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materia nº 107/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 107 / 2025
Date 2025-10-31
EmentaDispõe sobre a obrigatoriedade do Município de Monte Mor em elaborar um plano de contenção dos impactos causados pelas chuvas.
native_id7197

Autoria

Tramitação (latest 16)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-15 Proposição aprovada — —
2025-12-15 Votação — —
2025-12-15 Requerimento de Urgência Especial aprovado — —
2025-12-12 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2025-12-12 Parecer favorável da comissão — —
2025-12-11 Parecer favorável da Comissão de Justiça e Redação — —
2025-12-03 Parecer técnico jurídico emitido — —
2025-11-04 Encaminhada para Procuradoria para emissão de parecer — —
2025-11-04 Proposição distribuída às comissões — —
2025-11-03 Proposição lida no Expediente — —
2025-11-03 Leitura no Expediente — —
2025-10-31 Aguardando leitura no Expediente — —
2025-10-31 Proposição protocolada — —
2025-10-31 Proposição recebida pelo Presidente — —
2025-10-31 Análise prévia favorável da Secretaria Legislativa — —
2025-10-31 Encaminhada para análise prévia — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-16T09:01:21.684909-03:00 Aprovado 14 0 0

Documents (1)

texto original #

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 Câmara Municipal de Monte Mor
 “Palácio 24 de Março”
Rua Rage Maluf, 61 – Monte Mor – SP – CEP 13190-000 – Fone/Fax: (19) 3889-2780
E-mail: camara@camaramontemor.sp.gov.br
PROJETO DE LEI
Dispõe sobre a obrigatoriedade do 
Município de Monte Mor em elaborar 
um plano de contenção dos impactos 
causados pelas chuvas.
Exmo. Sr. Presidente e Nobres Pares,
O Vereador Professor Adriel, nos termos do art. 26 da Lei Orgânica e art. 169 § único, inciso IV da 
Resolução 02/2012, propõe o Projeto de Lei que segue:
Art. 1º Fica obrigado o Poder Executivo do município de Monte Mor em elaborar um plano 
municipal para contenção dos impactos causados pelas chuvas, que tenha entre as suas finalidades:
I - divulgar preventivamente as informações sobre as chuvas, em linguagem acessível, por todos os 
meios possíveis de comunicação;
II - ações de prevenção, de preparação e de resposta imediata a desastres causados pelas chuvas;
III - medidas de médio e longo prazo para minimizar os impactos negativos causados pelas chuvas;
IV - a participação da sociedade montemorense e seus cidadãos.
Art. 2º Deve o plano municipal conter protocolos de atendimento para auxílio imediato a população 
nos casos de:
I – alagamentos;
II - enchentes;
III - inundações;
IV - deslizamentos; 
V - desabamento.
Parágrafo único. Os protocolos precisam abordar:
I - a preparação dos agentes públicos para atender as emergências, em especial na saúde pública.
II - o acolhimento, socorro e assistência aos atingidos, incluindo alojamento;
III - as limpezas de canais e galerias, a fim de desobstruir a passagem das águas;
Documento Assinado Digitalmente - Para conferir a autenticidade desse documento acesse: http://www.camaramontemor.sp.gov.br/autenticador - Utilize a chave KBQ-p2025-KIu
 Câmara Municipal de Monte Mor
 “Palácio 24 de Março”
Rua Rage Maluf, 61 – Monte Mor – SP – CEP 13190-000 – Fone/Fax: (19) 3889-2780
E-mail: camara@camaramontemor.sp.gov.br
IV - as entidades filantrópicas de apoio à população exposta aos riscos das chuvas e de abrigos 
disponibilizados pela Prefeitura;
Art. 3º - Em relação a prevenção, o plano precisa abordar:
I - os canais e formas para a realização de alertas de risco de chuva iminente e para o diálogo com 
a comunidade em risco;
II - as regiões com risco de alagamentos, enchentes, inundações, deslizamentos e desabamento, 
com quantitativo potencial de pessoas a serem afetadas;
III - as ferramentas e meios a serem utilizados para o monitoramento permanente de dados 
meteorológicos, hidrológicos e geológicos;
IV - os recursos a serem empregados no combate aos impactos negativos causados pelas chuvas no 
município;
V - as ações para solução dos impactos negativos das chuvas em médio e em longo prazo; e
VI - treinamentos e capacitações da população que corre o risco de ser afetada pelas chuvas.
Art. 4º Deve o Poder Executivo informar o modelo de gestão do plano e os órgãos públicos que 
