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PREFEITURA DE MONTE MOR
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Acesse o site: www.montemor.sp.gov.br
PROJETO DE LEI /2025
“Altera a Lei Ordinária nº 1.959, de 19 de agosto de 2014
para alterar os vencimentos dos cargos de Engenheiro de
Segurança do Trabalho e Engenheiro Ambiental”
MURILO ANTÔNIO DE SOUSA RINALDO, Prefeito do Município de Monte Mor, Estado de São
Paulo, usando as atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 45, III, da Lei Orgânica do Município, leva
para apreciação e aprovação da Câmara Municipal de Vereadores o seguinte:
Art. 1º O artigo 1º da Lei Ordinária nº 1.959, de 19 de agosto de 2014 passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 1º. (...)
FUNÇÃO/ATIVIDADE VAGAS
CRIADAS
CARGA
HORÁRIA
VENCIMENTOS
Engenheiro de Segurança do
Trabalho
02 40 horas R$ 9.830,80
Engenheiro Ambiental 01 40 horas R$ 9.830,80
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Monte Mor, 01 de dezembro de 2025.
MURILO ANTONIO DE SOUSA RINALDO
Prefeito Municipal
Assinado por Murilo Antonio de Sousa Rinaldo (Senha) nos termos da lei 14.063/2020. Link de validação de assinaturas: https://montemor.gcaspp.com/assinador/verificacao.aspx?36926eb4-d9aa-42f6-8fd0-77246415e580
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JUSTIFICATIVA
SENHOR PRESIDENTE,
Senhores Vereadores
Cumprimentando Vossas Excelências, encaminho para a apreciação dessa insigne
Casa de Leis o incluso Projeto de Lei que “Altera a Lei Ordinária nº 1.959, de 19 de agosto de 2014 para
alterar os vencimentos dos cargos de Engenheiro de Segurança do Trabalho e Engenheiro Ambiental’.
A presente propositura tem por finalidade alterar os vencimentos dos cargos de
Engenheiro de Segurança do Trabalho e Engenheiro Ambiental, passando os respectivos vencimentos
atualmente fixados em R$ 5.207,55 (cinco mil, duzentos e sete reais e cinquenta e cinco centavos) ao valor
de R$ 9.830,80 (nove mil, oitocentos e trinta reais e oitenta centavos).
A medida tem por objetivo readequar a remuneração desses profissionais à
complexidade das atribuições que exercem, às exigências técnicas de formação superior com registro
profissional e ao papel essencial que desempenham na gestão ambiental e na segurança ocupacional no
âmbito da administração pública municipal.
Ressalto que a proposta observa as normas legais aplicáveis, em especial os
princípios constitucionais da eficiência, razoabilidade e valorização dos servidores públicos, além de
compatibilizar-se com os limites e diretrizes da legislação orçamentária vigente.
Os valores ora propostos estão condizentes com aqueles praticados em nossa região,
com o que nossos profissionais passarão a auferir rendimentos compatíveis com esses mesmos cargos nas
prefeituras de cidades de porte compatível com nosso município.
Assinado por Murilo Antonio de Sousa Rinaldo (Senha) nos termos da lei 14.063/2020. Link de validação de assinaturas: https://montemor.gcaspp.com/assinador/verificacao.aspx?36926eb4-d9aa-42f6-8fd0-77246415e580
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A valorização das carreiras técnicas mencionadas representa investimento na
qualidade do serviço público, contribuindo para fortalecimento das políticas ambientais, prevenção de
acidentes e doenças ocupacionais, redução de passivos administrativos e judiciais, e melhor atendimento à
população.
Diante da relevância da matéria e dos benefícios que a mesma proporcionará à
administração municipal e à coletividade, solicito a atenção e o apoio dos Nobres Vereadores para a
aprovação da proposição em regime de urgência, por tratar-se de iniciativa de interesse do Município.
Monte Mor, 01 de dezembro de 2025.
MURILO ANTONIO DE SOUSA RINALDO
Prefeito Municipal
Anexo: Projeto de lei, impacto orçamentário e Justificativa.
Ao Excelentíssimo Senhor
Vereador Webert Donizete Carvalho
M.D. Presidente da Câmara de Vereadores
Monte Mor – Estado de São Paulo
Assinado por Murilo Antonio de Sousa Rinaldo (Senha) nos termos da lei 14.063/2020. Link de validação de assinaturas: https://montemor.gcaspp.com/assinador/verificacao.aspx?36926eb4-d9aa-42f6-8fd0-77246415e580
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