Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Monte Mor - SP
Ref: Pedido de Cassação do mandato parlamentar do
vereador Clair Gomes por quebra do decoro
parlamentar ao praticar nepotismo contratando como
assessora parlamentar sua nora INGRID LUIZA CUNHA
DOS SANTOS, a qual também foi aprovada em processo
seletivo da prefeitura de Monte Mor, durante o período
em que foi assessora do vereador, com a condenação do
denunciado Clair Gomes na devolução de todos os
salários e benefícios percebidos ilegalmente por sua
nora enquanto no exercício da função devidamente
corrigido.
O brasi!cir, RR clcitor do
Município de Monte Mor inscrição a RG ne
BR CPF -º residente > TOO
HM. com fundamento no art. 52, 1, do Decreto-Lei nº 201/1967, vem
apresentar REPRESENTAÇÃO para abertura de processo de CASSAÇÃO DO
MANDATO do vereador CLAIR PORFÍRIO GOMES, brasileiro, casado, adestrador, RG
nº E - cPr rº HM podendo ser localizado em seu
gabinete nas dependências da Câmara Municipal de Monte Mor, pelos fatos e
fundamentos a seguir:
I-DOS FATOS
O vereador CLAIR PORFÍRIO GOMES, no exercício do mandato parlamentar,
praticou atos configuradores de nepotismo, violando frontalmente os princípios da
moralidade, impessoalidade e decoro parlamentar, ao contratar sua própria nora,
INGRID LUIZA CUNHA DOS SANTOS, como sua assessora parlamentar, conforme
comprova a cópia da portaria n.º 05, de 06 de janeiro de 2025, lavrada pela Câmara
Municipal de Monte Mor, publicada no diário oficial do município no dia 07 de
janeiro de 2025.
O vereador contratou sua própria nora como Assessora Parlamentar, prática que
configura nepotismo expresso, vedado pela Súmula Vinculante nº 13 do STF, pelo
art. 37 da Constituição Federal e pelos princípios da moralidade administrativa.
A prova de que INGRID LUIZA CUNHA DOS SANTOS é nora do denunciado, vem
demonstrada pelas fotos publicadas, nas redes sociais do vereador, onde aparece
repetidamente ao lado do seu filho e sua nora Ingrid em diversas festividades
familiares. Portanto inegável o vínculo por afinidade do denunciado com Ingrid, o
que é expressamente vedado pela lei e pela forte jurisprudência firmada pelos
julgados sobre a questão pelos nossos tribunais.
Além disso, sua nora INGRID LUIZA CUNHA DOS SANTOS foi aprovada no processo
seletivo nº 001/2025 da Prefeitura Municipal de Monte Mor, enquanto ocupava
cargo comissionado de assessora parlamentar vinculada ao gabinete de seu sogro,
ora denunciado, como prova o edital de divulgação do gabarito preliminar e
resultado da prova e títulos, publicada no diário oficial da prefeitura no dia 19 de
maio de 2025 e edital de divulgação do resultado final publicado no diário oficial da
prefeitura no dia 12 de junho de 2025.
Considerando que a nora do denunciado vereador Clair, enquanto exercia cargo
comissionado na Câmara, foi aprovada em processo seletivo da Prefeitura Municipal
de Monte Mor, revela aproveitamento indevido da função pública, possível
influência política e continuidade de vantagem indevida.
IH - DO DIREITO
Nepotismo constitui violação grave da moralidade e impessoalidade, sendo causa de
cassação de mandato por quebra de decoro parlamentar, de acordo com:
* Súmula Vinculante nº 13 - STF
e Constituição Federal - art. 37
e Lei Orgânica do Município
* Regimento Interno da Câmara Municipal
* Decreto-Lei nº 201/1967 - infração político-administrativa por proceder de modo
incompatível com a dignidade da Câmara.
II - DA JURISPRUDÊNCIA
De acordo com incontáveis julgados do STF e o STJ, está mais do que reconhecido
que é vedado o nepotismo em sede do poder legislativo, gerando a nulidade da
portaria desde sua publicação, uma vez que eivada por vício insanável, por violação
dos princípios da moralidade e impessoalidade, caracterizando assim essa prática
em falta grave e quebra de decoro parlamentar.
