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materia nº 22/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 22 / 2025
Date 2025-11-07
Ementa“Requer informações sobre o Pregão Eletrônico 47/2025, seu extrato de Contrato 111/2025, referente a Aquisição de acervo bibliográfico para rede de educação do Município”.
native_id7209

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-17 Proposição aprovada — —
2025-11-17 Votação — —
2025-11-10 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2025-11-10 Proposição lida no Expediente — —
2025-11-10 Leitura no Expediente — —
2025-11-07 Aguardando leitura no Expediente — —
2025-11-07 Proposição protocolada — —
2025-11-07 Proposição recebida pelo Presidente — —
2025-11-07 Análise prévia favorável da Secretaria Legislativa — —
2025-11-07 Encaminhada para análise prévia — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-17T18:29:04.042183-03:00 Aprovado 15 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Câmara Municipal de Monte Mor
 “Palácio 24 de Março”
Rua Rage Maluf, 61 – Monte Mor – SP – CEP 13190-000 – Fone/Fax: (19) 3889-2780
E-mail: camara@camaramontemor.sp.gov.br
REQUERIMENTO
“Requer informações sobre o Pregão Eletrônico 
47/2025, seu extrato de Contrato 111/2025, 
referente a Aquisição de acervo bibliográfico 
para rede de educação do Município”.
A vereadora Wal da Farmácia, nos termos do inciso VII do Art. 189 da Resolução 
02/2012 e com os motivos expostos, após aprovação do Plenário, requer ao Presidente Desta 
Casa que oficie ao Sr. Prefeito de Monte Mor, para que ele dentro do prazo regimental, 
conceda as seguintes informações e encaminhe os documentos requeridos: 
Considerando a publicação constante do Diário Oficial do Município, ocorrida em 06 de 
novembro de 2025 na Edição 1378, página 09 do mesmo;
Considerando a Constituição Federal de 1988, mais especificamente seu Artigo 31;
Considerando a Lei 12.527/2011, ou seja, a Lei de acesso à informação;
Considerando o Artigo 12, inciso IX da Lei Orgânica do Município de Monte Mor; 
Considerando o Artigo 86, inciso II da Resolução 02/2012 desta Egrégia Casa de Leis;
Considerando os princípios Constitucionais das boas práticas da gestão e administração 
pública; 
REQUEIRO AS SEGUINTES INFORMAÇÕES: 
1 – Qual o efetivo montante de livros que comporão esse acervo bibliográfico 
objeto deste Pregão Eletrônico 47/ 2025; 
2 – Foi realizada a indicação de títulos de leitura a serem adquiridos por meio 
do Pregão Eletrônico 47/2025, pelos profissionais especializados da educação? Caso 
positivo, remeter cópia das referidas indicações. Caso negativo, por qual motivo a 
administração não contou com indicação de títulos por profissionais devidamente 
habilitados para tal? 
3 – Os profissionais da educação, que compõem os quadros funcionais da 
Secretaria Municipal de Educação, foram consultados sobre as reais e efetivas 
necessidades de tais aquisições? 
4 – Diante dos valores publicados no extrato de contrato 111/2025, quanto ao 
Pregão Eletrônico 47/2025, REQUISITAMOS cópias dos seguintes documentos:
 4.1 - Documento de Formalização de Demanda (DFD); 
 4.2 -Estudo Técnico Preliminar (ETP);
 4.3 - Análise de Riscos;
Documento Assinado Digitalmente - Para conferir a autenticidade desse documento acesse: http://www.camaramontemor.sp.gov.br/autenticador - Utilize a chave OkP-c2025-RSk
Câmara Municipal de Monte Mor
 “Palácio 24 de Março”
Rua Rage Maluf, 61 – Monte Mor – SP – CEP 13190-000 – Fone/Fax: (19) 3889-2780
E-mail: camara@camaramontemor.sp.gov.br
 4.4 - Termo de Referência:
 4.5 - Estimativa de Despesa (Orçamento Estimado);
 4.6 - Minuta do Edital e do Contrato; 
 4.7 - Parecer Jurídico; 
 4.8 - Autorização e Designação;
 4.9 - Cópia do Edital de Licitação; 
 4.10 - Cópia da Ata da Sessão Pública;
 4.11 – Termo de Adjudicação;
 4.12 – Termo de Homologação; 
 4.11 – Cópia do Contrato celebrado; 
JUSTIFICATIVA
Considerando ser fato notório e sabido que o ordenamento jurídico municipal deve ser 
cumprido em sua integra por todos os entes e agentes públicos municipais; 
Considerando que cabe ao Poder Executivo, dar as devidas informações em especial de 
processos licitatórios que são públicos; 
Considerando em especial as prerrogativas funcionais do Vereador em efetivo exercício; 
Considerando a Lei de Acesso a Informações 12.527/2011; 
Considerando que é Obrigação/Dever do Vereador em fiscalizar dentro dos limites 
estabelecidos pela Lei Orgânica Municipal bem como pelo Regimento Interno desta Casa 
Legislativa; 
Assim, as informações requeridas bem como a remessa das cópias dos documentos 
requisitados no presente, são de extrema relevância não somente para o bom desenvolvimento do 
trabalho legislativo e fiscalizador, como para elucidar todos os questionamentos que essa 
Vereadora tem recebido acerca de tais e tenho certeza que os Nobres pares também necessitam de 
claras e concisas informações. 
Além do mais, é dever basilar do Vereador fiscalizar os atos do Poder Executivo quando 
esses lhe parecerem divergentes as boas práticas da administração pública em especial a necessária 
austeridade, para com o dinheiro do contribuinte, pois são esses que pagam seus impostos e a esses 
devemos dar as informações que nos são solicitadas no que tange a correta aplicação de tais recursos.
Plenário Vereador Dr. Mansour Assis, 07 novembro de 2025.
Wal da Farmácia
Vereadora
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