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materia nº 28/2025

Tipo Emenda Modificativa
Número / Ano 28 / 2025
Date 2025-10-29
EmentaEmenda Parlamentar Impositiva n° 08/2025 ao Projeto de Lei n° 100/2025
native_id7188

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-15 Proposição aprovada — —
2025-12-15 Votação — —
2025-12-09 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2025-12-08 Proposição aprovada em 1º turno — —
2025-12-08 Votação — —
2025-12-03 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2025-12-03 Parecer favorável da Comissão de Justiça e Redação — —
2025-12-02 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento — —
2025-10-29 Proposição anexada a proposição principal — —
2025-10-29 Proposição protocolada — —
2025-10-29 Proposição recebida pelo Presidente — —
2025-10-29 Análise prévia favorável da Secretaria Legislativa — —
2025-10-28 Encaminhada para análise prévia — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-16T09:02:06.054037-03:00 Aprovado 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

Câmara Municipal de Monte Mor
“Palácio 24 de Março”
EMENDA PARLAMENTAR IMPOSITIVA N° 08/2025
AO PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO N° 100/2025
Emenda parlamentar impositiva n° 08/2025, ao Projeto de Lei do Executivo n° 100/2025, 
nos termos do artigo 69-A da Lei Orgânica do Município de Monte Mor, de autoria do 
Vereador Edson Silva.
Artigo 1° - Fica criada a emenda parlamentar impositiva ao Projeto de Lei Orçamentária 
Anual – LOA n° 100/2025, exclusivamente com recursos consignados na Reserva 
Parlamentar instituída nos termos dos artigos 69-A da LOM e artigo 166, § 9° da 
Constituição Federal.
Artigo 2° - A presente emenda destina para as áreas da Saúde 50%, o valor de R$ 
236.803,04 (Duzentos e trinta e seis mil, oitocentos e três reais e quatro centavos), e o 
outros 50% para Esporte, o valor de R$ 236.803,03 (Duzentos e trinta e seis mil, 
oitocentos e três reais e três centavos), respeitando o limite percentual previsto no artigo 
69-A da LOM, fica aberto crédito ordinário nas seguintes classificações:
ÁREA DE 
APLICAÇÃO ENTIDADE VALOR FINALIDADE
SAÚDE
 02.05.03
Gestão e Manutenção da 
Atenção Primária 
Função/Sub/Programa/Atividade: 
10.301.0006.2043
Categoria/Elemento: 4.4.90.51
Fonte de Recurso: 8
R$ 236.803,04
Reforma da UBS Jorge Calil – Rua Valdeci da Veiga Júnior, nº 19, Jardim 
Paviotti
• Substituição de telhas quebradas;
• Reforma das instalações elétricas;
• Pintura do piso com epóxi;
• Pintura das paredes internas e externas;
• Reforma dos Banheiros.
Obs.: Havendo sobra de recurso, investir em outras melhorias 
estruturais/prediais.
Secretaria 
Municipal de 
Esportes
02.12.01
Gestão e Manutenção da 
Secretaria de Esportes
Função/Sub/Programa/Atividade 
27.813.0008.2036
Categoria/Elemento: 4.4.90.51
Fonte de Recurso: 8
R$ 150.000,00
Construção de uma quadra de vôlei e Beach Tennis – Rua Alfredo 
Alexandre, altura do nº 330, Jardim Paviotti
Obs.: Havendo sobra de verbas, fazer outras melhorias nesta praça, como 
a reforma dos banheiros e a instalação de bancos.
Secretaria 
Municipal de 
Esportes
 02.12.01
Gestão e Manutenção da 
Secretaria de Esportes
Função/Sub/Programa/Atividade 
27.813.0008.2036
Categoria/Elemento: 4.4.90.51
Fonte de Recurso: 8
R$46.803,03
Melhorias na praça de esportes no Jardim Daniela – Rua Maria Otília de 
Jesus altura do nº 64