IV - DO CARÁTER GRAVÍSSIMO DA CONDUTA
A contratação da nora e sua posterior aprovação em processo seletivo municipal
enquanto comissionada evidenciam, o uso da função pública para benefício familiar,
violação qualificada da ética e da moralidade e ainda forte abalo à imagem e à
credibilidade da Câmara Municipal.
V- DO PEDIDO
Requer-se:
1. Recebimento desta representação e leitura integral em sessão;
2. Votação de admissibilidade conforme o Decreto-Lei 201/67;
3. Instalação de Comissão Processante;
4. Cassação do mandato do vereador Clair Porfírio Gomes;
5. Sigilo do denunciante.
6. Sua condenação na devolução de todos os salários e benefícios percebidos
indevidamente por sua nora enquanto no exercício ilegal do cargo em comissão de
assessora parlamentar, devidamente corrigido.
7. A imediata comunicação dos fatos ao Ministério Público para as providências que
julgar necessárias.
VI - DOCUMENTOS
A fim de comprova tudo que se alegou, anexo, juntamos as portarias de nomeação e
exoneração da nora do denunciado, fotos que demonstram o vínculo de afinidade,
cópias do diário oficial do município.
Termos em que,
Pede deferimento,
Monte Mor/SP, 19 de novembro de 2025.
Diário Oficial quemmes
Monte Mor ; SP, Terça-feira, 07 de Janeiro ds 2025 | Ano HI Edição 1163
PORTARIA Nº 05 DE 06 DE JANEIRO DE 2025
Pomsra ntos
PORTARIA Nº 05 DE 06 DE JANEIRO DE 2025.
põe sobre nomeação da s
rid Luiza Cunha dos Santos
outras providências”.
ora COMIS:
espeofi
WEBERT DONIZETE CARVALHO, Presidente da Câmara Mu
Mor, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são €
lei:
RESOLVE
Art. 1º - Nomear INGRID LUIZA CUNHA DOS SANTOS, portadora do RG
no SD. as CPF nº 469."2x=v2.40, para ocupar ce
provimento comissionado de Assessora Pari ar do Verea: rio
Gomes da Câmara Mumcipai de Monte vencimento class ca
referência C-IV.
Art. 2º — Ficam os setores competentes autorizados a promoverem as
providências de praxe, a contar da presente data.
Art, 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Monte Mor, 06 de janeiro de 2025.
WEBERT DONIZETE CARVALHO
Presidente
Publicada na Secretaria da Câmara Muni
mês janeiro do ano de 20.
GISELE CRISTINA PEREIRA
Assistente de Recursos Humanos
Diário Oficial do Municipio de Monte Mor'SP
https:/“www.montemor.sp.gov.br/diario-oficial/7416/s
FEA, Diário Orfícia
Monte Mor / SP. Terça-feira. 29 de Julho de 2025 | Ano NI Edição 1306
PORTARIA Nº69 DE
DE JULHO DE 20275
Portaria ne 697
PORTARIA Nº 69 DE 28 DE JULHO DE 2025.
bre exoneração, 2 p: dê
issionado Ingrid Luiza Cunh,
e dá outras provid:
WEBERT DONIZETE CARVALHO, Presidente da Câmara Municipal de Monte
Mor, Estado de São Paulo, usando das a: cões que lhe são conferidas por
da Resolução nº 2 de 12 de
ara Municipal de Monte Mer).
Gezembro de 2012 (Regimento Interno da Cãi
Considerando a s: ç
Luiza Cunha dos 5: s (Protocolo n'
integrante desta Portaria:
da assessora parlamentar ingnd
00/2025). anexo único e parve
RESOLVE
Art. 1º - Exonerar INGRID LUIZA CUNHA DOS SANTOS, Matricula nº 301,
ecupante do cargo de provimento comissionado de Assessora Pariamentar do
vereador Clair Porfirio Gomes, da Câmara Municipal de Monte Mor, com
vencimento classificado na referência C-IV (Portaria de Nomeação nº 05 de
06 de janeiro de 2025).
