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materia nº 20/2025

Tipo Emenda Modificativa
Número / Ano 20 / 2025
Date 2025-10-29
EmentaEmenda Parlamentar Impositiva n° 09/2025 ao Projeto de Lei n° 100/2025
native_id7179

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-15 Proposição aprovada — —
2025-12-15 Votação — —
2025-12-09 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2025-12-08 Proposição aprovada em 1º turno — —
2025-12-08 Votação — —
2025-12-03 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2025-12-03 Parecer favorável da Comissão de Justiça e Redação — —
2025-12-02 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento — —
2025-10-29 Proposição anexada a proposição principal — —
2025-10-29 Proposição protocolada — —
2025-10-29 Proposição recebida pelo Presidente — —
2025-10-29 Análise prévia favorável da Secretaria Legislativa — —
2025-10-28 Encaminhada para análise prévia — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-16T09:02:03.280041-03:00 Aprovado 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

 Câmara Municipal de Monte Mor
“Palácio 24 de Março”
EMENDA PARLAMENTAR IMPOSITIVA N° 09/2025
AO PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO N° 100/2025
Emenda parlamentar impositiva n° 09/2025, ao Projeto de Lei do Executivo n° 100/2025, 
nos termos do artigo 69-A da Lei Orgânica do Município de Monte Mor, de autoria do 
Vereador Beto Carvalho.
Artigo 1° - Fica criada a emenda parlamentar impositiva ao Projeto de Lei Orçamentária 
Anual – LOA n° 100/2025, exclusivamente com recursos consignados na Reserva 
Parlamentar instituída nos termos dos artigos 69-A da LOM e artigo 166, § 9° da 
Constituição Federal.
Artigo 2° - A presente emenda destina para as áreas da Saúde 50%, o valor de R$ 
240.000,00 (Duzentos e quarenta mil reais), e para Secretaria Municipal de Esportes o 
valor de R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais), Urbanismo o valor de R$ 83.606,07
(Oitenta e três mil, seiscentos e seis reais e sete centavos) e para Secretaria de Meio 
Ambiente o valor de R$ 100.000,00 (Cem mil reais), Totalizando o valor de R$ 
236.803,03 (Duzentos e trinta e seis mil, oitocentos e três reais e três centavos), 
respeitando o limite percentual previsto no artigo 69-A da LOM, fica aberto crédito 
ordinário nas seguintes classificações:
ÁREA DE 
APLICAÇÃO ENTIDADE VALOR FINALIDADE
Saúde
02.05.04
Média e Alta Complexidade 
Hospitalar (Policlínica)
Função/Sub/Programa/Atividade 
10.302.0006.2045
Categoria/Elemento: 4.4.90.52
Fonte de Recurso: 8
R$ 240.000,00
Aquisição e instalação de 01 
(um) Tomógrafo 
Computadorizado Multislice
de 32/64 canais, destinado à 
realização de exames de 
diagnóstico por imagem, com 
vistas ao fortalecimento da 
rede de média e alta 
complexidade do Município
Secretaria 
Municipal de 
Esportes
02.12.01
Gestão e Manutenção da 
Secretaria de Esportes
Função/Sub/Programa/Atividade 
27.813.0008.2036
Categoria/Elemento: 4.4.90.52
Fonte de Recurso: 8
R$ 50.000,00 Aquisição de 02 (Dois) Mini 
trator com roçadeira
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 Câmara Municipal de Monte Mor
“Palácio 24 de Março”
Urbanismo
02.07.01
Manutenção e modernização de 
Próprios Públicos
Função/Sub/Programa/Atividade
15.451.0012.2249
Categoria/Elemento: 4.4.90.52
Fonte de Recurso: 8
R$ 83.606,07
Compra de brinquedos de 
recreação para a Praça
(Aquisição e instalação de Kit 
Playground Infantil), para
praça bairro Cidade Jardim.
Secretaria 
Municipal do 
Meio Ambiente
02.06.01
Gestão e Manutenção do Meio 
Ambiente
Função/Sub/Programa/Atividade 
18.122.0013.2046
Categoria/Elemento: 4.4.90.52
Fonte de Recurso: 8
R$ 50.000,00 Aquisição de 02 (Dois) Mini 
trator com roçadeira.
Secretaria 
Municipal do 
Meio Ambiente
02.06.01
Gestão e Manutenção do Meio 
Ambiente
Função/Sub/Programa/Atividade 
18.122.0013.2046
Categoria/Elemento: 3.3.90.30
Fonte de Recurso: 8
R$ 50.000,00 Implantação de viveiros de 
mudas.
TOTAL DESTINADO R$ 473.606,07
