Câmara Municipal de Monte Mor
“Palácio 24 de Março”
EMENDA PARLAMENTAR IMPOSITIVA N°14/2025
AO PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO N° 100/2025
Emenda parlamentar impositiva n° 14/2025, ao Projeto de Lei do Executivo n°100/2025,
nos termos do artigo 69-A da Lei Orgânica do Município de Monte Mor, de autoria do
Vereador Renato Olivatto.
Artigo 1° - Fica criada a emenda parlamentar impositiva ao Projeto de Lei Orçamentária
Anual – LOA n° 100/2025, exclusivamente com recursos consignados na Reserva
Parlamentar instituída nos termos dos artigos 69-A da LOM e artigo 166, § 9° da
Constituição Federal.
Artigo 2° - A presente emenda destina para as áreas da Saúde, o valor de R$ 236.803,04
(Duzentos e trinta e seis mil, oitocentos e três reais e quatro centavos), e para o Esporte
R$ 156.000,00 (Centro e cinquenta e seis mil reais), e para Cultura e Lazer, o valor de
R$ 80.803,03 (Oitenta mil, oitocentos e três reais e três centavos), respeitando o limite
percentual previsto no artigo 69-A da LOM, fica aberto crédito ordinário nas seguintes
classificações:
ÁREA DE
APLICAÇÃO ENTIDADE VALOR FINALIDADE
Saúde
02.05.04
Média e Alta Complexidade
Hospitalar (Policlínica)
Função/Sub/Programa/Atividade
10.302.0006.2045
Categoria/Elemento: 4.4.90.52
Fonte de Recurso: 8
R$ 236.803,04
Aquisição e instalação de 01
(um) Tomógrafo
Computadorizado Multislice
de 32/64 canais, destinado à
realização de exames de
diagnóstico por imagem, com
vistas ao fortalecimento da
rede de média e alta
complexidade do Município
Secretaria
Municipal de
Esportes
02.12.01
Gestão e Manutenção da
Secretaria de Esportes
Função/Sub/Programa/Atividade
27.813.0008.2036
Categoria/Elemento: 3.3.90.39
Fonte de Recurso: 8
R$ 156.000,00
Contratação de empresa para
realização do Projeto
continuo de Ginastica
Artística do Município de
Monte Mor
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Câmara Municipal de Monte Mor
“Palácio 24 de Março”
Secretaria
Municipal de
Cultura
02.11.01
Gestão e Manutenção da
Unidade de Cultura
Função/Sub/Programa/Atividade
13.392.0008.2077
Categoria/Elemento: 4.4.90.52
Fonte de Recurso: 8
R$ 80.803,03
Aquisição de equipamentos
direcionados para a Banda
Marcial do Município de
Monte Mor, sendo eles:
• 01 trompa em
FA/SIB laqueada
(dourada);
• 02 sousafone em
SIB laqueada
(dourada)
• 1 fughelhorn em SIB
laqueado (dourado);
• 1 caixa high stroke
14x12 na cor preta.
TOTAL DESTINADO R$ 473.606,07
Artigo 3° - Os recursos para atendimento da presente emenda estão disponibilizados no
Projeto de Lei do Orçamento Anual para 2026, na rubrica orçamentária:
28.846.9999.2321 – Recursos para Emendas Parlamentares, 3.3.90.39 – Outros Serviços
de Terceiros – PJ, Fonte de Recurso 8 e Ficha nº 144, no valor de R$ 473.606,07
(Quatrocentos e setenta e três mil, seiscentos e seis reais e sete centavos).
Artigo 4° - Esta emenda parlamentar fará parte integrante da LOA, do exercício de 2026.
Plenário vereador Dr. Mansour Assis, 28 de outubro de 2025.
RENATO OLIVATTO
Vereador
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Câmara Municipal de Monte Mor
“Palácio 24 de Março”
JUSTIFICATIVA
Apresentamos ao Plenário, para fins de deliberação, proposta de emenda ao Projeto de
Lei nº 100/2025 “Lei Orçamentária Anual”, em conformidade com a Lei Federal nº 4.320,
de 17 de março de 1964, e o artigo 69-A da Lei Orgânica Municipal, de caráter impositivo.
Saúde: O equipamento será utilizado para realização de exames de tomografia
computadorizada em pacientes atendidos na rede municipal de saúde, possibilitando
diagnósticos rápidos e precisos em casos de urgência, emergência e acompanhamento
clínico.
A aquisição visa reduzir o tempo de espera por exames, ampliar a capacidade diagnóstica
e promover a autonomia do serviço público, reduzindo custos com terceirizações.
Esporte: A contratação da empresa tem como objetivo custear professores e instrutores
para a realização do Projeto continuo de Ginástica Artística no Município, projeto esse
que irá ajudar no desenvolvimento de crianças e jovens.
Cultura e Lazer: A aquisição dos equipamentos para a Banda Marcial, visa a atualização
de equipamentos musicais, através da compra de novos instrumentos. Sendo assim temos
o foco de melhorar a estrutura para os integrantes da banda, pois atualmente está sendo
utilizado equipamentos muito antigos e até mesmo emprestados.
Nos termos apresentados, a presente emenda ao orçamento respeita o percentual de 2%
da receita corrente líquida do Município e ainda a obrigatoriedade de destinação de 50%
(cinquenta por cento) dos recursos em ações ligadas à saúde (Art. 166, § 9° da
Constituição Federal), e que deve obrigatoriamente ser cumprida pelo Governo
Municipal.
Plenário vereador Dr. Mansour Assis, 28 de outubro de 2025.
RENATO OLIVATTO
Vereador
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