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materia nº 22/2025

Tipo Emenda Modificativa
Número / Ano 22 / 2025
Date 2025-10-29
EmentaEmenda Parlamentar Impositiva n° 06/2025 ao Projeto de Lei n° 100/2025
native_id7181

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-15 Proposição aprovada — —
2025-12-15 Votação — —
2025-12-09 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2025-12-08 Proposição aprovada em 1º turno — —
2025-12-08 Votação — —
2025-12-03 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2025-12-03 Parecer favorável da Comissão de Justiça e Redação — —
2025-12-02 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento — —
2025-10-29 Proposição anexada a proposição principal — —
2025-10-29 Proposição protocolada — —
2025-10-29 Proposição recebida pelo Presidente — —
2025-10-29 Análise prévia favorável da Secretaria Legislativa — —
2025-10-28 Encaminhada para análise prévia — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-16T09:02:03.968848-03:00 Aprovado 14 0 0

Documents (1)

texto original #

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Rua Rage Maluf, 61 – Monte Mor – SP – CEP 13190-000 – Fone/Fax: (19) 3889-2780 
E-mail: camara@camaramontemor.sp.gov.br
Câmara Municipal de Monte Mor
“Palácio 24 de Março”
PROJETO DE EMENDA PARLAMENTAR IMPOSITIVA N° 06/2025
AO PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO N° 100/2025
Emenda parlamentar impositiva n° 06/2025, ao Projeto de Lei do Executivo n° 100/2025, nos termos 
do artigo 69-A da Lei Orgânica do Município de Monte Mor, de autoria do Vereador Josuel da 
Conceição.
Artigo 1° - Fica criada a emenda parlamentar impositiva ao Projeto de Lei Orçamentária Anual – LOA 
n° 100/2025, exclusivamente com recursos consignados na Reserva Parlamentar instituída nos 
termos dos artigos 69-A da LOM e artigo 166, § 9° da Constituição Federal.
Artigo 2° - A presente emenda destina para a área da SAÚDE, o valor de R$ 236.803,04 (Duzentos 
e trinta e seis mil, oitocentos e três reais e quatro centavos) e os outros 50% para URBANISMO, o 
valor de R$ 236.803,03 (Duzentos e trinta e seis mil, oitocentos e três reais e três centavos), 
respeitando o limite percentual previsto no artigo 69-A da LOM, fica aberto o crédito ordinário nas 
seguintes classificações:
ÁREA DE
APLICAÇÃO ENTIDADE VALOR FINALIDADE
Saúde
02.05.04
Média e Alta Complexidade 
Hospitalar (Policlínica)
Função/Sub/Programa/Atividade 
10.302.0006.2045
Categoria/Elemento: 4.4.90.52
Fonte de Recurso: 8
R$236.803,04
Aquisição e instalação de 
01 (um) Tomógrafo 
Computadorizado 
Multislice de 32/64 
canais, destinado à 
realização de exames de 
diagnóstico por imagem, 
com vistas ao 
fortalecimento da rede de 
média e alta 
complexidade do 
Município
Urbanismo
02.07.01
Manutenção e modernização de 
Próprios Públicos
Função/Sub/Programa/Atividade
15.451.0012.2249
Categoria/Elemento: 4.4.90.51
Fonte de Recurso: 8
 R$236.803,03
Construção de uma 
praça, no bairro Jardim 
Paulista entre as ruas 24 
e 25 (denominado no 
mapa como praça)
TOTAL DESTINADO R$ 473.606,07
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Câmara Municipal de Monte Mor
“Palácio 24 de Março”
 
Artigo 3º - Os recursos para atendimento da presente emenda estão disponibilizados no Projeto de 
Lei do Orçamento Anual para 2026, na rubrica orçamentária: 28.846.9999.2321 – Recursos para 
Emendas Parlamentares, 3.3.90.39 – Outros Serviços Terceiros- PJ, Fonte de recurso 8 e Ficha nº 
144, no valor de R$ 473.606,07 (Quatrocentos e setenta e três mil, seiscentos e seis reais e sete 
centavos).
Artigo 4° - Esta emenda parlamentar fará parte integrante da LOA, do exercício de 2026.
Plenário vereador Dr. Mansour Assis, 24 de outubro de 2025.
Josuel da Conceição
Vereador
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Câmara Municipal de Monte Mor
“Palácio 24 de Março”
JUSTIFICATIVA
Apresentamos ao Plenário, para fins de deliberação, proposta de emenda ao Projeto 
de Lei nº 100/2025 “Lei Orgânica Anual”, em conformidade com a Lei Federal nº 4.320, 
de 17 de março de 1964, e o artigo 69-A da Lei Orgânica Municipal, de caráter 
impositivo.
Saúde: O equipamento será utilizado para realização de exames de tomogafia 
computadorizada em pacientes atendidos na rede municipal de saúde, possibilitando 
diagnósticos rápidos e precisos em casos de urgência, emergência e 
acompanhamento cliníco.
A aquisição visa reduzir o tempo de espera por exames, ampliar a capacidade 
diagnóstica e promover a autonomia do serviço público, reduzindo custos com 
terceirizações.
A construção da praça no bairro Jardim Paulista em Monte Mor entre as ruas 24 e 25, 
é para atender os moradores daquela região que tanto clama por uma área de lazer 
para prática de esportes e recreação.
Nos termos apresentados, a presente emenda ao orçamento respeita o percentual de 
2,0% da receita corrente líquida do Município, e ainda a obrigatoriedade de destinação 
de 50% (cinquenta por cento) dos recursos em ações ligadas à saúde (Art.166, § 9º 
da Constituição Federal), e que deve obrigatoriamente ser cumprida pelo Governo 
Municipal.
Plenário vereador Dr. Mansour Assis, 24 de outubro de 2025.
Josuel da Conceição
Vereador
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