PREFEITURA DE MONTE MOR
Contato: (19) 3879-9000
Endereço: Rua Francisco Glicério, 399 - Centro Monte Mor – SP:
Acesse o site: www.montemor.sp.gov.br
PROJETO DE LEI /2025
“Dispõe sobre criação da Casa do Artesanato, como um
equipamento de cultura de Monte Mor e sua denominação
“honoris causa”
MURILO DE ANTÔNIO DE SOUSA RINALDO, Prefeito do Município de Monte Mor, Estado de São Paulo,
usando as atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 45, III, da Lei Orgânica do Município, leva para apreciação e
aprovação da Câmara Municipal de Vereadores o seguinte:
CAPÍTULO I
DO OBJETO E DOS PRINCÍPIOS
Art. 1º Esta lei cria a Casa do Artesanato de Monte Mor e a denomina Geni Shur por “honoris causa”.
Art. 2º A Casa do Artesanato tem como finalidade:
I. Gerar renda, a partir da valorização artesanato, com foco na sustentabilidade e protagonismo de pessoas,
grupos e comunidades criativas.
II. Estimular a produção, comercialização e difusão de bens e serviços culturais de Monte Mor.
III. Contribuir efetivamente para o desenvolvimento do artesanato e dos trabalhos artísticos manuais por meio
da economia, da cultura e do empreendedorismo criativo.
IV. Integrar a casa nas práticas formativas, em exposições, feiras, oficinas e eventos culturais de Monte Mor.
Art. 3º A Casa do Artesanato de Monte Mor se caracteriza como um equipamento municipal de cultura.
Art 4° A coordenação dos artigos e vendas são de inteira responsabilidade de cada artesão.
Art 5° Constituirão o “grupo de artesãos”, os artesãos e artistas plásticos, devidamente credenciados e
avaliados anualmente na Secult.
Art 6° O regimento interno será elaborado pela Secult e, se necessário, conjuntamente com o grupo que estará
em atuação.
Art. 7º A estrutura da Casa compreenderá:
I. Área de exposição e venda dos produtos.
II. Espaço de oficinas e capacitação, compartilhada com outras modalidades.
Assinado por Murilo Antonio de Sousa Rinaldo (Senha) nos termos da lei 14.063/2020. Link de validação de assinaturas: https://montemor.gcaspp.com/assinador/verificacao.aspx?fc5d9cdd-7cb5-477c-937c-2b7689d76124
PREFEITURA DE MONTE MOR
Contato: (19) 3879-9000
Endereço: Rua Francisco Glicério, 399 - Centro Monte Mor – SP:
Acesse o site: www.montemor.sp.gov.br
III. Administração e gestão de projetos, pela Secult Monte Mor.
IV. Apoio de comunicação e divulgação através dos trabalhos da Secult Monte Mor e departamento de
comunicação da Prefeitura de Monte Mor, mediante demandas eletivas do grupo.
Art. 8º Poderão se credenciar:
I. Artesãos(as) residentes no município ou região, quando vacância ou projeto que abranja a questão de
regionalização, que comprovem produção autoral e/ou identidade cultural, através de critérios técnicos.
II. Pessoas físicas, microempresários individuais, coletivos artísticos e associações reconhecidas no campo da
economia criativa, priorizando MEIs e pessoas que necessitem de sair do estado de vulnerabilidade social e
financeira e que estejam nos programas da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Econômico.
III. Artistas plásticos e artes manuais autorais.
Art. 9º O processo de credenciamento será contínuo e submetido a critérios de curadoria, diversidade e
representatividade.
Art. 10 O processo de ingresso à casa se dará conforme regimento interno.
Art. 11 São deveres dos participantes:
I. Cumprir as normas legislativas e o regimento interno.
II. Corroborar para a sustentabilidade econômica e cultural do projeto.
III. Participar ativamente das ações de formação, gestão e comunicação.
Art. 12 – São direitos dos participantes:
I. Utilizar o espaço para exposição, venda e promoção de seus produtos e atividades.
II. Participar das formações, editais e intercâmbios promovidos pelo grupo.
III. Ter voz e voto nas assembleias e processos decisórios internos da Casa do Artesanato
Art. 13 – A Casa do Artesanato de Monte Mor Geni Shur, através da Secult poderá firmar parcerias com órgãos
públicos, entidades privadas, instituições culturais, fundações e coletivos para execução de projetos, exposições,
feiras e cursos.
