atividade de baixo impacto físico e alto valor social, que estimula 
a coordenação motora, a concentração e o espírito esportivo. O investimento neste espaço 
esportivo contribui para: Fomentar a prática de esportes não competitivos; criar um ponto 
de convivência intergeracional; preservar tradições culturais locais; estimular o uso 
saudável dos espaços públicos.
Desenvolvimento Econômico e Social: O presente recurso tem por objetivo promover a 
reforma e revitalização da estrutura física do CRAS do Jardim Paulista, unidade essencial 
para o atendimento social de famílias em situação de vulnerabilidade. O investimento visa 
melhorar as condições de acessibilidade, segurança e acolhimento dos usuários, 
garantindo um ambiente mais adequado para o desenvolvimento das atividades 
socioassistenciais.
Desenvolvimento Econômico e Social: A instalação de aparelhos de ar-condicionado na 
Casa da Juventude tem como objetivo proporcionar conforto térmico e melhores 
condições de uso do espaço, que recebe jovens em atividades de capacitação, oficinas, 
reuniões e eventos culturais. Os equipamentos permitirão a realização de atividades em 
todas as épocas do ano, com ambiente adequado, agradável e acessível, incentivando a 
permanência dos jovens nas ações promovidas pelo município. A melhoria da 
infraestrutura também contribui para: Ampliar a participação dos jovens em programas 
educacionais, culturais e de lazer; oferecer um ambiente climatizado e saudável para 
estudo e convivência; fortalecer políticas públicas de juventude, com foco na valorização 
e inclusão social; garantir eficiência energética e sustentabilidade por meio de 
equipamentos modernos e econômicos.
Nos termos apresentados, a presente emenda ao orçamento respeita o percentual de 2% 
da receita corrente líquida do Município e ainda a obrigatoriedade de destinação de 50% 
(cinquenta por cento) dos recursos em ações ligadas à saúde (Art. 166, § 9° da 
Documento Assinado Digitalmente - Para conferir a autenticidade desse documento acesse: http://www.camaramontemor.sp.gov.br/autenticador - Utilize a chave 9sp-k2025-yvC
 Câmara Municipal de Monte Mor
“Palácio 24 de Março”
Constituição Federal), e que deve obrigatoriamente ser cumprida pelo Governo 
Municipal.
Plenário Vereador Dr. Mansour Assis, 23 de outubro de 2025.
Documento Assinado Digitalmente - Para conferir a autenticidade desse documento acesse: http://www.camaramontemor.sp.gov.br/autenticador - Utilize a chave 9sp-k2025-yvC

open original →