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materia nº 26/2025

Tipo Emenda Modificativa
Número / Ano 26 / 2025
Date 2025-10-29
EmentaEmenda Parlamentar Impositiva n° 13/2025 ao Projeto de Lei n° 100/2025
native_id7185

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-15 Proposição aprovada — —
2025-12-15 Votação — —
2025-12-09 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2025-12-08 Proposição aprovada em 1º turno — —
2025-12-08 Votação — —
2025-12-03 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2025-12-03 Parecer favorável da Comissão de Justiça e Redação — —
2025-12-02 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento — —
2025-10-29 Proposição anexada a proposição principal — —
2025-10-29 Proposição protocolada — —
2025-10-29 Proposição recebida pelo Presidente — —
2025-10-29 Análise prévia favorável da Secretaria Legislativa — —
2025-10-28 Encaminhada para análise prévia — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-16T09:02:05.372735-03:00 Aprovado 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

 Câmara Municipal de Monte Mor
 “Palácio 24 de março”
Rua Rage Maluf, 61 – Monte Mor – SP – CEP 13190-000 – Fone/Fax: (19) 3889-2780
E-mail: camara@camaramontemor.sp.gov.br
EMENDA PARLAMENTAR IMPOSITIVA N° 13/2025
AO PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO N° 100/2025
Emenda parlamentar impositiva n° 13/2025, ao Projeto de Lei do Executivo n° 100/2025, 
nos termos do artigo 69-A da Lei Orgânica do Município de Monte Mor, de autoria do 
Vereador Bruno Leite.
Artigo 1° - Fica criada a emenda parlamentar impositiva ao Projeto de Lei Orçamentária 
Anual – LOA n° 100/2025, exclusivamente com recursos consignados na Reserva 
Parlamentar instituída nos termos dos artigos 69-A da LOM e artigo 166, § 9° da 
Constituição Federal.
Artigo 2° - A presente emenda destina para as áreas da Saúde 50%, o valor de 
R$ 236.803,04 (Duzentos e trinta e seis mil, oitocentos e três reais e quatro centavos), e 
o outros para Urbanismo, o valor de 66.803,03 (Sessenta e seis mil, oitocentos e três 
reais e três centavos), e para Educação o valor de R$ 170.000,00(Cento e setenta mil 
reais), respeitando o limite percentual previsto no artigo 69-A da LOM, fica aberto crédito 
ordinário nas seguintes classificações:
ÁREA DE 
APLICAÇÃO ENTIDADE VALOR FINALIDADE
Saúde
02.05.04
Média e Alta Complexidade 
Hospitalar (Policlínica)
Função/Sub/Programa/Atividade 
10.302.0006.2045
Categoria/Elemento: 4.4.90.52
Fonte de Recurso: 8
R$ 236.803,04
Aquisição de aparelho de 
tomógrafo destinado a 
Policlínica Municipal.
EDUCAÇÃO
ENSINO 
FUNDAMENTAL 
02.04.04
Gestão e Manutenção da 
Unidade de Ensino 
Fundamental
Função/Sub/Programa/Atividade 
12.361.0005.2029
Categoria/Elemento: 4.4.90.52
Fonte de Recurso: 8
R$ 170.000,00
Aquisição e instalação de 27 
aparelhos de ar-condicionado
nas salas de aulas das referidas 
unidades escolares: 
Escola Municipal Leopoldo 
Paviotti e Escola Lazaro 
Gonçalves Teixeira.
Documento Assinado Digitalmente - Para conferir a autenticidade desse documento acesse: http://www.camaramontemor.sp.gov.br/autenticador - Utilize a chave HMr-N2025-frC
 Câmara Municipal de Monte Mor
 “Palácio 24 de março”
Rua Rage Maluf, 61 – Monte Mor – SP – CEP 13190-000 – Fone/Fax: (19) 3889-2780
E-mail: camara@camaramontemor.sp.gov.br
Urbanismo
02.07.01
Manutenção e Modernização de 
Próprios Públicos
Função/Sub/Programa/Atividade
15.451.0012.2249
Categoria/Elemento: 4.4.90.52
Fonte de Recurso: 8
R$ 66.803,03
Aquisição de playground e 
revitalização no parquinho da 
praça do Jardim Planalto. 
TOTAL DESTINADO R$ 473.606,07
Artigo 3° - Os recursos para atendimento da presente emenda estão disponibilizados no 
Projeto de Lei do Orçamento Anual para 2026, na rubrica orçamentária: 
28.846.9999.2321 – Recursos para Emendas Parlamentares, 3.3.90.39 – Outros Serviços 
de Terceiros – PJ, Fonte de recurso 8 e Ficha nº 144, no valor de R$ 473.606,07 
(Quatrocentos e setenta e três mil, seiscentos e seis reais e sete centavos).
Artigo 4° - Esta emenda parlamentar fará parte integrante da LOA, do exercício de 2026.
Plenário vereador Dr. Mansour Assis, 24 de outubro de 2025.
______________________________
Vereador Bruno Leite
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 Câmara Municipal de Monte Mor
 “Palácio 24 de março”
Rua Rage Maluf, 61 – Monte Mor – SP – CEP 13190-000 – Fone/Fax: (19) 3889-2780
E-mail: camara@camaramontemor.sp.gov.br
JUSTIFICATIVA
Apresentamos ao Plenário, para fins de deliberação, proposta de emenda ao Projeto de 
Lei nº 100/2025 “Lei Orçamentária Anual”, em conformidade com a Lei Federal nº 4.320, 
de 17 de março de 1964, e o artigo 69-A da Lei Orgânica Municipal, de caráter impositivo.
A presente justificativa tem como finalidade apresentar a importância da destinação de 
emenda impositiva, observando o princípio de distribuição equilibrada dos recursos, 
sendo 50% destinados à área da saúde e 50% destinados a outras finalidades de interesse 
público.
No âmbito da saúde, propõe-se a aquisição de um tomógrafo para a Policlínica Municipal, 
investimento de grande relevância para o fortalecimento da rede pública de atendimento. 
Atualmente, pacientes que necessitam de exames de imagem de alta complexidade 
enfrentam longos deslocamentos e prazos de espera, o que compromete diagnósticos e 
tratamentos. Com o novo equipamento, será possível realizar exames com mais agilidade 
e precisão, ampliando a capacidade de atendimento e garantindo maior eficiência no 
cuidado à população.
Na área de urbanismo, a emenda prevê a aquisição e revitalização da praça do Jardim 
Planalto, incluindo a instalação de um novo playground. A iniciativa visa proporcionar 
um espaço de lazer mais seguro, acessível e agradável para as famílias, promovendo a 
convivência social, o bem-estar e a valorização do bairro.
Já na área da educação, os recursos serão destinados à aquisição de aparelhos de ar￾condicionado para as unidades escolares Leopoldo Paviotti e Lázaro Gonçalves Teixeira, 
com o objetivo de climatizar as salas de aula e garantir um ambiente mais confortável e 
adequado ao processo de ensino e aprendizagem, beneficiando diretamente alunos e 
profissionais da educação.
Nos termos apresentados, a presente emenda ao orçamento respeita o percentual de 2,0% 
da receita corrente líquida do Município, e que deve obrigatoriamente ser cumprida pelo 
Governo Municipal.
Plenário vereador Dr. Mansour Assis, 24 de outubro de 2025.
_____________________________
Vereador Bruno Leite
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