br-locleg corpus explorer

← Monte Mor (SP)

materia nº 24/2025

Tipo Emenda Modificativa
Número / Ano 24 / 2025
Date 2025-10-29
EmentaEmenda Parlamentar Impositiva n° 12/2025 ao Projeto de Lei n° 100/2025
native_id7183

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-15 Proposição aprovada — —
2025-12-15 Votação — —
2025-12-09 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2025-12-08 Proposição aprovada em 1º turno — —
2025-12-08 Votação — —
2025-12-03 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2025-12-03 Parecer favorável da Comissão de Justiça e Redação — —
2025-12-02 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento — —
2025-10-29 Proposição anexada a proposição principal — —
2025-10-29 Proposição protocolada — —
2025-10-29 Proposição recebida pelo Presidente — —
2025-10-29 Análise prévia favorável da Secretaria Legislativa — —
2025-10-28 Encaminhada para análise prévia — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-16T09:02:04.740547-03:00 Aprovado 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

 Câmara Municipal de Monte Mor
“Palácio 24 de Março”
Rua Rage Maluf, 61 – Monte Mor – SP – CEP 13190-000 – Fone/Fax: (19) 3889-2780
E-mail: camara@camaramontemor.sp.gov.br
EMENDA PARLAMENTAR IMPOSITIVA N° 12/2025
AO PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO N° 100/2025
Emenda parlamentar impositiva n° 12/2025, ao Projeto de Lei do Executivo n°100/2025, 
nos termos do artigo 69-A da Lei Orgânica do Município de Monte Mor, de autoria do 
Vereador Professor Adriel.
Artigo 1° - Fica criada a emenda parlamentar impositiva ao Projeto de Lei Orçamentária 
Anual – LOA n° 100/2025, exclusivamente com recursos consignados na Reserva 
Parlamentar instituída nos termos dos artigos 69-A da LOM e artigo 166, § 9° da 
Constituição Federal.
Artigo 2° - A presente emenda destina para as áreas da Saúde 50%, o valor de R$ 
236.803,04 (Duzentos e trinta e seis mil, oitocentos e três reais e quatro centavos), e para 
Esporte, o valor de R$ 106.803,03 (cento e seis mil e oitocentos e três reais e três 
centavos), para a Cultura, o valor de R$ 80.000,00(Oitenta mil reais) e para o Trânsito￾DEMUTRAN, o valor de R$ 50.000,00(Cinquenta mil reais) (Duzentos e trinta e seis 
mil, oitocentos e três reais e três centavos), respeitando o limite percentual previsto no 
artigo 69-A da LOM, fica aberto crédito ordinário nas seguintes classificações:
ÁREA DE 
APLICAÇÃO ENTIDADE VALOR FINALIDADE
Saúde
02.05.04
Média e Alta Complexidade 
Hospitalar (Policlínica)
Função/Sub/Programa/Atividade 
10.302.0006.2045
Categoria/Elemento: 4.4.90.52
Fonte de Recurso: 8
R$ 236.803,04
Aquisição e instalação de 01 
(um) Tomógrafo 
Computadorizado Multislice 
de 32/64 canais, destinado à
realização de exames de 
diagnóstico por imagem, com 
vistas ao fortalecimento da 
rede de média e alta 
complexidade do Município
Secretaria 
Municipal de 
Esportes
 02.12.01
Gestão e Manutenção da 
Secretaria de Esportes
Função/Sub/Programa/Atividade 
27.813.0008.2036
Categoria/Elemento: 3.3.90.39
Fonte de Recurso: 8 
R$ 106.803,03
Atividades esportivas -
Projeto aulas de judô para 
crianças e adolescentes.
Documento Assinado Digitalmente - Para conferir a autenticidade desse documento acesse: http://www.camaramontemor.sp.gov.br/autenticador - Utilize a chave sQM-h2025-oD5
 Câmara Municipal de Monte Mor
“Palácio 24 de Março”
Rua Rage Maluf, 61 – Monte Mor – SP – CEP 13190-000 – Fone/Fax: (19) 3889-2780
E-mail: camara@camaramontemor.sp.gov.br
Secretaria 
Municipal de 
Cultura
 02.11.01
Oficinas Culturais
Função/Sub/Programa/Atividade 
13.392.0009.2004
Categoria/Elemento: 3.3.90.39
Fonte de Recurso: 8
R$ 40.000,00 Atividades culturais - Projeto 
aulas de dança para crianças 
