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materia nº 1190/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 1190 / 2025
Date 2025-11-28
Ementa“Indico ao Poder Executivo para implementação de Empreendimento do Programa Vida Longa – Moradia para idosos no Município de Monte mor”.
native_id7280

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-03 Enviada ao Poder Executivo — —
2025-11-28 Aguardando leitura no Expediente — —
2025-11-28 Proposição recebida pelo Presidente — —
2025-11-28 Análise prévia favorável da Secretaria Legislativa — —
2025-11-28 Proposição protocolada — —

Documents (1)

texto original #

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 Câmara Municipal de Monte 
 “Palácio 24 de Março”
Rua Rage Maluf, 61 – Monte Mor – SP – CEP 13190-000 – Fone/Fax: (19) 3889-2780
E-mail: camara@camaramontemor.sp.gov.br
 INDICAÇÃO Nº /2025
“Indico ao Poder Executivo para implementação de 
Empreendimento do Programa Vida Longa – Moradia 
para idosos no Município de Monte mor”.
Exmo. Sr. Presidente,
A Vereadora Andrea Aparecida Garcia Tardio, nos termos do art.194 da Resolução 
02/2012, indica ao Sr. Prefeito do Município de Monte Mor a implementação de 
Empreendimento do Programa Vida Longa – Moradia para idosos no Município de 
Monte Mor.
O Programa Vida Longa é uma política pública essencial do Governo do Estado de 
São Paulo, que visa oferecer moradia digna e gratuita para pessoas idosas, com 60 
anos ou mais, independentes para as atividades diárias, mas que se encontram em 
situação de vulnerabilidade social e com vínculos familiares fragilizados ou rompidos, 
e renda de até (dois) salários mínimos. A implantação de um empreendimento do Vida 
Longa em Monte Mor é de extrema relevância social, pois: Garante o Direito 
Fundamental à Moradia: atende à crescente demanda por moradia segura e acessível 
para população idosa local, em consonância com o Estatuto da Pessoa Idosa (Lei 
Federal numero 10.741/2003 e a Constituição Federal (art.230), Promove a Proteção 
Social e a Autonomia: Os núcleos habitacionais do Programa não apenas fornecem 
moradias adaptadas (aproximadamente 28 m2, com acessibilidade), mas também 
promovem o convívio social, a integração comunitária e a autonomia dos idosos 
prevenindo o isolamento e o alisamento. Reforça a Parceria Estado-Município: A 
iniciativa fortalece a articulação entre o Governo Estadual e a Administração Municipal, 
que tem papel crucial na indicação de terrenos e na gestão social do empreendimento, 
conforme prevê o Programa. É imperativo que o governo do Estado de São Paulo 
priorize a expansão do Programa Vida Longa para o Município de Monte Mor, 
oferecendo a essas pessoas, que tanto contribuíram para a sociedade, um 
envelhecimento com dignidade, segurança e qualidade devida
Diante do exposto, peço a Vossa Excelência que encaminhe ao Senhor Prefeito essa 
INDICAÇÃO para que ele acione o órgão competente da administração pública 
municipal para o atendimento necessário para a construção deste importante 
equipamento social.
Plenário Vereador Dr. Mansour Assis, 27 novembro de 2025.
ANDREA APARECIDA GARCIA TARDIO 
VEREADORA -PSD
 
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