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Câmara Municipal de Monte Mor
“Palácio 24 de Março”
Rua Rage Maluf, 61 – Monte Mor – SP – CEP 13190-000 – Fone/Fax: (19) 3889-2780
E-mail: camara@camaramontemor.sp.gov.br
REQUERIMENTO
“Requer informações sobre o Pregão Eletrônico
47/2025, seu extrato de Contrato 111/2025,
referente a Aquisição de acervo bibliográfico
para rede de educação do Município”.
A vereadora Wal da Farmácia, nos termos do inciso VII do Art. 189 da Resolução
02/2012 e com os motivos expostos, após aprovação do Plenário, requer ao Presidente Desta
Casa que oficie ao Sr. Prefeito de Monte Mor, para que ele dentro do prazo regimental,
conceda as seguintes informações e encaminhe os documentos requeridos:
Considerando a publicação constante do Diário Oficial do Município, ocorrida em 06 de
novembro de 2025 na Edição 1378, página 09 do mesmo;
Considerando a Constituição Federal de 1988, mais especificamente seu Artigo 31;
Considerando a Lei 12.527/2011, ou seja, a Lei de acesso à informação;
Considerando o Artigo 12, inciso IX da Lei Orgânica do Município de Monte Mor;
Considerando o Artigo 86, inciso II da Resolução 02/2012 desta Egrégia Casa de Leis;
Considerando os princípios Constitucionais das boas práticas da gestão e administração
pública;
REQUEIRO AS SEGUINTES INFORMAÇÕES:
1 – Qual o efetivo montante de livros que comporão esse acervo bibliográfico
objeto deste Pregão Eletrônico 47/ 2025;
2 – Foi realizada a indicação de títulos de leitura a serem adquiridos por meio
do Pregão Eletrônico 47/2025, pelos profissionais especializados da educação? Caso
positivo, remeter cópia das referidas indicações. Caso negativo, por qual motivo a
administração não contou com indicação de títulos por profissionais devidamente
habilitados para tal?
3 – Os profissionais da educação, que compõem os quadros funcionais da
Secretaria Municipal de Educação, foram consultados sobre as reais e efetivas
necessidades de tais aquisições?
4 – Diante dos valores publicados no extrato de contrato 111/2025, quanto ao
Pregão Eletrônico 47/2025, REQUISITAMOS cópias dos seguintes documentos:
4.1 - Documento de Formalização de Demanda (DFD);
4.2 -Estudo Técnico Preliminar (ETP);
4.3 - Análise de Riscos;
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Câmara Municipal de Monte Mor
“Palácio 24 de Março”
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4.4 - Termo de Referência:
4.5 - Estimativa de Despesa (Orçamento Estimado);
4.6 - Minuta do Edital e do Contrato;
4.7 - Parecer Jurídico;
4.8 - Autorização e Designação;
4.9 - Cópia do Edital de Licitação;
4.10 - Cópia da Ata da Sessão Pública;
4.11 – Termo de Adjudicação;
4.12 – Termo de Homologação;
4.11 – Cópia do Contrato celebrado;
JUSTIFICATIVA
Considerando ser fato notório e sabido que o ordenamento jurídico municipal deve ser
cumprido em sua integra por todos os entes e agentes públicos municipais;
Considerando que cabe ao Poder Executivo, dar as devidas informações em especial de
processos licitatórios que são públicos;
Considerando em especial as prerrogativas funcionais do Vereador em efetivo exercício;
Considerando a Lei de Acesso a Informações 12.527/2011;
Considerando que é Obrigação/Dever do Vereador em fiscalizar dentro dos limites
estabelecidos pela Lei Orgânica Municipal bem como pelo Regimento Interno desta Casa
Legislativa;
Assim, as informações requeridas bem como a remessa das cópias dos documentos
requisitados no presente, são de extrema relevância não somente para o bom desenvolvimento do
trabalho legislativo e fiscalizador, como para elucidar todos os questionamentos que essa
Vereadora tem recebido acerca de tais e tenho certeza que os Nobres pares também necessitam de
claras e concisas informações.
Além do mais, é dever basilar do Vereador fiscalizar os atos do Poder Executivo quando
esses lhe parecerem divergentes as boas práticas da administração pública em especial a necessária
austeridade, para com o dinheiro do contribuinte, pois são esses que pagam seus impostos e a esses
devemos dar as informações que nos são solicitadas no que tange a correta aplicação de tais recursos.
Plenário Vereador Dr. Mansour Assis, 07 novembro de 2025.
Wal da Farmácia
Vereadora
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