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materia nº 19/2025

Tipo Emenda Modificativa
Número / Ano 19 / 2025
Date 2025-10-29
EmentaEmenda Parlamentar Impositiva n° 11/2025 ao Projeto de Lei n° 100/2025
native_id7178

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-15 Proposição aprovada — —
2025-12-15 Votação — —
2025-12-09 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2025-12-08 Proposição aprovada em 1º turno — —
2025-12-08 Votação — —
2025-12-03 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2025-12-03 Parecer favorável da Comissão de Justiça e Redação — —
2025-12-02 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento — —
2025-10-29 Proposição anexada a proposição principal — —
2025-10-29 Proposição protocolada — —
2025-10-29 Proposição recebida pelo Presidente — —
2025-10-29 Análise prévia favorável da Secretaria Legislativa — —
2025-10-28 Encaminhada para análise prévia — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-16T09:02:02.892362-03:00 Aprovado 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

EMENDA PARLAMENTAR IMPOSITIVA N°11/2025
AO PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO N° 100/2025
Emenda parlamentar impositiva n° 11/2025, ao Projeto de Lei do Executivo n° 100/2025, 
nos termos do artigo 69-A da Lei Orgânica do Município de Monte Mor, de autoria do 
Vereador Clair Gomes.
Artigo 1° - Fica criada a emenda parlamentar impositiva ao Projeto de Lei Orçamentária 
Anual – LOA n° 100/2025, exclusivamente com recursos consignados na Reserva 
Parlamentar instituída nos termos dos artigos 69-A da LOM e artigo 166, § 9° da 
Constituição Federal.
Artigo 2° - A presente emenda destina para as áreas da Saúde 50%, o valor de R$ 
236.803,04 (Duzentos e trinta e seis mil, oitocentos e três reais e quatro centavos), para 
Urbanismo, o valor de R$ 70.000,00(Setenta mil reais), e para a Educação, o valor de 
R$ 166.803,03 (Cento e sessenta e seis mil, oitocentos e três reais e três centavos), 
respeitando o limite percentual previsto no artigo 69-A da LOM, fica aberto crédito 
ordinário nas seguintes classificações:
ÁREA DE 
APLICAÇÃO ENTIDADE VALOR FINALIDADE
SAÚDE
02.05.04
Média e Alta Complexidade 
Hospitalar (Policlínica)
Função/Sub/Programa/Atividade 
10.302.0006.2045
Categoria/Elemento: 4.4.90.52
Fonte de Recurso: 8
R$ 236.803,04
Aquisição e instalação de 01 
(um) Tomógrafo 
Computadorizado Multislice 
de 32/64 canais, destinado à 
realização de exames de 
diagnóstico por imagem, com 
vistas ao fortalecimento da rede 
de média e alta complexidade 
do Município
Urbanismo
02.07.01
Manutenção e modernização de 
Próprios Públicos
Função/Sub/Programa/Atividade
15.451.0012.2249
Categoria/Elemento: 4.4.90.52
Fonte de Recurso: 8
R$ 70.000,00
Aquisição e instalação de 
playground, para promoção do 
Desenvolvimento Infantil 
Integral, incentivo a Inclusão 
Social, Qualidade de Vida e 
Revitalização e Segurança 
Urbana. No bairro Jd. Campos 
Dourado, a instalação do 
playground entre as Ruas Odila 
Gonçalves Cavalaro e Benedito 
Milan, na área onde fica 
localizado o campo de futebol.
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EDUCAÇÃO
ENSINO 
INFANTIL 
CRECHE
02.04.03
Coordenação das Unidades de 
Ensino em Creches Municipais –
25%
Função/Sub/Programa/Atividade 
12.365.0005.2171
Categoria/Elemento: 4.4.90.51
Fonte de Recurso: 8
R$ 166.803,03
EM DONA ORLANDA
TIZIANI MALAQUIAS (Jd. 
San Remo)
Construção de uma cobertura 
do pátio da escola. Visando 
melhorar o uso, a segurança e o 
bem-estar dos usuários.
TOTAL DESTINADO R$ 473.606,07
Artigo 3° - Os recursos para atendimento da presente emenda estão disponibilizados no 
