Câmara Municipal de Monte Mor
“Palácio 24 de Março”
EMENDA PARLAMENTAR IMPOSITIVA N° 03/2025
AO PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO N° 100/2025
Emenda parlamentar impositiva n° 03/2025, ao Projeto de Lei do Executivo n° 100/2025,
nos termos do artigo 69-A da Lei Orgânica do Município de Monte Mor, de autoria do
Vereador Alexandre Pinheiro.
Artigo 1° - Fica criada a emenda parlamentar impositiva ao Projeto de Lei Orçamentária
Anual – LOA n° 100/2025, exclusivamente com recursos consignados na Reserva
Parlamentar instituída nos termos dos artigos 69-A da LOM e artigo 166, § 9° da
Constituição Federal.
Artigo 2° - A presente emenda destina para as áreas da Saúde 50%, o valor de R$
236.803,04 (Duzentos e trinta e seis mil, oitocentos e três reais e quatro centavos), e os
outros 50% para Secretaria Municipal de Esportes, Urbanismo e Secretaria de
Desenvolvimento Econômico e Social, Totalizando o valor de R$ 236.803,03 (Duzentos
e trinta e seis mil, oitocentos e três reais e três centavos), respeitando o limite percentual
previsto no artigo 69-A da LOM, fica aberto crédito ordinário nas seguintes
classificações:
ÁREA DE
APLICAÇÃO ENTIDADE VALOR FINALIDADE
Saúde
02.05.04
Média e Alta Complexidade
Hospitalar (Policlínica)
Função/Sub/Programa/Atividade
10.302.0006.2045
Categoria/Elemento: 4.4.90.52
Fonte de Recurso: 8
R$ 236.803,04
Aquisição e instalação de 01
(um) Tomógrafo
Computadorizado Multislice
de 32/64 canais, destinado à
realização de exames de
diagnóstico por imagem, com
vistas ao fortalecimento da
rede de média e alta
complexidade do Município
Secretaria
Municipal de
Esportes
02.12.01
Gestão e Manutenção da
Secretaria de Esportes
Função/Sub/Programa/Atividade
27.813.0008.2036
Categoria/Elemento: 4.4.90.51
Fonte de Recurso: 8
R$ 100.000,00
Construção de Campo de
Malha no bairro Jardim San
Remo, destinado à prática
esportiva e ao lazer da
comunidade, com foco na
integração social e na
valorização das tradições
culturais do município.
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Secretaria de
Desenvolvimento
Econômico Social
02.09.01
Manutenção e modernização de
Próprios Públicos
Função/Sub/Programa/Atividade
15.451.0012.2249
Categoria/Elemento: 4.4.90.51
Fonte de Recurso: 8
R$ 100.000,00
Fortalecer a rede de proteção
social básica, oferecendo
melhores condições de
atendimento à população do
Jardim Paulista e bairros
próximos, contribuindo para o
desenvolvimento humano e
social das famílias
acompanhadas pelo CRAS.
Secretaria de
Desenvolvimento
Econômico Social
02.09.01
Gestão e Manutenção da
Secretaria de Desenvolvimento
Econômico Social
Função/Sub/Programa/Atividade
08.122.0007.2058
Categoria/Elemento: 4.4.90.52
Fonte de Recurso: 8
R$ 36.803,03
Aquisição e instalação de 03
(dois) Aparelhos de ArCondicionado sendo 02 (dois)
(80.000 Btus cada) Tipo PisoTeto (Inverter) e 01 (um)
(9.000 Btus) para climatização
dos ambientes da Casa da
Juventude, visando melhorar o
conforto térmico e a
infraestrutura do espaço
destinado às atividades de
formação e convivência dos
jovens do município.
TOTAL DESTINADO R$ 473.606,07
Artigo 3° - Os recursos para atendimento da presente emenda estão disponibilizados no
Projeto de Lei do Orçamento Anual para 2026, na rubrica orçamentária:
28.846.9999.2321 – Recursos para Emendas Parlamentares, 3.3.90.39 – Outros Serviços
de Terceiros – PJ, Fonte de Recurso 8 e Ficha nº 144, no valor de R$ 473.606,07
(Quatrocentos e setenta e três mil, seiscentos e seis reais e sete centavos).
Artigo 4° - Esta emenda parlamentar fará parte integrante da LOA, do exercício de 2026.
Plenário vereador Dr. Mansour Assis, 23 de outubro de 2025.
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JUSTIFICATIVA
Apresentamos ao Plenário, para fins de deliberação, proposta de emenda ao Projeto de
Lei nº 100/2025 “Lei Orçamentária Anual”, em conformidade com a Lei Federal nº 4.320,
de 17 de março de 1964, e o artigo 69-A da Lei Orgânica Municipal, de caráter impositivo.
Saúde: Essa destinação é fundamental para garantir a implementação eficaz de políticas
públicas em saúde, contribuindo para a melhoria do atendimento à população e a
promoção do bem-estar social. A alocação dos recursos segue critérios equitativos,
assegurando que as necessidades da Secretaria de Saúde sejam plenamente atendidas,
resultando em um impacto positivo na qualidade de vida da população local.
Esporte: A construção do campo de malha visa valorizar o esporte tradicional e
comunitário, promovendo o lazer, a convivência social e a qualidade de vida dos
moradores. A modalidade é especialmente praticada por grupos da terceira idade, sendo
reconhecida como uma atividade de baixo impacto físico e alto valor social, que estimula
a coordenação motora, a concentração e o espírito esportivo. O investimento neste espaço
esportivo contribui para: Fomentar a prática de esportes não competitivos; criar um ponto
de convivência intergeracional; preservar tradições culturais locais; estimular o uso
saudável dos espaços públicos.
Desenvolvimento Econômico e Social: O presente recurso tem por objetivo promover a
reforma e revitalização da estrutura física do CRAS do Jardim Paulista, unidade essencial
para o atendimento social de famílias em situação de vulnerabilidade. O investimento visa
melhorar as condições de acessibilidade, segurança e acolhimento dos usuários,
garantindo um ambiente mais adequado para o desenvolvimento das atividades
socioassistenciais.
Desenvolvimento Econômico e Social: A instalação de aparelhos de ar-condicionado na
Casa da Juventude tem como objetivo proporcionar conforto térmico e melhores
condições de uso do espaço, que recebe jovens em atividades de capacitação, oficinas,
reuniões e eventos culturais. Os equipamentos permitirão a realização de atividades em
todas as épocas do ano, com ambiente adequado, agradável e acessível, incentivando a
permanência dos jovens nas ações promovidas pelo município. A melhoria da
infraestrutura também contribui para: Ampliar a participação dos jovens em programas
educacionais, culturais e de lazer; oferecer um ambiente climatizado e saudável para
estudo e convivência; fortalecer políticas públicas de juventude, com foco na valorização
e inclusão social; garantir eficiência energética e sustentabilidade por meio de
equipamentos modernos e econômicos.
Nos termos apresentados, a presente emenda ao orçamento respeita o percentual de 2%
da receita corrente líquida do Município e ainda a obrigatoriedade de destinação de 50%
(cinquenta por cento) dos recursos em ações ligadas à saúde (Art. 166, § 9° da
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Constituição Federal), e que deve obrigatoriamente ser cumprida pelo Governo
Municipal.
Plenário Vereador Dr. Mansour Assis, 23 de outubro de 2025.
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