Câmara Municipal de Monte Mor
“Palácio 24 de Março”
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EMENDA PARLAMENTAR IMPOSITIVA N° 12/2025
AO PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO N° 100/2025
Emenda parlamentar impositiva n° 12/2025, ao Projeto de Lei do Executivo n°100/2025,
nos termos do artigo 69-A da Lei Orgânica do Município de Monte Mor, de autoria do
Vereador Professor Adriel.
Artigo 1° - Fica criada a emenda parlamentar impositiva ao Projeto de Lei Orçamentária
Anual – LOA n° 100/2025, exclusivamente com recursos consignados na Reserva
Parlamentar instituída nos termos dos artigos 69-A da LOM e artigo 166, § 9° da
Constituição Federal.
Artigo 2° - A presente emenda destina para as áreas da Saúde 50%, o valor de R$
236.803,04 (Duzentos e trinta e seis mil, oitocentos e três reais e quatro centavos), e para
Esporte, o valor de R$ 106.803,03 (cento e seis mil e oitocentos e três reais e três
centavos), para a Cultura, o valor de R$ 80.000,00(Oitenta mil reais) e para o TrânsitoDEMUTRAN, o valor de R$ 50.000,00(Cinquenta mil reais) (Duzentos e trinta e seis
mil, oitocentos e três reais e três centavos), respeitando o limite percentual previsto no
artigo 69-A da LOM, fica aberto crédito ordinário nas seguintes classificações:
ÁREA DE
APLICAÇÃO ENTIDADE VALOR FINALIDADE
Saúde
02.05.04
Média e Alta Complexidade
Hospitalar (Policlínica)
Função/Sub/Programa/Atividade
10.302.0006.2045
Categoria/Elemento: 4.4.90.52
Fonte de Recurso: 8
R$ 236.803,04
Aquisição e instalação de 01
(um) Tomógrafo
Computadorizado Multislice
de 32/64 canais, destinado à
realização de exames de
diagnóstico por imagem, com
vistas ao fortalecimento da
rede de média e alta
complexidade do Município
Secretaria
Municipal de
Esportes
02.12.01
Gestão e Manutenção da
Secretaria de Esportes
Função/Sub/Programa/Atividade
27.813.0008.2036
Categoria/Elemento: 3.3.90.39
Fonte de Recurso: 8
R$ 106.803,03
Atividades esportivas -
Projeto aulas de judô para
crianças e adolescentes.
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Secretaria
Municipal de
Cultura
02.11.01
Oficinas Culturais
Função/Sub/Programa/Atividade
13.392.0009.2004
Categoria/Elemento: 3.3.90.39
Fonte de Recurso: 8
R$ 40.000,00 Atividades culturais - Projeto
aulas de dança para crianças
atípicas.
Secretaria
Municipal de
Cultura
02.11.01
Oficinas Culturais
Função/Sub/Programa/Atividade
13.391.0009.2004
Categoria/Elemento: 3.3.90.39
Fonte de Recurso: 8
R$ 40.000,00 Atividades culturais - Projeto
aulas de zumba ao ar livre
Trânsito -
DEMUTRAN
02.14.02
Manutenção da Unidade
DEMUTRAN
Função/Sub/Programa/Atividade
15.122.0011.2016
Categoria/Elemento: 3.3.90.30
Fonte de Recurso: 8
50.000,00 Recursos para sinalização
viária.
TOTAL DESTINADO R$ 473.606,07
Artigo 3° - Os recursos para atendimento da presente emenda estão disponibilizados no
Projeto de Lei do Orçamento Anual para 2026, na rubrica orçamentária:
28.846.9999.2321 – Recursos para Emendas Parlamentares, 3.3.90.39 – Outros Serviços
de Terceiros – PJ, Fonte de Recurso 8 e Ficha nº 144, no valor de R$ 473.606,07
(Quatrocentos e setenta e três mil, seiscentos e seis reais e sete centavos).
Artigo 4° - Esta emenda parlamentar fará parte integrante da LOA, do exercício de 2026.
Plenário vereador Plenário vereador Hélio Nemer, 24 de outubro de 2025.
Professor Adriel
VEREADOR
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JUSTIFICATIVA
Apresentamos ao Plenário, para fins de deliberação, proposta de emenda ao Projeto de
Lei nº 100/2025 “Lei Orçamentária Anual”, em conformidade com a Lei Federal nº 4.320,
de 17 de março de 1964, e o artigo 69-A da Lei Orgânica Municipal, de caráter impositivo.
O primeiro item, conforme previsto no artigo 2º desta, será destinado à área da Saúde,
correspondendo a 50% do valor total da emenda impositiva. Trata-se da aquisição e
instalação de um Tomógrafo Computadorizado Multislice de 32/64 canais, equipamento
essencial para fortalecer a rede de média e alta complexidade do município, permitindo
diagnósticos mais rápidos e precisos, reduzindo o tempo de espera por exames e
ampliando a autonomia do serviço público de saúde.
Os demais itens indicados correspondem a 50% do valor da emenda impositiva e têm
como finalidade fortalecer as políticas públicas da municipalidade em diferentes áreas.
Serão destinados ao Esportes - R$ 106.803,03 (cento e seis mil e oitocentos e três reais
e três centavos), para o projeto de aulas de judô voltadas a crianças e adolescentes,
incentivando o esporte, a disciplina e a inclusão social; Cultura - R$ 40.000,00 (Quarenta
mil reais) para aulas de dança direcionadas a crianças atípicas, promovendo a inclusão e
o acesso à cultura; Cultura - R$ 40.000,00 (Quarenta mil reais) para o projeto de aulas
de zumba ao ar livre, estimulando a saúde e o bem-estar da população; Trânsito
DEMUTRAN - R$ 50.000,00 para melhorias na sinalização viária, especialmente na
conversão da Rua Luiz Gonzaga do Nascimento (CEP 13198-502, Lei nº 332/91, Jardim
Paulista) para mão única, garantindo mais segurança e organização no trânsito local.
Nos termos apresentados, a presente emenda ao orçamento respeita o percentual de 2%
da receita corrente líquida do Município e ainda a obrigatoriedade de destinação de 50%
(Cinquenta por cento) dos recursos em ações ligadas à saúde (Art. 166, § 9° da
Constituição Federal), e que deve obrigatoriamente ser cumprida pelo Governo
Municipal.
Plenário vereador Hélio Nemer, 24 de outubro de 2025.
Professor Adriel
VEREADOR
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