• Construção de 2 banheiros (sendo um masculino e um femi￾nino);
• Instalação de torneiras com água potável;
• Instalação de mesas de jogos ao ar livre.
Obs.: Havendo sobra de verbas, investir outras melhorias nesta praça, 
com instalação de telas no campo de futebol e bancos.
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Câmara Municipal de Monte Mor
“Palácio 24 de Março”
Secretaria 
Municipal de 
Esportes
02.12.01
Gestão e Manutenção da 
Secretaria de Esportes
Função/Sub/Programa/Atividade 
27.813.0008.2036
Categoria/Elemento: 4.4.90.51
Fonte de Recurso: 8
R$40.000,00
Melhorias na praça de esportes do Parque Said Jorge – Rua Cláudio 
Marciano altura do nº 59
• Construção/reforma de 2 banheiros (sendo um masculino e 
um feminino);
• Instalação de torneiras com água potável;
• Reforma das mesas de jogos ao ar livre.
Obs.: Havendo sobra de verbas, fazer outras melhorias nesta praça, como 
instalação de bancos.
TOTAL DESTINADO R$ 473.606,07
Artigo 3° - Os recursos para atendimento da presente emenda estão disponibilizados no 
Projeto de Lei do Orçamento Anual para 2026, na rubrica orçamentária: 
28.846.9999.2321 – Recursos para Emendas Parlamentares, 3.3.90.39 – Outros Serviços 
de Terceiros – PJ, Fonte de recurso 8 e Ficha nº 144, no valor de R$ 473.606,07
(Quatrocentos e setenta e três mil, seiscentos e seis reais e sete centavos).
Artigo 4° - Esta emenda parlamentar fará parte integrante da LOA, do exercício de 2026.
Plenário vereador Dr. Mansour Assis, 29 de outubro de 2025.
EDSON SILVA
Vereador
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Câmara Municipal de Monte Mor
“Palácio 24 de Março”
JUSTIFICATIVA
Apresentamos ao Plenário, para fins de deliberação, proposta de emenda ao Projeto de 
Lei nº 100/2025 “Lei Orçamentária Anual”, em conformidade com a Lei Federal nº 
4.320, de 17 de março de 1964, e o artigo 69-A da Lei Orgânica Municipal, de caráter 
impositivo.
Valores reservados para reforma da UBS Jorge Calil, localizada no bairro Jardim 
Paviotti. Esta destinação de recurso tem o objetivo de melhorar o ambiente de trabalho 
assim como o de atendimento nesta Unidade Básica de Saúde.
Valores destinados para manutenções e melhorias nas praças públicas, localizadas nos 
seguintes bairros; Jd. Paviotti, Jd. Daniela e Jd. Said Jorge. A determinação desses 
valores tem como objetivo melhorar o ambiente desses espaços públicos como também 
incentivar a prática de esportes e a frequência de moradores locais.
Construção de uma quadra de vôlei e beach Tennis– Rua Alfredo Alexandre, em frente ao nº 330, 
Jardim Paviotti
Documento Assinado Digitalmente - Para conferir a autenticidade desse documento acesse: http://www.camaramontemor.sp.gov.br/autenticador - Utilize a chave Do8-82025-5ry
Câmara Municipal de Monte Mor
“Palácio 24 de Março”
 Melhorias na praça de esportes no Jardim Daniela
Melhorias na praça de esportes do Parque Said Jorge
Nos termos apresentados, a presente emenda ao orçamento respeita o percentual de 2,0% 
da receita corrente líquida do Município, e que deve obrigatoriamente ser cumprida pelo 
Governo Municipal.
Plenário vereador Dr. Mansour Assis, 29 de outubro de 2025.
_____________________________
Vereador(a)
Documento Assinado Digitalmente - Para conferir a autenticidade desse documento acesse: http://www.camaramontemor.sp.gov.br/autenticador - Utilize a chave Do8-82025-5ry

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