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PREFEITURA DE MONTE MOR
Contato: (19) 3879-9000
Endereço: Rua Francisco Glicério, 399 - Centro Monte Mor - SP:
Acesse o site: www.montemor.sp.gov.br
PROJETO DE LEI N° /2025.
“Autoriza o Poder Executivo a abertura de crédito
adicional especial no valor de R$ 198.000.00 (cento
e noventa e oito mil reais) no Orçamento para o
exercício de 2025 e dá outras providências.”
MURILO ANTONIO DE SOUSA RINALDO, Prefeito do Município de Monte Mor, Estado de
São Paulo, usando as atribuições que lhe são conferidas, em especial pelo artigo 45, inciso III da Lei
Orgânica do Município, leva para apreciação e aprovação da Câmara Municipal de Vereadores o Projeto de
Lei que segue:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo de Monte Mor autorizado a incluir no Orçamento de 2025,
aprovado pela Lei Municipal nº 3297 de 17 de dezembro de 2024, o crédito adicional especial no valor de
R$ 198.000,00 (cento e noventa e oito mil reais), na seguinte dotação orçamentária:
Ficha FR Categoria Descrição Valor
02 PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR
02.12 SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER
02.12.01 ESPORTE E LAZER
27.813.2006.2074 MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE ÀREAS ESPORTIVAS
5 4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 198.000,00
Total do Crédito 198.000,00
Art. 2º – O Crédito Adicional Especial aberto de que trata o artigo 1º, será coberto com o recurso
proveniente de excesso de arrecadação no valor de R$ 198.000,00 (cento e noventa e oito mil reais).
Art. 3º – Fica compatibilizado na Lei nº 2.884 de 09 de dezembro de 2021 – PPA 2022/2025 e na
Lei nº 3.239 de 05 de julho de 2024 – LDO 2025, o valor do programa e ação ora contemplados na
presente Lei, bem como, passam a compor as planilhas que integram as leis retro citadas.
Art. 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Monte Mor, 03 de novembro de 2025.
MURILO ANTONIO DE SOUSA RINALDO
Prefeito Municipal
Assinado por Murilo Antonio de Sousa Rinaldo (Senha) nos termos da lei 14.063/2020. Link de validação de assinaturas: https://montemor.gcaspp.com/assinador/verificacao.aspx?1cd6eec7-d03b-48c4-87ff-4512f6973f15 Documento Assinado Digitalmente - Para conferir a autenticidade desse documento acesse: http://www.camaramontemor.sp.gov.br/autenticador - Utilize a chave VIk-h2025-fUY
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JUSTIFICATIVA
Monte Mor, 03 de novembro de 2025.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Submetemos a apreciação de Vossas Excelências o presente Projeto de Lei que “Autoriza o Poder
Executivo utilizar crédito adicional especial no valor de R$ 198.000,00 (cento e noventa e oito mil
reais) no Orçamento para o exercício de 2025.
A presente proposição legislativa tem por objetivo solicitar a autorização desta Egrégia Casa de Leis
para a abertura de crédito adicional especial para a dotação orçamentária da Secretaria de Esporte e Lazer,
no valor de R$ 198.000,00 (cento e noventa e oito mil reais).
O presente Projeto de Lei tem por objetivo incluir na dotação orçamentária de 2025 o Recurso
Federal oriundo da Emenda Parlamentar Individual Especial n° 2025.152.70002, do Deputado Carlos
Sampaio, que será destinada ao município para a aquisição e instalação de equipamentos com finalidade
esportiva e uso comunitário.
Diante do exposto, e considerando a relevância da matéria para a continuidade e aprimoramento das
ações esportivas prestadas à nossa comunidade, contamos com o indispensável apoio e a célere aprovação
deste Projeto de Lei por parte dos nobres Edis.
MURILO ANTONIO DE SOUSA RINALDO
Prefeito Municipal
Assinado por Murilo Antonio de Sousa Rinaldo (Senha) nos termos da lei 14.063/2020. Link de validação de assinaturas: https://montemor.gcaspp.com/assinador/verificacao.aspx?1cd6eec7-d03b-48c4-87ff-4512f6973f15 Documento Assinado Digitalmente - Para conferir a autenticidade desse documento acesse: http://www.camaramontemor.sp.gov.br/autenticador - Utilize a chave VIk-h2025-fUY
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