Câmara Municipal de Monte Mor
“Palácio 24 de Março”
EMENDA PARLAMENTAR IMPOSITIVA N° 09/2025
AO PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO N° 100/2025
Emenda parlamentar impositiva n° 09/2025, ao Projeto de Lei do Executivo n° 100/2025,
nos termos do artigo 69-A da Lei Orgânica do Município de Monte Mor, de autoria do
Vereador Beto Carvalho.
Artigo 1° - Fica criada a emenda parlamentar impositiva ao Projeto de Lei Orçamentária
Anual – LOA n° 100/2025, exclusivamente com recursos consignados na Reserva
Parlamentar instituída nos termos dos artigos 69-A da LOM e artigo 166, § 9° da
Constituição Federal.
Artigo 2° - A presente emenda destina para as áreas da Saúde 50%, o valor de R$
240.000,00 (Duzentos e quarenta mil reais), e para Secretaria Municipal de Esportes o
valor de R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais), Urbanismo o valor de R$ 83.606,07
(Oitenta e três mil, seiscentos e seis reais e sete centavos) e para Secretaria de Meio
Ambiente o valor de R$ 100.000,00 (Cem mil reais), Totalizando o valor de R$
236.803,03 (Duzentos e trinta e seis mil, oitocentos e três reais e três centavos),
respeitando o limite percentual previsto no artigo 69-A da LOM, fica aberto crédito
ordinário nas seguintes classificações:
ÁREA DE
APLICAÇÃO ENTIDADE VALOR FINALIDADE
Saúde
02.05.04
Média e Alta Complexidade
Hospitalar (Policlínica)
Função/Sub/Programa/Atividade
10.302.0006.2045
Categoria/Elemento: 4.4.90.52
Fonte de Recurso: 8
R$ 240.000,00
Aquisição e instalação de 01
(um) Tomógrafo
Computadorizado Multislice
de 32/64 canais, destinado à
realização de exames de
diagnóstico por imagem, com
vistas ao fortalecimento da
rede de média e alta
complexidade do Município
Secretaria
Municipal de
Esportes
02.12.01
Gestão e Manutenção da
Secretaria de Esportes
Função/Sub/Programa/Atividade
27.813.0008.2036
Categoria/Elemento: 4.4.90.52
Fonte de Recurso: 8
R$ 50.000,00 Aquisição de 02 (Dois) Mini
trator com roçadeira
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Urbanismo
02.07.01
Manutenção e modernização de
Próprios Públicos
Função/Sub/Programa/Atividade
15.451.0012.2249
Categoria/Elemento: 4.4.90.52
Fonte de Recurso: 8
R$ 83.606,07
Compra de brinquedos de
recreação para a Praça
(Aquisição e instalação de Kit
Playground Infantil), para
praça bairro Cidade Jardim.
Secretaria
Municipal do
Meio Ambiente
02.06.01
Gestão e Manutenção do Meio
Ambiente
Função/Sub/Programa/Atividade
18.122.0013.2046
Categoria/Elemento: 4.4.90.52
Fonte de Recurso: 8
R$ 50.000,00 Aquisição de 02 (Dois) Mini
trator com roçadeira.
Secretaria
Municipal do
Meio Ambiente
02.06.01
Gestão e Manutenção do Meio
Ambiente
Função/Sub/Programa/Atividade
18.122.0013.2046
Categoria/Elemento: 3.3.90.30
Fonte de Recurso: 8
R$ 50.000,00 Implantação de viveiros de
mudas.
TOTAL DESTINADO R$ 473.606,07
Artigo 3° - Os recursos para atendimento da presente emenda estão disponibilizados no
Projeto de Lei do Orçamento Anual para 2026, na rubrica orçamentária:
28.846.9999.2321 – Recursos para Emendas Parlamentares, 3.3.90.39 – Outros Serviços
de Terceiros – PJ, Fonte de Recurso 8 e Ficha nº 144, no valor de R$ 473.606,07
(Quatrocentos e setenta e três mil, seiscentos e seis reais e sete centavos).
Artigo 4° - Esta emenda parlamentar fará parte integrante da LOA, do exercício de 2026.
Plenário vereador Dr. Mansour Assis, 24 de outubro de 2025.
BETO CARVALHO
Vereador
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JUSTIFICATIVA
Apresentamos ao Plenário, para fins de deliberação, proposta de emenda ao Projeto de
Lei nº 100/2025 “Lei Orçamentária Anual”, em conformidade com a Lei Federal nº 4.320,
de 17 de março de 1964, e o artigo 69-A da Lei Orgânica Municipal, de caráter impositivo.
Saúde: O equipamento será utilizado para realização de exames de tomografia
computadorizada em pacientes atendidos na rede municipal de saúde, possibilitando
diagnósticos rápidos e precisos em casos de urgência, emergência e acompanhamento
clínico.
A aquisição visa reduzir o tempo de espera por exames, ampliar a capacidade diagnóstica
e promover a autonomia do serviço público, reduzindo custos com terceirizações e
Diagnóstico Precoce.
Esporte: A aquisição de 02 (dois) mini trator com roçadeira será utilizado para a
manutenção da grama dos campos de futebol, assim mantendo em excelentes condições
de uso eficiente e segura, A infraestrutura esportiva municipal, dos campos de futebol de
grama, é essencial para promover a saúde, o bem-estar e a integração social da população.
No entanto, a manutenção desses espaços tem se mostrado um desafio devido à falta de
equipamentos adequados, o que compromete a qualidade e a segurança das áreas
utilizadas por atletas e moradores, que prática seus esportes aos finais de semana.
Urbanismo: Essa emenda será destinada para compras de brinquedos recreativo para a
Praça Juliano de Paula Ferreira Ferro, localizado na rua José Carniatto no bairro Cidade
Jardim, esse Playground irá promover o lazer, o desenvolvimento motor e social das
crianças da comunidade. É um investimento direto na qualidade de vida e no bem-estar
da população infantil.
1-Meio Ambiente: A aquisição de 02 (dois) mini trator com roçadeira será utilizado para
a manutenção de infraestrutura municipal como roçagem de área de lazer, parques e
praças que será essencial para promover a saúde, o bem-estar e a integração social da
população. No entanto, a manutenção desses espaços tem se mostrado um desafio devido
à falta de equipamentos adequados, o que compromete a qualidade e a segurança das áreas
utilizadas pelos munícipes.
2-Meio Ambiente: Essa destinação será muito importante para a implantação de viveiros
de mudas com estufa de compostagem e sementes para fomentar a consciência ambiental,
o gosto pela natureza, pelos processos vivos, pela germinação, crescimento de plantas,
proporcionar aprendizagem pratica sobre a biologia, ecologia, sustentabilidade,
alimentação e ciclo nutrientes, atendendo aos objetivos da BNCC.
Nos termos apresentados, a presente emenda ao orçamento respeita o percentual de 2%
da receita corrente líquida do Município e ainda a obrigatoriedade de destinação de 50%
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(cinquenta por cento) dos recursos em ações ligadas à saúde (Art. 166, § 9° da
Constituição Federal), e que deve obrigatoriamente ser cumprida pelo Governo
Municipal.
Plenário Vereador Dr. Mansour Assis, 24 de outubro de 2025.
BETO CARVALHO
Vereador
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