atípicas.
Secretaria 
Municipal de 
Cultura
 02.11.01
Oficinas Culturais
Função/Sub/Programa/Atividade 
13.391.0009.2004
Categoria/Elemento: 3.3.90.39
Fonte de Recurso: 8
R$ 40.000,00 Atividades culturais - Projeto 
aulas de zumba ao ar livre
Trânsito -
DEMUTRAN
 02.14.02
Manutenção da Unidade 
DEMUTRAN
Função/Sub/Programa/Atividade 
15.122.0011.2016
Categoria/Elemento: 3.3.90.30
Fonte de Recurso: 8
50.000,00 Recursos para sinalização 
viária.
TOTAL DESTINADO R$ 473.606,07
Artigo 3° - Os recursos para atendimento da presente emenda estão disponibilizados no 
Projeto de Lei do Orçamento Anual para 2026, na rubrica orçamentária: 
28.846.9999.2321 – Recursos para Emendas Parlamentares, 3.3.90.39 – Outros Serviços 
de Terceiros – PJ, Fonte de Recurso 8 e Ficha nº 144, no valor de R$ 473.606,07
(Quatrocentos e setenta e três mil, seiscentos e seis reais e sete centavos).
Artigo 4° - Esta emenda parlamentar fará parte integrante da LOA, do exercício de 2026.
Plenário vereador Plenário vereador Hélio Nemer, 24 de outubro de 2025.
 Professor Adriel
 VEREADOR
Documento Assinado Digitalmente - Para conferir a autenticidade desse documento acesse: http://www.camaramontemor.sp.gov.br/autenticador - Utilize a chave sQM-h2025-oD5
 Câmara Municipal de Monte Mor
“Palácio 24 de Março”
Rua Rage Maluf, 61 – Monte Mor – SP – CEP 13190-000 – Fone/Fax: (19) 3889-2780
E-mail: camara@camaramontemor.sp.gov.br
JUSTIFICATIVA
Apresentamos ao Plenário, para fins de deliberação, proposta de emenda ao Projeto de 
Lei nº 100/2025 “Lei Orçamentária Anual”, em conformidade com a Lei Federal nº 4.320, 
de 17 de março de 1964, e o artigo 69-A da Lei Orgânica Municipal, de caráter impositivo.
O primeiro item, conforme previsto no artigo 2º desta, será destinado à área da Saúde,
correspondendo a 50% do valor total da emenda impositiva. Trata-se da aquisição e 
instalação de um Tomógrafo Computadorizado Multislice de 32/64 canais, equipamento 
essencial para fortalecer a rede de média e alta complexidade do município, permitindo 
diagnósticos mais rápidos e precisos, reduzindo o tempo de espera por exames e 
ampliando a autonomia do serviço público de saúde.
Os demais itens indicados correspondem a 50% do valor da emenda impositiva e têm 
como finalidade fortalecer as políticas públicas da municipalidade em diferentes áreas. 
Serão destinados ao Esportes - R$ 106.803,03 (cento e seis mil e oitocentos e três reais 
e três centavos), para o projeto de aulas de judô voltadas a crianças e adolescentes, 
incentivando o esporte, a disciplina e a inclusão social; Cultura - R$ 40.000,00 (Quarenta 
mil reais) para aulas de dança direcionadas a crianças atípicas, promovendo a inclusão e 
o acesso à cultura; Cultura - R$ 40.000,00 (Quarenta mil reais) para o projeto de aulas 
de zumba ao ar livre, estimulando a saúde e o bem-estar da população; Trânsito 
DEMUTRAN - R$ 50.000,00 para melhorias na sinalização viária, especialmente na 
conversão da Rua Luiz Gonzaga do Nascimento (CEP 13198-502, Lei nº 332/91, Jardim 
Paulista) para mão única, garantindo mais segurança e organização no trânsito local.
Nos termos apresentados, a presente emenda ao orçamento respeita o percentual de 2% 
da receita corrente líquida do Município e ainda a obrigatoriedade de destinação de 50% 
(Cinquenta por cento) dos recursos em ações ligadas à saúde (Art. 166, § 9° da 
Constituição Federal), e que deve obrigatoriamente ser cumprida pelo Governo 
Municipal.
Plenário vereador Hélio Nemer, 24 de outubro de 2025.
Professor Adriel
VEREADOR
Documento Assinado Digitalmente - Para conferir a autenticidade desse documento acesse: http://www.camaramontemor.sp.gov.br/autenticador - Utilize a chave sQM-h2025-oD5

open original →