integrarão o plano com as respectivas responsabilidades específicas e coletivas.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Vereador Hélio Nemer, 30 de outubro de 2025.
PROFESSOR ADRIEL
Vereador
Partido Democrático Trabalhista
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 Câmara Municipal de Monte Mor
 “Palácio 24 de Março”
Rua Rage Maluf, 61 – Monte Mor – SP – CEP 13190-000 – Fone/Fax: (19) 3889-2780
E-mail: camara@camaramontemor.sp.gov.br
JUSTIFICATIVA
Nos últimos anos, o Município de Monte Mor tem enfrentado diversos episódios de chuvas intensas 
que resultaram em prejuízos significativos à população, incluindo alagamentos, enchentes, 
inundações e deslizamentos. Em muitas dessas situações, as medidas emergenciais adotadas pelo 
Poder Executivo, embora relevantes, mostraram-se fragmentadas e de difícil acesso para parte da 
população, especialmente para aqueles sem acesso a meios digitais. Tais ocorrências demonstram 
a necessidade de planejamento, organização e transparência na gestão de riscos e desastres 
relacionados às chuvas.
Diante desse cenário, o presente Projeto de Lei dispõe sobre a obrigatoriedade de o Município 
elaborar o Plano Municipal de Contenção dos Impactos Causados pelas Chuvas, instrumento que 
visa consolidar informações, definir responsabilidades e estruturar ações preventivas, emergenciais 
e de recuperação. O plano deverá contemplar estratégias de curto, médio e longo prazo, garantindo 
que os cidadãos tenham acesso a informações claras sobre riscos, medidas de prevenção e serviços 
disponíveis para mitigação dos impactos.
A proposta fundamenta-se no princípio constitucional da publicidade, previsto no art. 37, § 1º, da 
Constituição Federal de 1988, que assegura transparência na gestão pública e fortalece o exercício 
do controle social e da função fiscalizadora do Legislativo. Ressalta-se que muitos dos dados e ações 
necessários para compor esse plano já são elaborados pela Prefeitura, mas nem sempre se 
encontram organizados ou disponíveis à população, como é o caso, por exemplo, de sistemas locais 
de alerta de chuvas.
A Secretaria Municipal de Defesa Civil é o órgão responsável por coordenar ações preventivas e 
emergenciais em situações de calamidade, monitorando áreas de risco e atuando na minimização 
de acidentes. Contudo, a experiência tem mostrado que o enfrentamento efetivo dos impactos das 
chuvas exige uma articulação intersetorial, envolvendo secretarias de saúde, desenvolvimento 
econômico e social, obras, planejamento, meio ambiente, segurança e outros setores. Um plano 
estruturado permite que essa atuação ocorra de forma coordenada e eficiente, otimizando recursos 
e resultados.
Um Plano de Contenção dos Impactos Causados pelas Chuvas contribuirá para a integração entre 
diferentes órgãos e entes federativos, fortalecendo a capacidade de resposta do Município e 
promovendo maior segurança à população. A ausência de um planejamento unificado, por outro 
lado, dificulta a atuação coordenada e o socorro adequado à população em momentos críticos.
É dever do Poder Público garantir que os cidadãos saibam quais ações estão sendo tomadas para 
prevenir, minimizar e reparar danos causados por eventos climáticos extremos, além de assegurar 
o acesso às informações sobre obras, serviços e planos de prevenção. Trata-se de uma medida 
essencial para reduzir vulnerabilidades, proteger vidas e promover o direito à informação e à 
segurança.
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 Câmara Municipal de Monte Mor
 “Palácio 24 de Março”
Rua Rage Maluf, 61 – Monte Mor – SP – CEP 13190-000 – Fone/Fax: (19) 3889-2780
E-mail: camara@camaramontemor.sp.gov.br
Portanto, o presente Projeto de Lei se apresenta como instrumento fundamental para que Monte 
Mor esteja melhor preparada para enfrentar os impactos das chuvas, assegurando transparência, 
organização e eficiência na atuação do Poder Executivo, com foco na proteção da população e na 
preservação do patrimônio público e privado.
Diante do exposto, solicita-se o apoio dos nobres pares para a aprovação desta proposição, que 
representa um avanço importante na gestão pública e na proteção da vida e do bem-estar dos 
munícipes.
Plenário Vereador Hélio Nemer, 30 de outubro de 2025.
PROFESSOR ADRIEL
Vereador
Partido Democrático Trabalhista
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