Projeto de Lei do Orçamento Anual para 2026, na rubrica orçamentária: 
28.846.9999.2321 – Recursos para Emendas Parlamentares, 3.3.90.39 – Outros Serviços 
de Terceiros – PJ, Fonte de recurso 8 e Ficha nº 144, no valor de R$ 473.606,07
(Quatrocentos e setenta e três mil, seiscentos e seis reais e sete centavos).
Artigo 4° - Esta emenda parlamentar fará parte integrante da LOA, do exercício de 2026.
Plenário vereador Dr. Mansour Assis, 24 de outubro de 2025.
CLAIR GOMES
Vereador Câmara Municipal de Monte Mor
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JUSTIFICATIVA
Apresentamos ao Plenário, para fins de deliberação, proposta de emenda ao Projeto de 
Lei nº 100/2025 “Lei Orçamentária Anual”, em conformidade com a Lei Federal nº 4.320, 
de 17 de março de 1964, e o artigo 69-A da Lei Orgânica Municipal, de caráter impositivo.
A) Saúde:
A aquisição do Tomógrafo Computadorizado transcende a simples compra de um 
equipamento; ela representa um investimento estratégico e prioritário na saúde pública. 
Ao garantir o acesso rápido e qualificado ao diagnóstico por imagem, o município cumpre 
seu papel na promoção da saúde, assegura a eficiência no manejo de urgências e 
emergências, e alcança a sustentabilidade financeira do seu sistema de saúde ao reduzir 
drasticamente os custos com a terceirização. 
B) Urbanismo:
A compra de um playground para no Jardim Campos Dourado é um investimento 
estratégico e fundamental com foco em quatro pilares. Primeiramente, promove o 
Desenvolvimento Infantil Integral, abrangendo as áreas física (combate ao sedentarismo), 
cognitiva (criatividade) e social (cooperação). Em segundo lugar, incentiva a Inclusão 
Social e Qualidade de Vida ao garantir acesso universal e gratuito ao lazer, fortalecendo 
os vínculos comunitários e familiares. Em terceiro, contribui para a Revitalização e 
Segurança Urbana, valorizando a praça e melhorando a segurança pelo aumento da 
presença de famílias. Por fim, atende a uma Necessidade Comprovada por espaços 
seguros, com equipamentos que seguem normas técnicas e são inclusivos. A instalação 
do playground é um investimento de alto impacto em saúde pública, capital humano e 
coesão social, gerando melhorias duradouras na qualidade de vida da comunidade.
C) Educação:
A construção de uma cobertura no pátio da EM Dona Orlanda Tiziani Malaquias é um 
investimento em infraestrutura básica que visa melhorar o uso, a segurança e o bem-estar 
dos usuários. O projeto oferece Proteção e Segurança essencial, abrigando contra chuva
e vento, e protegendo contra a exposição direta aos raios UV e altas temperaturas, 
prevenindo problemas de saúde como a insolação. Garante a Ampliação da 
Funcionalidade, transformando o pátio em um espaço multiuso utilizável o ano todo, 
permitindo a realização ininterrupta de aulas, atividades físicas e eventos. Contribui para 
a Qualidade de Vida e Bem-Estar ao criar um ambiente mais confortável e agradável. Por 
fim, assegura a Manutenção e Valorização do pátio, aumentando a vida útil dos 
equipamentos e pisos. Em conclusão, a cobertura é essencial para garantir um espaço 
funcional, seguro e confortável, impactando positivamente a rotina, a saúde e a qualidade 
da convivência na instituição.
Nos termos apresentados, a presente emenda ao orçamento respeita o percentual de 2,0% 
da receita corrente líquida do Município, e que deve obrigatoriamente ser cumprida pelo 
Governo Municipal.
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Plenário vereador Dr. Mansour Assis, 24 de outubro de 202
5
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CLAIR GOMES
Vereador Câmara Municipal de Monte Mor
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