br-locleg corpus explorer

← Monte Mor (SP)

materia nº 25/2025

Tipo Emenda Modificativa
Número / Ano 25 / 2025
Date 2025-10-29
EmentaEmenda Parlamentar Impositiva n° 15/2025 ao Projeto de Lei n° 100/2025
native_id7184

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-15 Proposição aprovada — —
2025-12-15 Votação — —
2025-12-09 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2025-12-08 Proposição aprovada em 1º turno — —
2025-12-08 Votação — —
2025-12-03 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2025-12-03 Parecer favorável da Comissão de Justiça e Redação — —
2025-12-02 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento — —
2025-10-29 Proposição anexada a proposição principal — —
2025-10-29 Proposição protocolada — —
2025-10-29 Proposição recebida pelo Presidente — —
2025-10-29 Análise prévia favorável da Secretaria Legislativa — —
2025-10-28 Encaminhada para análise prévia — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-16T09:02:05.059892-03:00 Aprovado 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

 Câmara Municipal de Monte Mor
“Palácio 24 de Março”
EMENDA PARLAMENTAR IMPOSITIVA N° 15/2025
AO PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO N° 100/2025
Emenda parlamentar impositiva n° 15/2025, ao Projeto de Lei do Executivo
n°100/2025, nos termos do artigo 69-A da Lei Orgânica do Município de Monte Mor,
de autoria do Vereador João do bar.
Artigo 1° - Fica criada a emenda parlamentar impositiva ao Projeto de Lei Orçamentária
Anual – LOA n° 100/2025, exclusivamente com recursos consignados na Reserva
Parlamentar instituída nos termos dos artigos 69-A da LOM e artigo 166, § 9° da
Constituição Federal.
Artigo 2° - A presente emenda destina para as áreas da Saúde, o valor de R$ 333.606,07
(Trezentos e trinta e três mil, seiscentos seis reais e sete centavos), e para Urbanismo, o
valor de R$ 136.803,03 (Cento e trinta e seis mil, oitocentos e três reais e três centavos),
respeitando o limite percentual previsto no artigo 69-A da LOM, fica aberto crédito
ordinário nas seguintes classificações:
ÁREA DE
APLICAÇÃO ENTIDADE VALOR FINALIDADE
Saúde
02.05.04
Média e Alta Complexidade
Hospitalar (Policlínica)
Função/Sub/Programa/Atividade
10.302.0006.2045
Categoria/Elemento: 4.4.90.52
Fonte de Recurso: 8
R$ 236.803,04
Aquisição e instalação de 01
(um) Tomógrafo
Computadorizado Multislice
de 32/64 canais, destinado à
realização de exames de
diagnóstico por imagem, com
vistas ao fortalecimento da
rede de média e alta
complexidade do Município
Saúde
02.05.03
Gestão e Manutenção da Atenção
Primária 
Função/Sub/Programa/Atividade:
10.301.0006.2043
Categoria/Elemento: 4.4.90.52
Fonte de Recurso: 8
R$ 96.803,03
A aquisição e implantação de
uma sala multissensorial se
justifica pela necessidade de
oferecer um ambiente terapêutico
e inclusivo voltado ao
atendimento de pessoas com
transtornos do
neurodesenvolvimento, como
TEA, TDAH, deficiência
intelectual e deficiências
múltiplas. Esse espaço possibilita
estimulação sensorial controlada,
favorecendo o desenvolvimento
cognitivo, emocional e motor,
além de contribuir para a redução
da ansiedade e melhora da
atenção e da interação social.
Rua Rage Maluf, 61 – Monte Mor – SP – CEP 13190-000 – Fone/Fax: (19) 3889-2780
E-mail: camara@camaramontemor.sp.gov.br
Documento Assinado Digitalmente - Para conferir a autenticidade desse documento acesse: http://www.camaramontemor.sp.gov.br/autenticador - Utilize a chave 327-E2025-jlr
 Câmara Municipal de Monte Mor
“Palácio 24 de Março”
Assim, a iniciativa promove
melhor qualidade de vida e
inclusão efetiva dos usuários no
ambiente educacional e social
Urbanismo
02.07.01
Manutenção e modernização de
Próprios Públicos
Função/Sub/Programa/Atividade
15.451.0012.2249
Categoria/Elemento: 4.4.90.52
Fonte de Recurso: 8
R$ 70.000,00
Compra de brinquedos de
recreação para a Praça
(Aquisição e instalação de Kit
Playground Infantil)
Residencial Parque Bela Vista
Urbanismo
02.07.01
Manutenção e modernização de
Próprios Públicos
Função/Sub/Programa/Atividade
15.451.0012.2249
Categoria/Elemento: 4.4.90.52
Fonte de Recurso: 8
R70.000,00
Academia ao ar livre (Compra
e instalação de aparelhos para
ginastica)
Residencial Parque Bela Vista
TOTAL DESTINADO R$ 473.606,07
Artigo 3° - Os recursos para atendimento da presente emenda estão disponibilizados no
Projeto de Lei do Orçamento Anual para 2026, na rubrica orçamentária:
28.846.9999.2321 – Recursos para Emendas Parlamentares, 3.3.90.39 – Outros Serviços
de Terceiros – PJ, Fonte de Recurso 8 e Ficha nº 144, no valor de R$ 473.606,07
(Quatrocentos e setenta e três mil, seiscentos seis reais e sete centavos).
Artigo 4° - Esta emenda parlamentar fará parte integrante da LOA, do exercício de
2026.
Plenário vereador Dr. Mansour Assis, 24 de outubro de 2025.
 João do bar
 Vereador
 
