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materia nº 24/2025

Tipo Moção
Número / Ano 24 / 2025
Date 2025-11-14
EmentaMoção de Repúdio ao Decreto Nº 12.686/2025 que institui a Política nacional de Educação Especial Inclusiva
native_id7243

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-27 Proposição arquivada — —
2025-11-26 Proposição retirada pelo autor — —
2025-11-25 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2025-11-24 Requerimento de adiamento de votação aprovado — —
2025-11-24 Votação — —
2025-11-18 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2025-11-17 Proposição lida no Expediente — —
2025-11-17 Leitura no Expediente — —
2025-11-14 Aguardando leitura no Expediente — —
2025-11-14 Proposição protocolada — —
2025-11-14 Proposição recebida pelo Presidente — —
2025-11-14 Análise prévia favorável da Secretaria Legislativa — —
2025-11-14 Encaminhada para análise prévia — —

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Monte Mor
 “Palácio 24 de Março”
 MOÇÃO Nº /2025
“Moção de Repúdio ao Decreto Nº
12.686/2025 que institui a Política
nacional de Educação Especial
Inclusiva.”
Senhores vereadores,
A Vereadora Camilla Hellen, no uso de suas atribuições legais, e com
fundamento no Art.148, alínea “o” e Art. 197 do Regimento Interno desta Casa
Legislativa, apresenta a presente MOÇÃO DE REPÚDIO ao Decreto nº
12.686/2025, que institui a Política Nacional de Educação Especial Inclusiva,
por entender que a sua redação e diretrizes representam um retrocesso na
consolidação de um sistema educacional e social verdadeiramente inclusivo,
fragilizando o papel fundamental das Associações de Pais e Amigos dos
Excepcionais (APAEs) e de outras instituições especializadas. 
Nosso Município ao reconhecer a complexidade e a demanda por atendimento
especializado, mantém convênios com instituições de excelência, como a ADACAMP
(Associação para o Desenvolvimento de Atividades e Apoio à Criança) e a Tiquira
(Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais e Outras Deficiências) e outras
entidades.
A parceria com estas entidades, bem como o apoio necessário a atendimentos em 
cidades vizinhas, como a APAE de Capivari e outras instituições em Campinas, 
evidencia a insuficiência da infraestrutura municipal para dar conta, com a devida 
qualidade e profundidade, dos atendimentos clínicos, terapêuticos e educacionais 
especializados exigidos pela população.
 Necessidade de Atendimento Integral: As APAEs e instituições congêneres 
não se limitam à sala de aula. Elas oferecem um leque de serviços essenciais
nas áreas de saúde (fisioterapia, fonoaudiologia, terapia ocupacional, 
psicologia), assistência social e educação especial.
 Apoio Multidisciplinar e Familiar: O atendimento prestado é estendido às 
famílias, oferecendo o apoio e a orientação necessários para a quebra de 
barreiras e o desenvolvimento pleno de seus filhos, adolescentes e adultos, 
em uma visão de acolhimento e suporte integral.
Rua Rage Maluf, 61 – Monte Mor – SP – CEP 13190-000 – Fone/Fax: (19) 3889-2780
E-mail: camara@camaramontemor.sp.gov.br
Documento Assinado Digitalmente - Para conferir a autenticidade desse documento acesse: http://www.camaramontemor.sp.gov.br/autenticador - Utilize a chave 9qJ-R2025-GPs
Câmara Municipal de Monte Mor
 “Palácio 24 de Março”
Embora o número exato varie conforme os relatórios, a cidade de Monte Mor possui 
uma quantidade significativa de crianças, adolescentes e adultos que são assistidos 
por esses convênios e parcerias, totalizando centenas de vidas que dependem 
diretamente destes serviços especializados para a garantia de seus direitos à saúde,
educação e desenvolvimento social. A desvalorização dessas instituições colocaria 
em risco o futuro e a qualidade de vida de toda essa população.
