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materia nº 21/2025

Tipo Emenda Modificativa
Número / Ano 21 / 2025
Date 2025-10-29
EmentaEmenda Parlamentar Impositiva n° 02/2025 ao Projeto de Lei n° 100/2025
native_id7180

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-15 Proposição aprovada — —
2025-12-15 Votação — —
2025-12-09 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2025-12-08 Proposição aprovada em 1º turno — —
2025-12-08 Votação — —
2025-12-03 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2025-12-03 Parecer favorável da Comissão de Justiça e Redação — —
2025-12-02 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento — —
2025-10-29 Proposição anexada a proposição principal — —
2025-10-29 Proposição protocolada — —
2025-10-29 Proposição recebida pelo Presidente — —
2025-10-29 Análise prévia favorável da Secretaria Legislativa — —
2025-10-28 Encaminhada para análise prévia — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-16T09:02:03.650837-03:00 Aprovado 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

 Câmara Municipal de Monte Mor
“Palácio 24 de Março”
Rua Rage Maluf, 61 – Monte Mor – SP – CEP 13190-000 – Fone/Fax: (19) 3889-2780
E-mail: camara@camaramontemor.sp.gov.br
EMENDA PARLAMENTAR IMPOSITIVA N° 02/2025
AO PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO N° 100/2025
Emenda parlamentar impositiva n° 02/2025, ao Projeto de Lei do Executivo n°100/2025, 
nos termos do artigo 69-A da Lei Orgânica do Município de Monte Mor, de autoria da
Vereadora Andrea Aparecida Garcia Tardio.
Artigo 1° - Fica criada a emenda parlamentar impositiva ao Projeto de Lei Orçamentária 
Anual – LOA n° 100/2025, exclusivamente com recursos consignados na Reserva 
Parlamentar instituída nos termos dos artigos 69-A da LOM e artigo 166, § 9° da 
Constituição Federal.
Artigo 2° - A presente emenda destina para as áreas da Saúde, o valor de R$ 336.803,04 
(Trezentos e trinta e seis mil, oitocentos e três reais e quatro centavos), e para Urbanismo, 
o valor de R$ 136.803,03 (Cento e trinta e seis mil, oitocentos e três reais e três centavos), 
respeitando o limite percentual previsto no artigo 69-A da LOM, fica aberto crédito 
ordinário nas seguintes classificações:
ÁREA DE 
APLICAÇÃO ENTIDADE VALOR FINALIDADE
Saúde
02.05.04
Média e Alta Complexidade 
Hospitalar (Policlínica)
Função/Sub/Programa/Atividade 
10.302.0006.2045
Categoria/Elemento: 4.4.90.52
Fonte de Recurso: 8
R$ 236.803,04
Aquisição e instalação de 01 
(um) Tomógrafo 
Computadorizado Multislice
de 32/64 canais, destinado à
realização de exames de 
diagnóstico por imagem, com 
vistas ao fortalecimento da 
rede de média e alta 
complexidade do Município
Saúde
02.05.03
Gestão e Manutenção da Atenção 
Primária 
Função/Sub/Programa/Atividade: 
10.301.0006.2043
Categoria/Elemento: 4.4.90.52
Fonte de Recurso: 8
R$ 100.000,00
A aquisição e implantação de uma 
sala multissensorial se justifica 
pela necessidade de oferecer um 
ambiente terapêutico e inclusivo 
voltado ao atendimento de 
pessoas com transtornos do 
neurodesenvolvimento, como 
TEA, TDAH, deficiência 
intelectual e deficiências 
múltiplas. Esse espaço possibilita 
estimulação sensorial controlada, 
favorecendo o desenvolvimento 
cognitivo, emocional e motor, 
além de contribuir para a redução 
da ansiedade e melhora da 
atenção e da interação social. 
Assim, a iniciativa promove 
melhor qualidade de vida e 
Documento Assinado Digitalmente - Para conferir a autenticidade desse documento acesse: http://www.camaramontemor.sp.gov.br/autenticador - Utilize a chave NFG-z2025-Igl
 Câmara Municipal de Monte Mor
“Palácio 24 de Março”
Rua Rage Maluf, 61 – Monte Mor – SP – CEP 13190-000 – Fone/Fax: (19) 3889-2780
E-mail: camara@camaramontemor.sp.gov.br
inclusão efetiva dos usuários no 
ambiente educacional e social
Urbanismo
02.07.01
Manutenção e modernização de 
Próprios Públicos
Função/Sub/Programa/Atividade
15.451.0012.2249
Categoria/Elemento: 4.4.90.52
Fonte de Recurso: 8
R$ 66.803,03
Compra de brinquedos de 
recreação para a Praça
(Aquisição e instalação de Kit 
Playground Infantil)
Urbanismo
02.07.01
Manutenção e modernização de 
Próprios Públicos
Função/Sub/Programa/Atividade
15.451.0012.2249
Categoria/Elemento: 4.4.90.52
Fonte de Recurso: 8
R70.000,00
Academia ao ar livre (Compra 
e instalação de aparelhos para 
ginastica)
TOTAL DESTINADO R$ 473.606,07
Artigo 3° - Os recursos para atendimento da presente emenda estão disponibilizados no 
Projeto de Lei do Orçamento Anual para 2026, na rubrica orçamentária: 
28.846.9999.2321 – Recursos para Emendas Parlamentares, 3.3.90.39 – Outros Serviços 
de Terceiros – PJ, Fonte de Recurso 8 e Ficha nº 144, no valor de R$ 473.606,07 
(Quatrocentos e setenta e três mil, seiscentos seis reais e sete centavos).
Artigo 4° - Esta emenda parlamentar fará parte integrante da LOA, do exercício de 2026.
Plenário vereador Dr. Mansour Assis, 24 de outubro de 2025.
ANDREA APARECIDA GARCIA TARDIO 
VEREADORA -PSD
 