Artigo 3° - Os recursos para atendimento da presente emenda estão disponibilizados no 
Projeto de Lei do Orçamento Anual para 2026, na rubrica orçamentária: 
28.846.9999.2321 – Recursos para Emendas Parlamentares, 3.3.90.39 – Outros Serviços 
de Terceiros – PJ, Fonte de Recurso 8 e Ficha nº 144, no valor de R$ 473.606,07
(Quatrocentos e setenta e três mil, seiscentos e seis reais e sete centavos).
Artigo 4° - Esta emenda parlamentar fará parte integrante da LOA, do exercício de 2026.
Plenário vereador Dr. Mansour Assis, 24 de outubro de 2025.
BETO CARVALHO
Vereador 
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 Câmara Municipal de Monte Mor
“Palácio 24 de Março”
JUSTIFICATIVA
Apresentamos ao Plenário, para fins de deliberação, proposta de emenda ao Projeto de 
Lei nº 100/2025 “Lei Orçamentária Anual”, em conformidade com a Lei Federal nº 4.320, 
de 17 de março de 1964, e o artigo 69-A da Lei Orgânica Municipal, de caráter impositivo.
Saúde: O equipamento será utilizado para realização de exames de tomografia 
computadorizada em pacientes atendidos na rede municipal de saúde, possibilitando 
diagnósticos rápidos e precisos em casos de urgência, emergência e acompanhamento 
clínico.
A aquisição visa reduzir o tempo de espera por exames, ampliar a capacidade diagnóstica 
e promover a autonomia do serviço público, reduzindo custos com terceirizações e 
Diagnóstico Precoce.
Esporte: A aquisição de 02 (dois) mini trator com roçadeira será utilizado para a 
manutenção da grama dos campos de futebol, assim mantendo em excelentes condições 
de uso eficiente e segura, A infraestrutura esportiva municipal, dos campos de futebol de 
grama, é essencial para promover a saúde, o bem-estar e a integração social da população. 
No entanto, a manutenção desses espaços tem se mostrado um desafio devido à falta de 
equipamentos adequados, o que compromete a qualidade e a segurança das áreas 
utilizadas por atletas e moradores, que prática seus esportes aos finais de semana.
Urbanismo: Essa emenda será destinada para compras de brinquedos recreativo para a 
Praça Juliano de Paula Ferreira Ferro, localizado na rua José Carniatto no bairro Cidade 
Jardim, esse Playground irá promover o lazer, o desenvolvimento motor e social das 
crianças da comunidade. É um investimento direto na qualidade de vida e no bem-estar 
da população infantil.
1-Meio Ambiente: A aquisição de 02 (dois) mini trator com roçadeira será utilizado para 
a manutenção de infraestrutura municipal como roçagem de área de lazer, parques e
praças que será essencial para promover a saúde, o bem-estar e a integração social da 
população. No entanto, a manutenção desses espaços tem se mostrado um desafio devido 
à falta de equipamentos adequados, o que compromete a qualidade e a segurança das áreas 
utilizadas pelos munícipes.
2-Meio Ambiente: Essa destinação será muito importante para a implantação de viveiros 
de mudas com estufa de compostagem e sementes para fomentar a consciência ambiental, 
o gosto pela natureza, pelos processos vivos, pela germinação, crescimento de plantas, 
proporcionar aprendizagem pratica sobre a biologia, ecologia, sustentabilidade, 
alimentação e ciclo nutrientes, atendendo aos objetivos da BNCC.
Nos termos apresentados, a presente emenda ao orçamento respeita o percentual de 2% 
da receita corrente líquida do Município e ainda a obrigatoriedade de destinação de 50% 
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 Câmara Municipal de Monte Mor
“Palácio 24 de Março”
(cinquenta por cento) dos recursos em ações ligadas à saúde (Art. 166, § 9° da 
Constituição Federal), e que deve obrigatoriamente ser cumprida pelo Governo 
Municipal.
Plenário Vereador Dr. Mansour Assis, 24 de outubro de 2025.
BETO CARVALHO
Vereador 
Documento Assinado Digitalmente - Para conferir a autenticidade desse documento acesse: http://www.camaramontemor.sp.gov.br/autenticador - Utilize a chave AHH-82025-t62

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