Câmara Municipal de Monte Mor
“Palácio 24 de março”
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EMENDA PARLAMENTAR IMPOSITIVA N° 13/2025
AO PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO N° 100/2025
Emenda parlamentar impositiva n° 13/2025, ao Projeto de Lei do Executivo n° 100/2025,
nos termos do artigo 69-A da Lei Orgânica do Município de Monte Mor, de autoria do
Vereador Bruno Leite.
Artigo 1° - Fica criada a emenda parlamentar impositiva ao Projeto de Lei Orçamentária
Anual – LOA n° 100/2025, exclusivamente com recursos consignados na Reserva
Parlamentar instituída nos termos dos artigos 69-A da LOM e artigo 166, § 9° da
Constituição Federal.
Artigo 2° - A presente emenda destina para as áreas da Saúde 50%, o valor de
R$ 236.803,04 (Duzentos e trinta e seis mil, oitocentos e três reais e quatro centavos), e
o outros para Urbanismo, o valor de 66.803,03 (Sessenta e seis mil, oitocentos e três
reais e três centavos), e para Educação o valor de R$ 170.000,00(Cento e setenta mil
reais), respeitando o limite percentual previsto no artigo 69-A da LOM, fica aberto crédito
ordinário nas seguintes classificações:
ÁREA DE
APLICAÇÃO ENTIDADE VALOR FINALIDADE
Saúde
02.05.04
Média e Alta Complexidade
Hospitalar (Policlínica)
Função/Sub/Programa/Atividade
10.302.0006.2045
Categoria/Elemento: 4.4.90.52
Fonte de Recurso: 8
R$ 236.803,04
Aquisição de aparelho de
tomógrafo destinado a
Policlínica Municipal.
EDUCAÇÃO
ENSINO
FUNDAMENTAL
02.04.04
Gestão e Manutenção da
Unidade de Ensino
Fundamental
Função/Sub/Programa/Atividade
12.361.0005.2029
Categoria/Elemento: 4.4.90.52
Fonte de Recurso: 8
R$ 170.000,00
Aquisição e instalação de 27
aparelhos de ar-condicionado
nas salas de aulas das referidas
unidades escolares:
Escola Municipal Leopoldo
Paviotti e Escola Lazaro
Gonçalves Teixeira.
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Urbanismo
02.07.01
Manutenção e Modernização de
Próprios Públicos
Função/Sub/Programa/Atividade
15.451.0012.2249
Categoria/Elemento: 4.4.90.52
Fonte de Recurso: 8
R$ 66.803,03
Aquisição de playground e
revitalização no parquinho da
praça do Jardim Planalto.
TOTAL DESTINADO R$ 473.606,07
Artigo 3° - Os recursos para atendimento da presente emenda estão disponibilizados no
Projeto de Lei do Orçamento Anual para 2026, na rubrica orçamentária:
28.846.9999.2321 – Recursos para Emendas Parlamentares, 3.3.90.39 – Outros Serviços
de Terceiros – PJ, Fonte de recurso 8 e Ficha nº 144, no valor de R$ 473.606,07
(Quatrocentos e setenta e três mil, seiscentos e seis reais e sete centavos).
Artigo 4° - Esta emenda parlamentar fará parte integrante da LOA, do exercício de 2026.
Plenário vereador Dr. Mansour Assis, 24 de outubro de 2025.
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Vereador Bruno Leite
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JUSTIFICATIVA
Apresentamos ao Plenário, para fins de deliberação, proposta de emenda ao Projeto de
Lei nº 100/2025 “Lei Orçamentária Anual”, em conformidade com a Lei Federal nº 4.320,
de 17 de março de 1964, e o artigo 69-A da Lei Orgânica Municipal, de caráter impositivo.
A presente justificativa tem como finalidade apresentar a importância da destinação de
emenda impositiva, observando o princípio de distribuição equilibrada dos recursos,
sendo 50% destinados à área da saúde e 50% destinados a outras finalidades de interesse
público.
No âmbito da saúde, propõe-se a aquisição de um tomógrafo para a Policlínica Municipal,
investimento de grande relevância para o fortalecimento da rede pública de atendimento.
Atualmente, pacientes que necessitam de exames de imagem de alta complexidade
enfrentam longos deslocamentos e prazos de espera, o que compromete diagnósticos e
tratamentos. Com o novo equipamento, será possível realizar exames com mais agilidade
e precisão, ampliando a capacidade de atendimento e garantindo maior eficiência no
cuidado à população.
Na área de urbanismo, a emenda prevê a aquisição e revitalização da praça do Jardim
Planalto, incluindo a instalação de um novo playground. A iniciativa visa proporcionar
um espaço de lazer mais seguro, acessível e agradável para as famílias, promovendo a
convivência social, o bem-estar e a valorização do bairro.
Já na área da educação, os recursos serão destinados à aquisição de aparelhos de arcondicionado para as unidades escolares Leopoldo Paviotti e Lázaro Gonçalves Teixeira,
com o objetivo de climatizar as salas de aula e garantir um ambiente mais confortável e
adequado ao processo de ensino e aprendizagem, beneficiando diretamente alunos e
profissionais da educação.
Nos termos apresentados, a presente emenda ao orçamento respeita o percentual de 2,0%
da receita corrente líquida do Município, e que deve obrigatoriamente ser cumprida pelo
Governo Municipal.
Plenário vereador Dr. Mansour Assis, 24 de outubro de 2025.
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Vereador Bruno Leite
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