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Câmara Municipal de Monte Mor
“Palácio 24 de Março”
EMENDA MODIFICATIVA Nº ____/2025
Emenda Modificativa ao Projeto de Lei Complementar
nº 06/2025.
O Vereador Alexandre Pinheiro, usando suas atribuições regimentais, em especial o
art. 180, §1º, IV, propõe a seguinte emenda:
Art. 1º A ementa do Projeto de Lei Complementar passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Altera a Lei Complementar nº 13, de 29 de dezembro de 2008, para
instituir isenção de IPTU a contribuintes em tratamento de neoplasia
maligna. ”
Plenário Vereador Dr. Mansour Assis, 28 de novembro de 2025.
Rua Rage Maluf, 61 – Monte Mor – SP – CEP 13190-000 – Fone/Fax: (19) 3889-2780
E-mail: camara@camaramontemor.sp.gov.br
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Câmara Municipal de Monte Mor
“Palácio 24 de Março”
JUSTIFICATIVA
A mudança se justifica porque tal expressão é considerada desnecessária e
desaconselhada pelo artigo 5º do Decreto Federal nº 12.002/2024, o qual dispõe
sobre diretrizes formais na redação de normas jurídicas.
Plenário Vereador Dr. Mansour Assis, 28 de novembro de 2025.
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