Câmara Municipal de Monte Mor
“Palácio 24 de Março”
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MOÇÃO Nº /2025
“Moção de Repúdio ao
Ministério da Saúde pela
inclusão da vacina da Covid-19
no Programa Nacional de
Imunização.”
Senhores vereadores,
O Vereador Josuel da Conceição, no uso de suas atribuições legais, e com
fundamento no Art.148, alínea “o” e Art. 197 do Regimento Interno desta Casa
Legislativa, apresenta a presente MOÇÃO DE REPÚDIO ao Ministério da Saúde pela
inclusão da vacina da Covid-19 no Programa Nacional de Imunização, o que torna
obrigatória sua aplicação inclusive nas crianças.
Entendemos que o direito de escolha, a criação, educação, religião e tratamento de
saúde dos filhos são conferidos ao poder familiar, aos pais ou responsáveis, de acordo
com o artigo 1634, I, do Código Civil Brasileiro. O direito que os pais têm sobre os
seus filhos é um direito natural e, portanto, um direito humano fundamental, embora o
mesmo não seja absoluto, pois em caso de prejuízos causados aos filhos, haverá a
interferência do Estado, que tem legitimidade para fiscalizar e defender os interesses
das crianças e dos adolescentes.
Entretanto, embora o Estado tenha legitimidade para intervir na vida familiar, esta
intervenção deve ser miníma, pois, de acordo com o artigo 1513 do Código Civil, é
PROIBIDO a qualquer pessoa, de direito público e privado, interferir na comunhão de
vida instituída pela família, portanto a atuação do Estado deve estar alinhada e
justificada na proteção de um bem jurídico mais elevado à proteção conferida pela
família. Somente nos casos em que os pais não exercem o poder familiar no melhor
interesse do filho menor, é possível a intervenção do Estado, para suspender o poder
familiar, de acordo com o artigo 1637 e seguintes do Código Civil.
Não há dúvidas que o princípio da proteção integral da criança deve ser aplicado em
todos os direitos, como a saúde, a educação, o direito à vida, ao lazer, à
profissionalização, à cultura, à liberdade e à dignidade. Não podemos criar conflitos
entre estes direitos sob o argumento de que um é mais importante que o outro, é
preciso haver proporcionalidade entre eles.
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Os pais têm o direito natural de criar e decidir sobre todos os assuntos que envolvem
o seu filho. O poder familiar dos pais deve ser respeitado em todos os assuntos, sejam
eles de saúde, religião, educação ou cuidados. Somente aqueles pais que não cuidam
ou não protegem o seu filho é que podem sofrer alguma restrição ao poder familiar.
Portanto, no caso da aplicação das vacinas COVID, deve ser livre a escolha dos pais
por vacinar ou não vacinar seus filhos.
Todos os dias ouvimos notícias de adultos e crianças que recebem a vacina e
desenvolvem doenças cardíacas como a miocardite, pericardite, trombose, mal súbito,
síndromes, e outras doenças, que, inclusive, já foram reconhecidas pela fabricante
das vacinas. Por isso, é preciso cautela, não podemos esquecer que estamos
vacinando crianças saudáveis, que poderão ter sequelas, e as vacinas não devem
causar doenças, mas sim proteger a criança do vírus para o qual ela foi produzida.
Desde o início da pandemia da Covid foi constatado que as crianças menores de 14
anos, em sua grande maioria, não eram infectadas com o vírus, representando 7%
dos casos globais relatados. A Organização Mundial da Saúde também informou que
crianças e adolescentes têm menos sintomas de infecção por Covid em comparação
com adultos e são menos propensos em desenvolver a doença, apresentando
sintomas mais leves e destacou que o risco de doença grave seguida de morte é maior
para crianças acima de 10 anos de idade.
Embora muitos sejam favoráveis à obrigação de uso das vacinas pela população, a
legislação brasileira não permite que a pessoa seja constrangida a submeter-se a
tratamento médico nos termos do art. 15 do Código Civil: “Artigo. 15. Ninguém pode
ser constrangido, com risco de vida, a tratamento médico ou a intervenção cirúrgica.”
A legislação citada é aplicável a todos, incluindo as crianças, que tem especial
proteção legal prevista na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do
Adolescente (Lei 8.069/90), sendo dever dos pais, do Estado e de todos os cidadãos
a proteção de todas as crianças e adolescentes.
É importante frisar que vivemos em uma democracia e as liberdades devem ser
respeitadas, e, portanto, a decisão em vacinar os filhos com a vacina Covid deve ser
exclusiva dos pais ou responsáveis, que devem buscar informações suficientes para
tomar uma decisão segura e consciente, a fim de zelar pela integridade física de seus
filhos.
Ressaltamos que não somos contra vacina, apenas estamos defendendo o direito ao
exercício do PODER FAMILIAR sobre os filhos, e de escolher entre vacinar ou não
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vacinar contra a Covid-19, visto os inúmeros efeitos colaterais e doenças já
comprovadas pelos efeitos adversos da vacina Pfizer.
Assim, através desta Moção, manifestamos rejeição à situação exposta e solicitamos
ao Ministério da Saúde que retire a vacina da Covid-19 do Plano Nacional de
Imunização e torne sua APLICAÇÃO FACULTATIVA.
Por fim, se aprovada a presente Moção, solicitamos que a Secretaria Legislativa
encaminhe uma cópia da mesma ao Ministério da Saúde.
Plenário Vereador Dr. Mansour Assis, 28 de novembro de 2025.
JOSUEL DA CONCEIÇÃO
Vereador
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