br-locleg corpus explorer

← Monte Mor (SP)

materia nº 27/2025

Tipo Emenda Modificativa
Número / Ano 27 / 2025
Date 2025-10-29
EmentaEmenda Parlamentar Impositiva n° 14/2025 ao Projeto de Lei n° 100/2025
native_id7187

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-15 Proposição aprovada — —
2025-12-15 Votação — —
2025-12-09 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2025-12-08 Proposição aprovada em 1º turno — —
2025-12-08 Votação — —
2025-12-03 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2025-12-03 Parecer favorável da Comissão de Justiça e Redação — —
2025-12-02 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento — —
2025-10-29 Proposição anexada a proposição principal — —
2025-10-29 Proposição protocolada — —
2025-10-29 Proposição recebida pelo Presidente — —
2025-10-29 Análise prévia favorável da Secretaria Legislativa — —
2025-10-28 Encaminhada para análise prévia — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-16T09:02:05.736728-03:00 Aprovado 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

 Câmara Municipal de Monte Mor
“Palácio 24 de Março”
EMENDA PARLAMENTAR IMPOSITIVA N°14/2025
AO PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO N° 100/2025
Emenda parlamentar impositiva n° 14/2025, ao Projeto de Lei do Executivo n°100/2025, 
nos termos do artigo 69-A da Lei Orgânica do Município de Monte Mor, de autoria do 
Vereador Renato Olivatto.
Artigo 1° - Fica criada a emenda parlamentar impositiva ao Projeto de Lei Orçamentária 
Anual – LOA n° 100/2025, exclusivamente com recursos consignados na Reserva 
Parlamentar instituída nos termos dos artigos 69-A da LOM e artigo 166, § 9° da 
Constituição Federal.
Artigo 2° - A presente emenda destina para as áreas da Saúde, o valor de R$ 236.803,04
(Duzentos e trinta e seis mil, oitocentos e três reais e quatro centavos), e para o Esporte
R$ 156.000,00 (Centro e cinquenta e seis mil reais), e para Cultura e Lazer, o valor de 
R$ 80.803,03 (Oitenta mil, oitocentos e três reais e três centavos), respeitando o limite 
percentual previsto no artigo 69-A da LOM, fica aberto crédito ordinário nas seguintes 
classificações:
ÁREA DE 
APLICAÇÃO ENTIDADE VALOR FINALIDADE
Saúde
02.05.04
Média e Alta Complexidade 
Hospitalar (Policlínica)
Função/Sub/Programa/Atividade 
10.302.0006.2045
Categoria/Elemento: 4.4.90.52
Fonte de Recurso: 8
R$ 236.803,04
Aquisição e instalação de 01 
(um) Tomógrafo 
Computadorizado Multislice 
de 32/64 canais, destinado à
realização de exames de 
diagnóstico por imagem, com 
vistas ao fortalecimento da 
rede de média e alta 
complexidade do Município
Secretaria 
Municipal de 
Esportes
02.12.01
Gestão e Manutenção da 
Secretaria de Esportes
Função/Sub/Programa/Atividade 
27.813.0008.2036
Categoria/Elemento: 3.3.90.39
Fonte de Recurso: 8
R$ 156.000,00
Contratação de empresa para 
realização do Projeto 
continuo de Ginastica 
Artística do Município de 
Monte Mor
Documento Assinado Digitalmente - Para conferir a autenticidade desse documento acesse: http://www.camaramontemor.sp.gov.br/autenticador - Utilize a chave 1mE-h2025-oLh
 Câmara Municipal de Monte Mor
“Palácio 24 de Março”
Secretaria 
Municipal de 
Cultura
 02.11.01
Gestão e Manutenção da 
Unidade de Cultura
Função/Sub/Programa/Atividade 
13.392.0008.2077
Categoria/Elemento: 4.4.90.52
Fonte de Recurso: 8
R$ 80.803,03
Aquisição de equipamentos 
direcionados para a Banda 
Marcial do Município de 
Monte Mor, sendo eles:
• 01 trompa em 
FA/SIB laqueada 
(dourada);
• 02 sousafone em 
SIB laqueada 
(dourada)
• 1 fughelhorn em SIB 
laqueado (dourado);
• 1 caixa high stroke 
14x12 na cor preta.
TOTAL DESTINADO R$ 473.606,07
Artigo 3° - Os recursos para atendimento da presente emenda estão disponibilizados no 
Projeto de Lei do Orçamento Anual para 2026, na rubrica orçamentária: 
28.846.9999.2321 – Recursos para Emendas Parlamentares, 3.3.90.39 – Outros Serviços 
de Terceiros – PJ, Fonte de Recurso 8 e Ficha nº 144, no valor de R$ 473.606,07
(Quatrocentos e setenta e três mil, seiscentos e seis reais e sete centavos).
Artigo 4° - Esta emenda parlamentar fará parte integrante da LOA, do exercício de 2026.
Plenário vereador Dr. Mansour Assis, 28 de outubro de 2025.
 RENATO OLIVATTO
 Vereador
Documento Assinado Digitalmente - Para conferir a autenticidade desse documento acesse: http://www.camaramontemor.sp.gov.br/autenticador - Utilize a chave 1mE-h2025-oLh
 Câmara Municipal de Monte Mor
“Palácio 24 de Março”
JUSTIFICATIVA
Apresentamos ao Plenário, para fins de deliberação, proposta de emenda ao Projeto de 
Lei nº 100/2025 “Lei Orçamentária Anual”, em conformidade com a Lei Federal nº 4.320, 
de 17 de março de 1964, e o artigo 69-A da Lei Orgânica Municipal, de caráter impositivo.
Saúde: O equipamento será utilizado para realização de exames de tomografia 
computadorizada em pacientes atendidos na rede municipal de saúde, possibilitando 
diagnósticos rápidos e precisos em casos de urgência, emergência e acompanhamento 
clínico.
A aquisição visa reduzir o tempo de espera por exames, ampliar a capacidade diagnóstica 
e promover a autonomia do serviço público, reduzindo custos com terceirizações.
Esporte: A contratação da empresa tem como objetivo custear professores e instrutores 
para a realização do Projeto continuo de Ginástica Artística no Município, projeto esse 
que irá ajudar no desenvolvimento de crianças e jovens.
Cultura e Lazer: A aquisição dos equipamentos para a Banda Marcial, visa a atualização 
de equipamentos musicais, através da compra de novos instrumentos. Sendo assim temos 
o foco de melhorar a estrutura para os integrantes da banda, pois atualmente está sendo 
utilizado equipamentos muito antigos e até mesmo emprestados.
Nos termos apresentados, a presente emenda ao orçamento respeita o percentual de 2% 
da receita corrente líquida do Município e ainda a obrigatoriedade de destinação de 50% 
(cinquenta por cento) dos recursos em ações ligadas à saúde (Art. 166, § 9° da 
Constituição Federal), e que deve obrigatoriamente ser cumprida pelo Governo 
Municipal.
Plenário vereador Dr. Mansour Assis, 28 de outubro de 2025.
RENATO OLIVATTO
Vereador 
Documento Assinado Digitalmente - Para conferir a autenticidade desse documento acesse: http://www.camaramontemor.sp.gov.br/autenticador - Utilize a chave 1mE-h2025-oLh

open original →