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Câmara Municipal de Monte Mor
“Palácio 24 de Março”
INDICAÇÃO Nº / 2025
Indico ao Poder Executivo a criação do
Procon Municipal.
O Vereador Josuel da Conceição, nos termos do Art. 194 da Resolução 02/2012,
indica ao Sr. Prefeito do Município de Monte Mor a criação do Procon Municipal.
A presente indicação, tem por objetivo a criação do PROCON Municipal, visando
garantir a proteção dos direitos dos consumidores no âmbito do município, conforme
previsto no Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal n° 8.078/1990) e Projeto de
Lei nº 703 de 1995, Deputado Federal Sr. Celso Russomanno.
A criação desse órgão, é essencial para a fiscalização e orientação dos consumidores
e fornecedores, possibilitando a resolução de conflitos e a defesa do cidadão contra
práticas abusivas. A municipalização do PROCON trará benefícios diretos á população,
proporcionando um canal acessível e eficiente para a resolução de demandas
consumeristas, além de contribuir para a organização do comércio local.
Dessa forma, propõe-se que o Executivo elabore e encaminhe á esta casa de leis, um
Projeto de Lei para a criação e regulamentação do PROCON Municipal, estabelecendo
sua estrutura, competências e forma de atuação.
Diante do exposto, peço à Vossa Excelência que encaminhe ao Senhor Prefeito
Municipal essa INDICAÇÃO para que ele acione o órgão competente da
administração pública municipal para ao atendimento necessário.
Plenário Dr. Mansour Assis, 27 de novembro de 2025.
Josuel da Conceição
Vereador
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