Arm 2º - Fi
providências de
os setores compet
xe, à contar da pres:
entes autorizados a promover as
Art, 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos
a pa do dia 31 de julho de 2025.
Câmara Municipal de Monte Mor, 28 de julho de 2025.
WEBERT DONIZETE CARVALHO
Presidente
Publicada né
ecretaria da Câma
mês julho
tunicipal de Monte
ano de 2025.
aos 28 dias do
GISELE CRISTINA PEREIRA
Assistente de Recursos Humanos
Diário Oficial do Municipio de Monte Mor'SP
hitps:/wmw.montemor.sp.gov.br/diario-oficial/7569/2
Monte Mor/SP
PREFEITURA DE
MONTE MOR
VW EDITAL DE DIVULGAÇÃO DO GABARITO PRELIMINAR E /£
RESULTADO DA PROVA DE TÍTULOS
PROCESSO SELETIVO N.º 001/2025
R, Estado de São Pauie, por meio de sua
te com o Instituto Nacional de Desenvo!
responsável peia reaiização do Processo Seletivo, conf
Edital nº 001/2025. tornar úblico, o Gabarito Preliminar das Provas Chjetivas realizadas no dia
18 de maio de 2025 e o Resultado da Prova de Títulos da seguinte forma:
1. DOS RECURSOS
1.1 O candidato poderá interpor recurso contra o Gabarito Preiminar e o Resultado da Prova de
jos. a partr da 00h00nyn do dia 21 de maio às 23h59min do dia 22 de maio de 2025
Exdiusivamente no endereço eletrônico hiins “instiiutoindec.ora br através do Formulário de
Recurso que estará disponivel no ink correlato a este processo
32 Preencher corretamente todos os campos do Iormulário de acorde com as ore
disponíveis no site e enviá-io para anáise. Ao enviar Coretameme 6 formulário, o car
recebará um número de protocolo para acompanhamento Sa resposta do rec
2 DO GABARITO PRELIMINAR
Diário Oficial do Município de Monte Mor'SP
https://www.montemor.sp.gov.br/diario-oficial/7515/8
Diário Oficial
Monte Mor / SP. Segunda-feira. 19 de Maio de 2025 | Ano HI Edição 1285
Monte Mor/SP
PREFEITURA DE A
MONTE MOR indec
3. DA PROVA DE TÍTULOS
de | apoiado
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Diário Oficial do Municipio de Monte Mor'SP
https:/www.montemor.sp.gov.br/diario-oficial/7515/12
Monte Mor / SP. Segunda-feira. 19 de Maio de 2025 ; Ano HI Edição 1285
REC
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Diário Oficial do Município de Monte Mor'SP
https:/www.montemor.sp.gov.br/diario-oficial/7515/17
Diário Oficial
Monte Mor / SP, Quinta-feira. 12 de Junho de 2025 Ano HH
EDITAL DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL » PROCESSO SELETIVO Nº 01/2026
N EDITAL DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
PROCESSO SELETIVO N.º 001/2029
A DO RESULTADO FINAL
144. LISTA ESPECIAL (CANDIDATO COM DEFICIENCUO:
Edição 1273
Monte Mor/SP
Diário Oficial do Municipio de Monte Mor/SP
fantenticidadeassinatinra;
Diário Oficial
«12 de Junho de 2025 | Ano Ti | Edição 1273
Monte Mor/SP
Monte Mor / SP, Quinta-fei
PREFEITURA DE
Diário Oficial do Municipio de Monte Mor/'SP
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Monte Mor/SP
Monte Mor / SP, Quinta-feira, 12 de Junho de 2025 | Ano HI
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Monte Mor'SP
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Diário Oficial pa
Monte Mor/SP
Mente Mor / SP, Quinta-f 12 de Junho de 2025 | Ano MH | Edição 1273
PREFEITURA DE
de Monte Mor/SP
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