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 Câmara Municipal de Monte Mor
“Palácio 24 de Março”
Rua Rage Maluf, 61 – Monte Mor – SP – CEP 13190-000 – Fone/Fax: (19) 3889-2780
E-mail: camara@camaramontemor.sp.gov.br
JUSTIFICATIVA
Apresentamos ao Plenário, para fins de deliberação, proposta de emenda ao Projeto de 
Lei nº 100/2025 “Lei Orçamentária Anual”, em conformidade com a Lei Federal nº 4.320, 
de 17 de março de 1964, e o artigo 69-A da Lei Orgânica Municipal, de caráter impositivo.
Saúde: O equipamento será utilizado para realização de exames de tomografia 
computadorizada em pacientes atendidos na rede municipal de saúde, possibilitando 
diagnósticos rápidos e precisos em casos de urgência, emergência e acompanhamento 
clínico.
A aquisição visa reduzir o tempo de espera por exames, ampliar a capacidade diagnóstica 
e promover a autonomia do serviço público, reduzindo custos com terceirizações e 
Diagnóstico Precoce.
A aquisição e implantação de uma sala multissensorial se justifica pela necessidade de 
oferecer um ambiente terapêutico e inclusivo voltado ao atendimento de pessoas com 
transtornos do neurodesenvolvimento, como TEA, TDAH, deficiência intelectual e 
deficiências múltiplas. Esse espaço possibilita estimulação sensorial controlada, 
favorecendo o desenvolvimento cognitivo, emocional e motor, além de contribuir para a 
redução da ansiedade e melhora da atenção e da interação social. Assim, a iniciativa 
promove melhor qualidade de vida e inclusão efetiva dos usuários no ambiente 
educacional e social.
Urbanismo: Já o restante da emenda será destinado para compras de brinquedos 
recreativo para a Praça José Ricardo Giorgetti, no Bairro Jardim Vitória, para promover 
o lazer, o desenvolvimento motor e social das crianças da comunidade. É um investimento 
direto na qualidade de vida e no bem-estar da população infantil. E a Academia ao ar 
Livre na Praça Antônia Bueno Gomes Carneiro do bairro Jardim Nossa Senhora de 
Fátima, é uma excelente opção para a promoção da saúde e o combate ao sedentarismo. 
Por ser gratuita e acessível em espaços públicos, ela incentiva a prática de exercícios 
físicos para todas as idades, proporcionando ainda o contato com a natureza e a melhora 
do bem estar físico e mental.
Nos termos apresentados, a presente emenda ao orçamento respeita o percentual de 2% 
da receita corrente líquida do Município e ainda a obrigatoriedade de destinação de 50% 
(cinquenta por cento) dos recursos em ações ligadas à saúde (Art. 166, § 9° da 
Constituição Federal), e que deve obrigatoriamente ser cumprida pelo Governo 
Municipal.
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 Câmara Municipal de Monte Mor
“Palácio 24 de Março”
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E-mail: camara@camaramontemor.sp.gov.br
Plenário vereador Dr. Mansour Assis, 24 de outubro de 2025.
ANDREA APARECIDA GARCIA TARDIO 
VEREADORA -PSD
 
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