O repúdio a este Decreto se fundamenta na Lei Federal Nº 13.146/2015, o Estatuto 
da Pessoa com Deficiência (Estatuto), que em seu cerne, busca assegurar e 
promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades 
fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania.
O Estatuto exige a garantia de um sistema educacional inclusivo em todos os níveis 
e modalidades, mas a sua interpretação não pode levar à extinção da modalidade 
especializada, essencial para aqueles que dela necessitam como complemento ou 
alternativa mais adequada ao seu desenvolvimento. 
Casos de destaque e a trajetória de pessoas com deficiência e suas famílias, 
apoiadas por instituições como as APAEs e outras, reforçam a tese de que, com 
acolhimento, respeito e investimento certo, pessoas com deficiência não apenas 
superam barreiras, mas brilham em todas as esferas sociais.
 Ivan Baron: Vítima de preconceito, o ativista e influencer se tornou uma 
referência nacional em inclusão e luta contra o capacitismo (Fonte: Ivan 
Baron no BDF Entrevista, YouTube; Anuário Unesco/Umesp). Sua voz, que 
ecoa a importância da luta política e da acessibilidade, mostra o poder da 
representatividade.
 APAE-DF e o Atletismo: A APAE do Distrito Federal é um notável exemplo de 
sucesso, tendo conquistado 33 medalhas e 3 recordes brasileiros em um 
Open Internacional de Atletismo para Pessoa com Deficiência Intelectual 
(Fonte: APAE-DF). Este feito demonstra o potencial esportivo e a excelência 
que pode ser alcançada com o trabalho focado e especializado destas 
instituições.
Instituições especializadas também são promotoras de visibilidade, arte e 
protagonismo:
 APAE de Tatuí (SP): Em setembro, para celebrar o Mês da Inclusão, a APAE 
de Tatuí realizou uma Mostra Cultural com espetáculo teatral protagonizado 
por pessoas com deficiência (Fonte: Prefeitura de Tatuí), promovendo a arte e
o papel ativo de seus assistidos na sociedade.
 APAE de Santa Bárbara d'Oeste (SP): A participação na Virada Inclusiva, com
diversas atividades culturais, esportivas e de lazer (Fonte: SBNotícias, 
Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência/SP), ilustra a 
importância da articulação entre instituições e políticas públicas para a 
inclusão plena e o apoio familiar.
Rua Rage Maluf, 61 – Monte Mor – SP – CEP 13190-000 – Fone/Fax: (19) 3889-2780
E-mail: camara@camaramontemor.sp.gov.br
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Câmara Municipal de Monte Mor
 “Palácio 24 de Março”
Estes exemplos, oriundos de APAEs e outras organizações dedicadas à causa, 
comprovam que a expertise construída ao longo de décadas não pode ser 
desprezada. A educação inclusiva, conforme preconiza o Estatuto, deve ser 
complementada e enriquecida por esses serviços, jamais substituída de forma 
precária.
O Decreto Nº 12.686/2025, ao desconsiderar a realidade dos municípios e a 
excelência do trabalho das APAEs e demais instituições, ameaça o avanço da 
inclusão.
Esta Moção de Repúdio visa defender a manutenção e o fortalecimento dos 
convênios e do modelo de atendimento especializado e multidisciplinar que, 
comprovadamente, garante a qualidade de vida, o desenvolvimento e o direito de 
brilhar de milhares de pessoas com deficiência em Monte Mor e em todo o Brasil.
Exigimos que o poder público federal reavalie o teor do Decreto, reconhecendo a 
necessidade de um sistema que promova, sim, a inclusão na rede regular, mas que 
preserve e valorize a modalidade especializada como um pilar essencial do direito à 
educação e à vida digna da Pessoa com Deficiência.
 
Plenário Vereador Dr. Mansour Assis, 13 de novembro de 2025.
CAMILLA HELLEN
Vereadora
Rua Rage Maluf, 61 – Monte Mor – SP – CEP 13190-000 – Fone/Fax: (19) 3889-2780
E-mail: camara@camaramontemor.sp.gov.br
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