Rua Rage Maluf, 61 – Monte Mor – SP – CEP 13190-000 – Fone/Fax: (19) 3889-2780
E-mail: camara@camaramontemor.sp.gov.br
Documento Assinado Digitalmente - Para conferir a autenticidade desse documento acesse: http://www.camaramontemor.sp.gov.br/autenticador - Utilize a chave 327-E2025-jlr
 Câmara Municipal de Monte Mor
“Palácio 24 de Março”
JUSTIFICATIVA
Apresentamos ao Plenário, para fins de deliberação, proposta de emenda ao Projeto de
Lei nº 100/2025 “Lei Orçamentária Anual”, em conformidade com a Lei Federal nº
4.320, de 17 de março de 1964, e o artigo 69-A da Lei Orgânica Municipal, de caráter
impositivo.
Saúde: O equipamento será utilizado para realização de exames de tomografia
computadorizada em pacientes atendidos na rede municipal de saúde, possibilitando
diagnósticos rápidos e precisos em casos de urgência, emergência e acompanhamento
clínico.
A aquisição visa reduzir o tempo de espera por exames, ampliar a capacidade
diagnóstica e promover a autonomia do serviço público, reduzindo custos com
terceirizações e Diagnóstico Precoce.
A aquisição e implantação de uma sala multissensorial se justifica pela necessidade de
oferecer um ambiente terapêutico e inclusivo voltado ao atendimento de pessoas com
transtornos do neurodesenvolvimento, como TEA, TDAH, deficiência intelectual e
deficiências múltiplas. Esse espaço possibilita estimulação sensorial controlada,
favorecendo o desenvolvimento cognitivo, emocional e motor, além de contribuir para a
redução da ansiedade e melhora da atenção e da interação social. Assim, a iniciativa
promove melhor qualidade de vida e inclusão efetiva dos usuários no ambiente
educacional e social.
Urbanismo: Já o restante da emenda será destinado para compras de brinquedos
recreativo para o Bairro Parque Bela Vista, para promover o lazer, o desenvolvimento
motor e social das crianças da comunidade. É um investimento direto na qualidade de
vida e no bem-estar da população infantil. E a Academia ao ar Livre no Bairro Parque
Bela Vista, é uma excelente opção para a promoção da saúde e o combate ao
sedentarismo. Por ser gratuita e acessível em espaços públicos, ela incentiva a prática de
exercícios físicos para todas as idades, proporcionando ainda o contato com a natureza e
a melhora do bem estar físico e mental.
Nos termos apresentados, a presente emenda ao orçamento respeita o percentual de 2%
da receita corrente líquida do Município e ainda a obrigatoriedade de destinação de 50%
(cinquenta por cento) dos recursos em ações ligadas à saúde (Art. 166, § 9° da
Rua Rage Maluf, 61 – Monte Mor – SP – CEP 13190-000 – Fone/Fax: (19) 3889-2780
E-mail: camara@camaramontemor.sp.gov.br
Documento Assinado Digitalmente - Para conferir a autenticidade desse documento acesse: http://www.camaramontemor.sp.gov.br/autenticador - Utilize a chave 327-E2025-jlr
 Câmara Municipal de Monte Mor
“Palácio 24 de Março”
Constituição Federal), e que deve obrigatoriamente ser cumprida pelo Governo
Municipal.
Plenário vereador Dr. Mansour Assis, 24 de outubro de 2025.
João do bar
Vereador
Rua Rage Maluf, 61 – Monte Mor – SP – CEP 13190-000 – Fone/Fax: (19) 3889-2780
E-mail: camara@camaramontemor.sp.gov.br
Documento Assinado Digitalmente - Para conferir a autenticidade desse documento acesse: http://www.camaramontemor.sp.gov.br/autenticador - Utilize a chave 327-E2025-jlr

open original →