Art. 14 – A Casa do Artesanato de Monte Mor Geni Shur se institui no dia 20 de Outubro de 2025 e esta lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Monte Mor, 05 de novembro de 2025.
MURILO ANTONIO DE SOUSA RINALDO
Prefeito Municipal
Assinado por Murilo Antonio de Sousa Rinaldo (Senha) nos termos da lei 14.063/2020. Link de validação de assinaturas: https://montemor.gcaspp.com/assinador/verificacao.aspx?fc5d9cdd-7cb5-477c-937c-2b7689d76124
PREFEITURA DE MONTE MOR
Contato: (19) 3879-9000
Endereço: Rua Francisco Glicério, 399 - Centro Monte Mor – SP:
Acesse o site: www.montemor.sp.gov.br
JUSTIFICATIVA
SENHOR PRESIDENTE,
Senhores Vereadores
A presente proposição tem por objetivo criar a Casa do Artesanato de Monte Mor,
equipamento público de cultura destinado à valorização e promoção do fazer artesanal, bem
como à geração de renda e fortalecimento da economia criativa local. Trata-se de um espaço
que permitirá a difusão de saberes tradicionais, o estímulo à produção e comercialização de
bens culturais e o incentivo à formação de novos artistas e artesãos, consolidando o artesanato
como importante vetor de desenvolvimento econômico, social e cultural do Município.
A Casa do Artesanato nasce com o propósito de integrar políticas públicas de cultura,
empreendedorismo e desenvolvimento social, fomentando a sustentabilidade e o protagonismo
de pessoas, grupos e comunidades criativas. O espaço propiciará o intercâmbio de
experiências, a realização de oficinas, feiras, exposições e capacitações, aproximando a arte do
cotidiano da população e incentivando o consumo consciente de produtos locais e autorais.
A denominação da Casa do Artesanato como “Geni Shur”, por honoris causa,
representa um justo e merecido reconhecimento à memória de uma mulher montemorense que
marcou a história cultural do Município. Dona Geni foi uma artista dedicada, conhecida por
seus tricôs, crochês, bordados e bolos artísticos feitos com extremo capricho, além de ter
transmitido seu saber artesanal a diversas gerações. Sua trajetória simboliza a força, a
sensibilidade e a criatividade das mulheres que transformam seu talento em arte e fonte de
sustento, muito antes de se falar em “economia criativa”.
Dessa forma, o projeto presta homenagem a uma cidadã que personificou o espírito
empreendedor e artístico de Monte Mor, tornando-se exemplo de dedicação, resiliência e amor
à cultura local.
A criação da Casa do Artesanato de Monte Mor “Geni Shur” reforça o compromisso do
Poder Público com a valorização da arte popular, o apoio aos trabalhadores da cultura e o
fortalecimento das identidades culturais que formam o patrimônio imaterial de nossa cidade.
Assinado por Murilo Antonio de Sousa Rinaldo (Senha) nos termos da lei 14.063/2020. Link de validação de assinaturas: https://montemor.gcaspp.com/assinador/verificacao.aspx?fc5d9cdd-7cb5-477c-937c-2b7689d76124
PREFEITURA DE MONTE MOR
Contato: (19) 3879-9000
Endereço: Rua Francisco Glicério, 399 - Centro Monte Mor – SP:
Acesse o site: www.montemor.sp.gov.br
Por todo o exposto, conclama-se o apoio dos nobres Vereadores para aprovação deste
Projeto de Lei, que resgata a história, fomenta a economia criativa e promove o
desenvolvimento humano e cultural de Monte Mor.
Monte Mor, 05 de novembro de 2025
MURILO ANTONIO DE SOUSA RINALDO
Prefeito Municipal
Anexo: Projeto de lei e JusƟficaƟva.
Ao Excelenơssimo Senhor
Vereador Webert Donizete Carvalho
M.D. Presidente da Câmara de Vereadores
Monte Mor – Estado de São Paulo
Assinado por Murilo Antonio de Sousa Rinaldo (Senha) nos termos da lei 14.063/2020. Link de validação de assinaturas: https://montemor.gcaspp.com/assinador/verificacao.aspx?fc5d9cdd-7cb5-477c-937c-2b7689d76124